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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Uma escola secundária e uma escola preparatória; Um estabelecimento de ensino pré-primário de

Ourém; Um jardim infantil;

Casa da Criança (administrada pela Fundação Agostinho Albano de Almeida, com participação da câmara municipal);

Um entreposto da Rodoviária Nacional, com terminal em instalações próprias.

Dispõe ainda de diversos serviços e equipamentos de importância relevante para a vila e concelho, nomeadamente:

Um moderno centro de apoio a idosos, o qual se encontra devidamente equipado e em pleno funcionamento;

Mercado coberto, diário, para venda de produtos de consumo corrente;

Um grande espaço aberto destinado ao mercado semanal (quintas-feiras); à Feira de Actividades Económicas, Gastronomia e Artesanato, anual (Feirourém), e à feira anual de Santa Iria;

No plano do desporto, cultura e recreio, a vila está dotada de vários equipamentos culturais e de recreio, destacando-se a existência de duas bandas (uma das quais juvenil), dois corais (adulto c infantil), uma orquestra üpica, uma equipa de futebol (que disputa o campeonato distrital da 1.' divisão);

Um núcleo da Associação Nacional da Conservação da Natureza «Qucrcus»;

Uma casa do povo;

Uma estação dos CTT;

Uma repartição do notariado;

Uma repartição de finanças e tesouraria da Fazenda Pública;

Conservatória do registo civil;

Conservatória do registo predial;

Tribunal de comarca;

Posto da GNR;

Posto da PSP;

Cooperativa agrícola, com adega;

Núcleo local do Ministério da Agricultura;

Um cemitério municipal;

Rede de transportes públicos;

Cinco agências bancárias: Banco Português, do Atlântico, Caixa Geral de Depósitos, Banco Nacional Ultramarino, Caixa de Crédito Agrícola e Banco Totta & Açores.

O requisito do número de eleitores deve ser ponderado nos do artigo 14.° da mesma lei, considerando as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica atrás enunciadas.

Pelo que se expõe, e considerando o grau de desenvolvimento social, cultural c económico da vila e ainda os equipamentos, serviços e infra-estruturas de que dispõe, Ourém reúne, sem dúvida, os requisitos necessários e suficientes para que, nos termos da Lei n.c 11/82, de 2 de Junho, possa ser elevada à categoria de cidade.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democraia, propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Ourém é elevada à categoria de cidade.

Ourém, Fevereiro de 1991. — Os Deputados do PSD: Fernando dos Reis Condesso — Mário Mendes dos Santos—Miguel Relvas—José Coelho dos Reis — Eduardo Pereira da Silva—Casimiro Gomes Pereira.

PROJECTO DE LEI N.a 677/V ELEVAÇÃO DE CALDELAS À CATEGORIA DE VILA

As termas de Caldelas situam-se na freguesia do mesmo nome, concelho de Amares, distrito de Braga.

Esta localidade fica entre o monte de Lombada, a serra de São Pedro de Fins e o rio Homem. Dista 10 km da sede do concelho e 17 km da capital do distrito.

As suas águas medicinais foram conhecidas pelos romanos e começaram a ser exploradas em meados do século xvm.

A estância termal de Caldelas é uma das mais importantes do norte do País, nelas recebendo tratamento anualmente muitos milhares de aquistas, os quais ficam totalmente alojados na autarquia.

O seu espaço físico é o típico de uma vila do Minho. São os diversos hotéis, pensões, restaurantes, casas de hóspedes, moradias e estabelecimentos comerciais que enquadram as avenidas, ruas e largo da localidade, que lhe conferem características singulares, de grande relevância regional, num quadro de progresso que importa estimular.

Para além da estância termal, Caldelas disfruta ainda de uma bela paisagem enquadrada pela montanha e pelo rio.

Segundo estimativa de 1985, o número de habitantes era de 1120 e o número de eleitores, em Dezembro de 1989, era de 965, o que não retira grandiosidade nem falta de dignidade a Caldelas para uma elevação que, por múltiplas razões, inteiramente se justifica.

O baixo índice geográfico do concelho de Amares deve ser levado em linha de conta. A própria vila, sede de concelho, composta por duas freguesias, é elucidativa: Amares, com 740, e Ferreiros, com 1655 eleitores.

Caldelas possui, para os efeitos da presente iniciativa legislativa, nomeadamente:

Posto de saúde; Farmácia; Casa do povo; Transportes públicos; Estação dos CTT;

Estabelecimentos de hotelaria (hotéis, pensões,

restaurantes, casas de hóspedes); Estabelecimentos comerciais; Estabelecimentos de ensino superior e pré-primário; Sede de junta de freguesia; Igreja paroquial.

Nos lermos e para os efeitos da Lei n.6 11/82, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Caldelas, no concelho de Amares, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1991.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes—Júlio Antunes.

PROJECTO DE LEI N.9 678/V

ELEVAÇÃO DE AMARELEJA À CATEGORIA DE VILA

Amareleja é sede de freguesia do mesmo nome, estando integrada no município de Moura e no distrito de Beja.

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