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Sábado, 22 de Dezembro de 1990

II Série-A — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Resolução: 2.° orçamento suplementar da Assembleia da Repú-bica para 1990................................ 322-(2)

._:-'

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322-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

RESOLUÇÃO

2.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 2.° orçamento suplementar para o ano de 1990, anexo à presente resolução.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1990. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO Resumo (em contos)

Receita

Orçamento suplementar anterior

2." orçamento suplementar

5 561 280 418 850

5 585 493 418 850

De capitai .................................................................

 

5 980 130 224 878

6 004 343 224 878

6 205 008

6 229 221

Despesa

5 778 408 426 600

5 802 621 426 600

 

Total da despesa...............................

6 205 008

6 229 221

 

Receita

Classificação

 

Número

Importância (em contos)

Funcional Código

Económica Código

Designação

de referência da justificação

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ capital

         

Assembleia da República

           

02

04

00 01

00 00 01 03

A

Transferências correntes: Administrações públicas: Orçamento do Estado: Serviços autónomos: Assembleia da Re-

1

5 561 280

24 213

 

5 585 493

 
         

Total ..........

 

5 561 280

24 213

 

5 585 493

 
                 

Despesa

Classificação

Designação

Número da referencia da justificação

Importância (cm contos)

Funcional Código

Económica Código

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ capital

02

02

01

00 01

00 00

01

11

Encargos com os Serviços da Assembleia da República

Correntes

Despesas com o pessoal:

Remunerações certas e permanentes:

Pessoal dos quadros aprovados por lei..........

Subsídios de férias e de Natal.................

1

2

560 000 112 200

1 600

1 600

561 600 110 600

 
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22 DE DEZEMBRO DE 1990

322-(3)

Classificação

   

Imponûncta (cm comos)

Funciona) Código

Económica Código

Designação

Número de referência da justificação

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ capital

         

Serviço do Provedor de Justiça

           

05

02

01

01

 

Transferências correntes:

Administrações públicas:

Orçamento do Estado:

Serviço do Provedor de Justiça............

3

185 000

24 213

 

209 213

 
         

Total ...........

 

857 200

25 813

1 600

881 413

__

               

Número

de Justificação

referência

Receita

1 Verba a transferir do Orçamento do Estado para 1990, destinada ao Serviço do Provedor de Justiça (n.° 1 do artigo 13."

da Lei n.° 10/78, de 2 de Março).

Despesa

1 Reforço para fazer face aos encargos derivados da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 393/90, de 1 de Dezembro, que

altera o Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).

2 Contrapartida para suporte dos encargos aludidos no n.° 1.

3 Transferência para o orçamento do Serviço do Provedor de Justiça da verba atribuída pelo Orçamento do Estado.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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