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II SÉRIE-A - NÚMER 10

Proposta n.° 22

Propomos que a alínea b) do n.° 2 do artigo 33.° passe a ter a seguinte redacção:

b) Matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania, as que não estejam atribuídas à competência exclusiva dc cada um deles, bem como as que lhes não sejam especialmente atribuídas pela Constituição.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres Q>S)—José Manuel Mendes (PCP).

Proposta n.° 23

Propomos que se adite à alínea b) do artigo 34.9 a seguinte expressão: «bem como sobre a alteração das suas atribuições ou das competências dos respectivos órgãos».

Os Deputados do PS: Almeida Santos—Mota Torres.

Proposta n.° 24 Art. 33.°...........................................

cc) Orientação e controlo das importações e exportações, sem prejuízo das obrigações decorrentes da integração na Comunidade Económica Europeia.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Cecília Catarino (PSD) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 25

Propomos que no n.° 4 do artigo 36.9 se elimine a expressão «sob pena de responsabilidade, nos termos da lei».

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS) — José Manuel Mendes (PCP).

Proposta n.° 25-A Art. 26.°—1 —...............................

4 — No caso dc exercício temporário dc funções públicas por virtude de lei ou de contrato, o desempenho de mandato de deputado suspende a contagem do respectivo prazo.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira—Cecüia Catarino.

Proposta n.° 26

Propomos:

1.° Que o n.° 5 do artigo 36.° passe a constituir um artigo autónomo, como 36,°-A

2.° Que o novo artigo tenha a seguinte redacção:

O Tribunal Constitucional, nos tomos do artigo 281.° da Constituição, aprecia e declara com força obrigatória geral:

à) A inconstitucionalidade de quaisquer normas com fundamento em violação dos direitos da Região;

b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do presente Estatuto ou de lei geral da República;

c) A ilegabüidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos da Região consagrados no presente Estatuto.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Cecília Catarino (PSD)—Jorge Pereira (PSD).

Proposta n.° 27

Propomos que no artigo 40.9 se elimine a expressão «é o órgão superior da Administração Pública da Região Autónoma» e que se intercale a palavra «superior» entre «órgão» e «de condução».

O Deputado do PS, Almeida Santos.

Proposta n.° 28

Art 40.° O Governo Regional é o órgão de condução da política regional e o órgão que superintende os serviços regionalizados da Administração Pública e institutos públicos regionais.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira (PSD)—Cecília Catarino (PSD) — Guilherme Silva (PSD).

Proposta n." 29

Propomos que no artigo 43.9 se elimine o advérbio «exclusivamente».

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Mota Torres (PS) — José Manuel Mendes (PCP)

Proposta n.° 30

Art 44.° — 1 — O programa do Governo Regional é apresentado à Assembleia Legislativa Regional no prazo máximo de 30 dias a contar do acto de posse do Presidente do Governo Regional.

2— .......................................................................................

3 — O debate nâo poderá exceder cinco dias e, até ao seu encerramento, poderá a rejeição do programa do Governo Regional ser proposta por um mínimo de cinco deputados ou por qualquer grupo parlamentar.