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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(35)

4 — A rejeição do programa do Governo Regional exige maioria absoluta dos deputados cm efectividade de funções.

5 — Até ao encerramento do debate sobre o programa do Governo, poderá este solicitar a aprovação de uma moção de confiança.

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP).

Proposta n.° 31

Art 49.°—1 —..................................................................

2 — Movido procedimento criminal contra um membro do Governo Regional e acusado este definitivamente, salvo em caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia Legislativa Regional decide se o membro do Governo deve ou nüo ser suspenso para efeito dc seguimento do processo. .. Propomos ainda a eliminação dos n.™ 3, 4 e 5. O n.° 6 passa a n.° 3.

Os Deputados: Almeida Santos (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 32

ArL 50.° —1 —..................................................................

4 — No caso de exercício temporário de funções por virtude de lei ou contrato, a actividade de membro do Governo Regional suspende a contagem do respectivo prazo.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira (PSD) — Cecãia Catarino (PSD).

Proposta n.° 33

ArL 51.°—1 —..................................................................

2—É aplicável aos membros do Governo Regional o n.° 2 do artigo 25.°-A.

O actual n.° 2 passa a n.° 3.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD) —Cecília Catarino (PSD) — Carlos Lélis (PSD) — Mota Torres (PS).

Proposta de aditamento n.° 34

Aditar ao artigo 52.9 uma nova alínea q), com a seguinte redacção:

q) Participar na elaboração dos planos nacionais.

Em consequência, as redacções originais das outras alíneas alteram-se da seguinte forma:

A alínea q) passa a alínea r);

A alínea r) passa a alínea s);

A alínea s) passa a alínea t);

A alínea r) passa a alúica u);

A alínea u) passa a alínea v);

A alínea v) passa a alínea x); A alínea x) passa a alínea z); A alínea z) passa a alínea aá).

Os Deputados: Guilherme Silva (PSD)—Jorge Pereira (PSD) — Cecília Catarino (PSD)—José Manuel Mendes (PCP) — Mota Torres (PS)—Almeida Santos (PS).

Proposta n.° 35

Propõe-se a adopção de um novo n.° 4 no artigo 56.fi, com a seguinte redacção:

4—Podem realizar-se reuniões restritas do Governo Regional sempre que a natureza da matéria o justifique.

Os Deputados: Mota Torres (PS) — Cecüia Catarino (PSD) — Guilherme Silva (PSD)—Jorge Pereira (PSD).

Proposta n.° 36

Propomos que o n.° 3 do artigo 57.8 passe a ter a seguinte redacção:

3—Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo Regional é substituído pelo vice--presidente por ele designado, quando exista mais do que um, ou pelo secretário regional por ele designado, na falta ou impedimento do vice-presidente.

Em consequência, o n.° 4 deste artigo é eliminado e o n.° 5 passa a n.° 4.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Mota Torres (PS) — Cecãia Catarino (PSD) — Guilherme Silva (PSD).

Proposta n.° 37

Propomos que a alínea f) do artigo 59.8 passe a ter a seguinte redacção:

f) Emissão de empréstimos internos.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Cecãia Catarino (PSD) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 38

Art 63.°—1 —..................................................................

5 — A legislação sobre o regime da função pública procurará ter em conta as condicionantes da insularidade.

Os Deputados: Jorge Pereira (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Cecüia Catarino (PSD) — Mota Torres (PS).

Proposta n.° 39

Propomos a eliminação do n.° 4 do artigo 68.°

Os Deputados: Almeida Santos (PS)— José Manuel Mendes (PCP).