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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

ser estabelecido na lei de protecção de dados pessoais face à informática.

Naturalmente que sempre importará salvaguardar os princípios gerais básicos de protecção de dados de carácter pessoal na rigorosa garantia da protecção dos elementares direitos de privacidade dos cidadãos, o que importará garantir na futura regulamentação da presente proposta.

7. Decorre do exposto que, sem prejuízo de eventuais alterações que possam a vir a ser introduzidas em sede de especialidade, somos de parecer que a presente proposta de lei contém os requisitos e condições constitucionais e regimentais para, em generalidade, subir a Plenário.

Palácio de São Bento,. 19 de Dezembro de 1990. — O Relator, Laurentino Dias. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 119/V

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS NO ÂM BITO DA CEE.

O início das conferências intergovernamentais, a 15 de Dezembro, sobre a Revisão dos Tratados Comunitários, com vista à realização da União Económica e Monetária e União Política, é um momento particularmente significativo da vida comunitária.

Com essas conferências abre-se um processo que se prolongará, certamente, durante 1991, o qual conduzirá a alterações das normas comunitárias adequadas a uma nova arquitectura institucional da Europa dos Doze.

O processo de discussão em causa e a sua relevância constituinte apelam a uma ampliação da capacidade de intervenção da Assembleia da República, repensando--se os mecanismos internos de acompanhamento do Governo, as inegáveis consequências para o futuro dos parlamentos nacionais e o reforço das dinâmicas nacionais de participação no projecto comunitário.

É inaceitável, assim, que a Assembleia da República esteja alheada, ou seja subalternizada num processo em que se questiona um novo sentido da soberania e se define o conceito de subsidariedade, quando são con-

vocadas as conferências intergovernamentais para rever os tratados da Comunidade Europeia.

A discussão de matérias tão relevantes, como a integração e partilha de elementos de soberania ao nível económico e político, a melhoria dos processos de decisão comunitária, o reforço dos controlos democráticos ao nível europeu e nacional, a caminhada para uma política de segurança e cooperação comuns, e o aprofundamento do exercício da cidadania no âmbito europeu, exigem a participação da Assembleia da República nesse processo constituinte.

Está em causa a criação de uma nova ordem constitucional para a comunidade, a qual exige um processo participado desde logo, e, sobretudo, do órgão que em Portugal tem a competência para aprovar as convenções internacionais.

A Assembleia da República não pode ser chamada à aprovação de tratados apenas numa fase terminal que precede a ratificação, sem ter sido regularmente informada e ter participado nas opções quotidianas do Estado Português.

Está em jogo um autêntico processo constitucional comunitário no qual a Assembleia da República deve participar de modo regular, acompanhando os actos do Governo. O Partido Socialista propõe, por isso, de modo solene à Assembleia da República, a constituição de uma comissão eventual de acompanhamento das conferências intergovernamentais no âmbito da CEE.

Essa comissão, a exemplo do que acontece com outros países europeus, poderia ter o carácter de comissão mista [integrando a título consultivo membros do Governo das áreas dos respectivos departamentos governamentais (Negócios Estrangeiros e Finanças), e em moldes a precisar com o Executivo], com vista a acompanhar de modo regular e coerente o processo de revisão dos tratados.

Assim:

O Plenário da Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de acompanhamento das conferências intergovernamentais no âmbito da CEE, nos termos regimentais.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PS, Alberto Martins — João Rui de Almeida — Manuel Alegre — Caio Roque — Luís Filipe Madeira — João Proença — Jorge Lacão — Armando Vara — Gameiro dos Santos — Sottomayor Cárdia — Raul Brito.

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