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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

RESOLUÇÃO

2.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 2.° orçamento suplementar para o ano de 1990, anexo à presente resolução.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1990. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO Resumo (em contos)

Receita

Orçamento suplementar anterior

2." orçamento suplementar

5 561 280 418 850

5 585 493 418 850

De capitai .................................................................

 

5 980 130 224 878

6 004 343 224 878

6 205 008

6 229 221

Despesa

5 778 408 426 600

5 802 621 426 600

 

Total da despesa...............................

6 205 008

6 229 221

 

Receita

Classificação

 

Número

Importância (em contos)

Funcional Código

Económica Código

Designação

de referência da justificação

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ capital

         

Assembleia da República

           

02

04

00 01

00 00 01 03

A

Transferências correntes: Administrações públicas: Orçamento do Estado: Serviços autónomos: Assembleia da Re-

1

5 561 280

24 213

 

5 585 493

 
         

Total ..........

 

5 561 280

24 213

 

5 585 493

 
                 

Despesa

Classificação

Designação

Número da referencia da justificação

Importância (cm contos)

Funcional Código

Económica Código

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ capital

02

02

01

00 01

00 00

01

11

Encargos com os Serviços da Assembleia da República

Correntes

Despesas com o pessoal:

Remunerações certas e permanentes:

Pessoal dos quadros aprovados por lei..........

Subsídios de férias e de Natal.................

1

2

560 000 112 200

1 600

1 600

561 600 110 600