O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1991

749

Controlar o nível e tipo de armamento estacionados na região, com eliminação das armas químicas e biológicas, de modo a criar garantias de segurança;

Promover o desenvolvimento equilibrado de vários países da região em cooperação com os países industrializados, muito em especial com a Comunidade Europeia.

5 — Sublinhar o especial papel que deverá caber à Europa, à Comunidade Europeia e seus Estados membros nas resoluções a pôr em prática após a cessação das hostilidades, no sentido de alcançar os objectivos acima citados.

6 — Manifestar a necessidade de empenhar a Assembleia da República, dentro das suas competências, na avaliação e definição da posição nacional no contexto da solução duradoura dos problemas acima referidos, para o que mandata:

As Comissões de Defesa, Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus no sentido de elaborarem, no prazo de 60 dias, relatório circunstanciado abrangendo as diversas facetas a que Portugal deverá fazer frente nos planos comunitário e internacional, solicitando para o efeito a audição do Governo e de outras entidades idóneas;

A Comissão de Economia no sentido de apresentar um relatório, no prazo de 60 dias, avaliando as consequências económicas dos desenvolvimentos recentes, solicitando para o efeito a audição do Governo e de outras entidades idóneas.

7 — Recomendar ao Governo que, sem demora, tome as providências necessárias para reforçar os meios externos e internos, em especial à disposição dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, de modo a permitir o desempenho cabal das especiais responsabilidades que poderão caber a Portugal no âmbito da presidência do Conselho das Comunidades e como membro responsável das Nações Unidas.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1991. — Pelo Grupo Parlamentar do PS: Jorge Sampaio — António Guterres — Helena Torres Marques.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 120/V

DEFINIÇÃO DOS MEIOS DA POLÍTICA EXTERNA NACIONAL

Considerando a construção do mercado único europeu, criando um mercado com número de consumidores superior ao existente nos EUA;

Considerando que, de acordo com o Relatório Secchini, se prevê que a construção do mercado único se traduza num aumento considerável da taxa de crescimento neste espaço, o que acarretará os correspondentes lucros e a criação de milhões de postos de trabalho;

Considerando que as Comunidades Europeias têm criado programas especiais para permitir a reconversão de sectores, como o naval e o siderúrgico, afectados pelo desenvolvimento do mercado único;

Considerando que a criação do mercado único se vai traduzir na eliminação de 8000 postos de trabalho no sector privado (despachantes) relacionados com o trabalho alfandegário, para além dos reflexos nos diversos serviços públicos, trabalhadores alfandegários, guarda fiscal, etc;

Considerando que não é justo que, em resultado da construção do mercado único, uns beneficiem dos lucros e outros suportem os custos:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que proponha a criação de um programa especial, no quadro das Comunidades Europeias, destinado, à semelhança dos sectores siderúrgico e naval, à reciclagem, reconversão e criação de postos de trabalho destinados aos trabalhadores alfandegários do sector público e privado cujos postos de trabalho venham a ser extintos em consequência das medidas que estão a ser tomadas com vista à abolição dos controlos aduaneiros e à construção do mercado único europeu.

A concretização de um programa com esta finalidade insere-se no princípio da construção da coesão económica e social.

Pelo Grupo Parlamentar do PS: Elisa Damião — Osório Gomes — João Proença — Cal Brandão — Júlio Henriques — Raul Brito — Alberto Avelino — António Esteves — Edmundo Pedro — Armando Vara (e mais um subscritor).