O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 1991

673

Limita-se a poente pelo perímetro dos terrenos afectos ao Estádio Nacional até encontrar a auto-estrada que a limita a norte até à intersecção com a linha do perímetro nascente do Estádio Nacional. Estabelece o seu limite, dirigindo-se para sul ao longo dessa linha até encontrar a área de moradias do Alto da Cruz Quebrada que contorna, excluindo o Alto de Santa Catarina e envolvendo a área urbana do Alto do Dafundo, segue paralelamente à ribeira da Junca até encontrar a estrada nacional n.° 117-1 na Junca. Desce ao longo da estrada até ao limite nascente da Escola Preparatória da Junca e deste ponto segue até ao Tejo numa linha perpendicular à marginal (estrada nacional n.° 6).

Todos os limites são desenhados em carta geográfica que acompanha e faz parte integrante deste projecto de lei.

Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas no concelho de Oeiras as freguesias de Cruz Quebrada-Dafundo, Queijas-Linda-a--Pastora, Linda-a-Velha, Algés e Porto Salvo.

Art. 2.° Os limites das freguesias do concelho de Oeiras passam a ser os referidos na exposição de motivos.

Art. 3.° — 1 — As comissões instaladoras das freguesias atrás referidas serão constituídas de acordo com o artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nos prazos previstos.

2 — Para os efeitos do disposto do número anterior, a Assembleia Municipal nomeará as comissões instaladoras, com a seguinte composição:

I) Para as freguesias de Cruz Quebrada-Dafundo, Algés, Queijas-Linda-a-Pastora e Linda-a--Velha:

a) Um membro da Câmara Municipal de Oeiras;

¿7) Um membro da Assembleia Municipal de Oeiras;

c) Um membro da Junta de Freguesia de Carnaxide;

d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

II) A comissão instaladora da freguesia de Porto Salvo terá a seguinte composição:

a) Um membro da Câmara Municipal de Oeiras;

b) Um membro da Assembleia Municipal de Oeiras;

c) Um membro das Assembleias de Freguesia de Oeiras, Paço de Arcos e Barcarena;

d) Um membro das Juntas de Freguesia de Oeiras, Paço de Arcos e Barcarena;

e) Nove cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos da freguesia eleitos.

Art. 5.° As eleições para as assembleias de freguesia terão lugar entre o 30.° e 90.° dias posteriores à publicação da presente lei.

Lisboa 20 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Cunha — Rui Salvado — Guerra de Oliveira — Rui Gomes da Silva — João Matos — Arménio dos Santos — António Sousa Lara — José Luís Ramos — Margarida C. S. Borges de Carvalho — Pedro Pinto.

ANEXO I

Levantamento aos equipamentos, comércio e serviços no concelho de Oeiras, por freguesia, em 1983 (dados fornecidos pelo Departamento de Estudos e Planeamento da Câmara Municipal de Oeiras).

Listagem de equipamentos, comércio e serviços

Freguesia de Algés:

Equipamentos colectivos:

Parque infantil.......................... 5

Creche/j ardim-de-infância................ 4

Jardim-de-infância....................... 8

Escola primária......................... 3

Escola preparatória...................... 2

Escola secundária........................ 1

Centro de dia........................... 1

Casa de repouso ........................ 1

Posto de socorros....................... 1

Posto clínico............................ 4

Sociedade recreativa e cultural............ 10

Ginásio................................. 2

Pavilhão desportivo...................... 2

Piscina coberta.......................... 1

Campos de ténis ........................ 4

PSP.................................... 2

Bombeiros.............................. 2

CTT................................... 2

Finanças................................ 1

Notário................................. 1

Culto................................... 3

(Actualizado em Outubro de 1987.)

Comércio e serviços:

Mercado................................ 1

Mercearia............................... 38

Supermercado........................... 18

Padaria................................. 10

Leitaria................................. 3

Lugar de frutas e hortaliças.............. 2

Talho .................................. 12

Peixada................................ 1

Cooperativa alimentar.................... 1

Adega.................................. 1

Aviário/venda de frangos................ 1

Ervanária............................... 3

Tabacaria............................... 15

Papelaria............................... 4

Discoteca............................... 2

Drogaria................................ 5

Farmácia............................... 9

Retrosaria .............................. 10

Venda de lãs............................ 6

Pronto-a-vestir.......................... 47

Boutique................................ 2

Artigos de desporto ..................... 6

Sapataria............................... 15

Malas.................................. 7

Florista.................................. 7

Perfumaria.............................. 5

Relojoaria/ourivesaria.................... 9

Fotógrafo............................... 4

Utilidades domésticas.................... 7

Loja de ferragens ....................... 5