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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

PROJECTO DE LEI N.° 550/V

LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFICIENTES

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

O projecto de lei n.° 550/V — Lei das Associações de Deficientes — define direitos das associações de deficientes de acordo com o artigo 71.°, n.° 3, da Constituição da República, como, aliás, é referido no preâmbulo do respectivo projecto.

Esses direitos são consignados em diversos âmbitos dos seus 16 artigos, cuja regulamentação, em caso de aprovação, será feita no prazo de 120 dias.

Somos de parecer que o referido projecto está em condições de subir a Plenário.

Os Deputados: Manuel Filipe (PCP) — Osório Gomes (PS) — Fernando B. Rocha (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 551/V

INSTITUI 0 CARTÃO DO DEFICIENTE

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

O projecto de lei que institui o Cartão do Deficiente, composto por sete artigos, remete para o Governo a sua regulamentação no prazo de 90 dias, caso seja aprovado.

No essencial, pretendem os autores que os portadores do cartão com ele possam fazer prova da sua deficiência facilmente, podendo assim também com facilidade usufruir dos direitos e regalias inerentes à sua situação.

Somos de parecer que o referido projecto está em condições de subir a Plenário.

Os Deputados: Manuel Filipe (PCP) — Osório Gomes (PS) — Fernando B. Rocha (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 617/V

ALTERAÇÃO 00 ARTIGO 2." DA LEI N.° 82/89, DE 30 DE AGOSTO (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LUZIANES)

A freguesia de Luzianes foi criada pela Lei n.° 82/90, de 30 de Agosto.

No entanto, embora o mapa anexo à lei defina correctamente os limites da nova freguesia, o limite nascente referido no artigo 2.° da referida lei está incorrecto, pelo que cumpre corrigi-lo, compatibilizando o texto legal com o mapa.

Neste sentido, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

O artigo 2.° da Lei n.° 82/89, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes: A norte [... ] A sul [...]

A nascente, com Figueirinha, Cadeirão e o limite da freguesia de Santa Clara a Velha. A poente [... ]

Artigo 2.°

Mantém-se o mapa referido no n.° 2 da Lei n.° 82/89, de 30 de Agosto.

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Luís Manuel Rodrigues (PSD) — Lourdes Hespanhol (PCP).

PROJECTO DE LEI N.° 618/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO NO CONCELHO DO SEIXAL

1 — Localização:

Fernão Ferro integra-se na sub-região formada pela área designada por Pinhal de Frades ou dos Limas. Fica situada no centro geográfico da península de Setúbal, freguesia de Arrentela, concelho do Seixal. Através da estrada nacional, liga a Sesimbra e dispõe de fácil acesso à capital do País e às zonas industriais de Almada, através da auto-estrada.

2 — Motivos históricos:

A proveniência do nome de Fernão Ferro não é conhecida com precisão, mas o trabalho aturado de alguns historiadores referem o nome de Fernão Peres, irmão de Paio Peres Correia (Mestre da Ordem de Santiago), fundador de Paio Perres (hoje Paio Pires, localizada também no mesmo concelho), senhor das terras desde o Tejo até Alcácer do Sal.

No reinado de D. Sancho II, Fernão Peres terá tido o cognome de Babilon, naquele tempo atribuído aos cruzados que iam guardar o túmulo de Cristo.

Fernão Peres teria sido obrigado a refugiar-se nesta zona, onde revelaria alguma dureza, obrigando os viajantes que por ali passavam a pagar um tributo.

É provável que o nome «Ferro» tenha tido a sua proveniência na actividade de ferrar animais, ou ainda no símbolo dos Cruzados, cruz desenhada no peito da armadura, que também ornamentava de forma geométrica o punho da espada, arma esta que era designada por «ferro».

Por alguma razão o lugar começou a ser conhecido e referido por «a de Fernann Ferro».

Alguns dos períodos importantes de Fernão Ferro encontram-se registados em documento na Torre do Tombo, salientando-se o seguinte:

Em 10 de Janeiro de 1501 Braz Teixeira, cavaleiro da Casa de El-Rei D. Manuel I, recebe «Carta de Sesmaria», os terrenos onde se chama «a de Fernão Ferro». Em 1547 são legados em testamento «para conforto da alma» aos frades Jerónimos do Mosteiro de Belém, a já então designada «quinta de Fernão Ferro».

Os frades de Belém tomam dela posse em 12 de Janeiro de 1548, tendo para tal D. João III passado uma «carta».

Apsar da antiguidade do lugar, o povoamento de Fernão Ferro começou só por volta de 1902, por famílias oriundas da Barra Cheia, Penalva e Brejos da Moita. Não eram mais de três dezenas de casais, tendo

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