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16 DE FEVEREIRO DE 1991

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ções positivas pontuais, no fundamental não conseguiu ainda ser um contributo decisivo para a formação e informação dos cidadãos cm termos ambientais. Até porque não lhe foram dados os meios técnicos, financeiros e humanos necessários. Nem o Governo tão-pouco dotou o País de uma base de dados sobre o ambiente. Não publicou o livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal. Não elaborou a estratégia nacional de conservação da natureza, instrumento fundamental da política de ambiente e ordenamento do território que, nos termos da Lei de Bases do Ambiente, devia ter sido enviado à Assembleia da República para debate c votação no prazo de um ano após a publicação da Lei de Bases do Ambiente, cm 17 de Abril de 1987.

No entanto, por iniciativa de professores de várias escolas, de algumas autarquias e de associações de defesa do ambiente têm-se realizado um pouco por todo o País acções de educação ambiental. Foram os clubes de ar livre em escolas preparatórias da zona do grande Porto, as marchas de montanha, as trilhas de interpretação da natureza, os jogos do ambiente em Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal c outras autarquias, as acções de várias escolas da rcgiçüo de Lisboa em tomo da defesa do Tejo, a criação do Centro de Iniciação do Ambiente em Évora, numa colaboração entre a Liga para a Protecção da Natureza e a Câmara Municipal de Évora. Em geral, trata--se do desenvolvimento de projectos focando a atenção no meio local próximo da escola para a partir daí generalizar conceitos, conhecimentos c valores até compreender o ambiente, a relação dinâmica que existe entre ecossistemas naturais e sistemas sociais, levantando preocupações sobre a gestão racional dos recursos naturais, o destino das gerações futuras e a sobrevivência da espécie humana, desenvolvendo a solidariedade e tomando clara a necessidade da participação de todos os cidadãos na solução dos problemas ambientais.

A realização, em Outubro de 1990, do l.fl Encontro de Educação Ambienml no Parque Biológico Municipal, em Avintes (Vila Nova de Gaia), demonstrou que, enquanto se multiplicam importantes iniciativas de escolas e autarquias, tarda a criação de um programa de educação ambiental que os Ministérios do Ambiente c da Educação deviam promover.

E se é certo que a educação ambiental não deverá constituir apenas uma matéria mais a acrescentar nos mais diversos sistemas de ensino, impõe-se a inclusão da educação ambiental no sistema educativo.

Sabe-se que essa é também uma conclusão de um relatório apresentado por um grupo de trabalho de representantes dos Ministérios da Educação c Ambiente e constituído para estudar e propor os elementos programáticos e outras condicionantes necessárias à inclusão da educação ambiental c do consumidor no sistema educativo. Aí se diz, por exemplo: «Propõe-se, para garantir a integração sistemática da educação ambiental c do consumidor no sistema educativo, a identificação e explicitação dos elementos programáticos da educação ambiental e do consumidor nos planos curriculars do ensino regular c recorrente de adultos; a elaboração dos modelos de formação dos docentes e outros formadores do pessoal não docente; as linhas gerais a seguir no plano de construção das infrarestruturas.»

Só que, até ao momento, as conclusões continuam esquecidas nalgum gabinete ministerial.

Com este projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende contribuir positivamente para a urgência no avanço

da inclusão da educação ambiental no sistema educativo c na formação de animadores ambientais, para dar um novo impulso nas acções e desenvolver pelo INAMB e para incentivar experiências a realizar por autarquias, sindicatos, associações e colectividades, professores, cientistas, técnicos e outras entidades.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Bases de um plano de educação ambiental

Artigo 1.° Princípios gerais

1 — A educação ambiental integra a educação global dos cidadãos, constituindo um processo permanente e participativo de explicitação de valores, de consciencialização sobre os problemas ambientais, de aprendizagem sobre a gestão do ambiente e da relação dinâmica que existe entre os ecossistemas naturais e os sistemas sociais, visando a participação de todos os cidadãos na solução dos problemas ambientais, orientando-os para uma vida em harmonia com a natureza tendo em conta o destino das gerações futuras, a sobrevivência da espécie humana e a melhoria da qualidade de vida.

2 — São objectivos específicos da educação ambiental:

a) Sensibilizar os cidadãos e os grupos sociais para o ambiente global e para os problemas que lhe estão associados;

b) Apoiar a compreensão global do ambiente, sublinhando a multiplicação de relações entre os elementos que o constituem, incluindo o humano, e as interdependências económicas, políticas e ecológicas do mundo modemo, no qual as decisões e comportamentos dos diversos países podem ter repercussões de âmbito internacional;

c) Incentivar a responsabilidade a solidariedade e o papel crítico dos cidadãos, criando sentimentos de interesse pelo ambiente e motivação para participar em acções de conservação e melhoria geral do ambiente;

d) Desenvolver entre os cidadãos atitudes de participação, através de acções concretas sobre o ambiente que tornem operativos os conhecimentos e as atitudes adquiridas.

Artigo 2.°

Responsabilidade

A educação ambiental é da responsabilidade do Estado, a quem compete criar os instrumentos e preparar os agentes necessários para acções concertadas de educação ambiental a nível da administração central, regional e local, envolvendo as associações de defesa do ambiente e do património, os investigadores e as universidades e dando particular atenção às escolas dos diferentes níveis de ensino e à formação de professores, especialistas e animadores ambientais.

Artigo 3.° Plano de educação ambiental

É elaborado um plano de educação ambiental que respeite as seguintes características: ^

o) Promover uma educação permanente virada para o futuro;