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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 124/V

REALIZAÇÃO NO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM DEBATE SOBRE «ACESSO AO ENSINO SUPERIOR».

1 — A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.B 46/ 86, de 14 de Outubro), determina no seu artigo 12.° que o acesso ao ensino superior deve ler cm conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, c, igualmente, a necessidade de garantir a qualidade do ensino. Dispõe ainda o mesmo diploma basilar do nosso sistema educativo que «o Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentar o ensino superior de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas c regionais ou desvantagens sociais prévias».

Dotação do País com quadros qualificados, elevação do nível educativo, cultural c científico, garantia da qualidade do ensino, não discriminação c correcção das desigualdades no acesso, eis, em síntese, as bases cm que deve assentar o nosso sistema de acesso ao ensino superior.

2 — A realidade, porém, está muiio longe da consagração destes princípios. A quase estagnação do crescimento do ensino superior público; a aposta no alargamento do sistema com base na autorização indiscriminada do funcionamento dc cursos e instituições universitárias e politécnicas privadas, sem quaisquer garantias dc qualidade; a sofisticação do sistema de selecção do ingresso no ensino superior, pedagógica e cientificamente absurda e acentuadora dos efeitos das dcsvanuigcns ditadas pela origem só-cio-cultural dos candidatos, mais não fizeram do que agravar injustiças, semear frusuiçõcs c insudar o caos num subsistema ulo crucial como é o ensino superior. Os números oficiais relativos ao acesso c frequência do ensino superior comprovam esta realidade.

3 — De 1987 a 1990, inclusive, o número dc vagas no ensino superior público cresceu a uma média inferior a 2000 por ano (16 216 cm 1987 para 24 000 cm 1990) e, sobretudo, ü custa do ensino politécnico, rcgisiando-sc a estagnação e, em alguns casos, o retrocesso a nível do ensino universitário, que registou taxas dc crescimento decrescentes nos seus orçamentos dc funcionamento.

Ao invés, a permissividade do Governo cm autorizar e reconhecer estabelecimentos e cursos privados, na sua maioria dc muiio baixa qualidade, permitiu que duplicasse o número dc estudantes dcsUts instituições (de 22 917 cm 1987 para 45 005 cm 1990) c que uiplícassc o número dc alunos admitidos no primeiro ano: 7359 cm 1987, 21 964 em 1990.

Estes termos gerais, verificou-sc que no ano lectivo transacto se apresentaram 98 000 candidatos à prova geral de acesso (PGA). Apenas 59 000 se candidataram, dc facto, ao ensino superior. Desses, cerca dc 29 000 lerão ficado pelo caminho.

4 — Nos próximos dias 8 c 18 Fevereiro, 107 243 alundos aprescniar-se-üo a PGA. Na melhor das hipótese apenas um cm cada cinco terá, no próximo ano, ingresso no ensino superior público. Esta situação é extremamente preocupante.

Para além do absurdo pedagógico c científico que representa, a prova geral de acesso ao ensino superior não tem qualquer cabimento face ao mecanismo de avaliação

de capacidade preconizado na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Desde logo, porque, como bem salientou o Conselho Nacional de Educação, a PGA não avalia nem se destina a avaliar a capacidade. Não estabelece qualquer limiar para além do qual se possa aferir entre capacidade/incapacidade e a obrigatoriedade da sua repetição anual para os alunos não colocados, independentemente da «capacidade» manifestada no ano anterior, e sujeita a todo o tipo de disparidades e aberrações classificativas, o que revela estarmos perante uma concepção do sistema de acesso como «prova de obstáculos», de entre os quais a PGA é porventura dos mais desgastantes, para além de científica e pedagogicamente insustentado.

Ao estabelecer taxativamente que a prova ou as provas de capacidade para o acesso ao ensino superior são de âmbito nacional e específicas para cada curso ou grupo de cursos afins, a Lei de Bases do Sistema Educativo não consente a acumulação entre uma prova de âmbito nacional que não avalia capacidade alguma e provas específicas, essas, sim, de capacidade, mas não de âmbito nacional.

A Lei de Bases do Sistema Educativo exige que a prova a prestar seja cumulativamente de capacidade, dc âmbito nacional e específica para cada curso ou grupo dc cursos afins. Tratando-se de várias provas (o que a lei admite) terão de revestir cada uma delas estas características.

5 — Para o PCP é fundamental que seja urgentemente adoptado um novo sistema de acesso ao ensino superior assente nos seguintes princípios fundamentais:

1." Investimento no ensino superior público, universitário e politécnico, por forma a assegurar o alargamento decisivo da capacidade de resposta deste sector em termos de quantidade e qualidade, permitindo o alargamento substancial do acesso e correspondendo assim aos objectivos de dotação do País cm quadros qualificados e dc elevação do seu nível educativo, cultural e científico.

2.° Adopção de medidas que obriguem à existência de condições aos vários níveis e áreas no sentido de garantir a capacidade dos estabelecimentos de ensino superior privado para ministrarem um ensino e cursos de qualidade superior.

3.° Extinção imediata da prova geral de acesso ao ensino superior.

4.° Adopção de um mecanismo de avaliação dc capacidade para o acesso ao ensino superior compatível com a letra e o espírito da Lei dc Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos, considerando a situação preocupante que decorre mais uma vez da aplicação do sistema de acesso ao ensino superior, resultante no essencial do Dccreto-Lci n.° 354/88, dc 12 de Outubro;

Considerando a importância crucial do ensino superior para o desenvolvimento do País e para a concretização das legítimas aspirações dos jovens;

Considerando as especiais responsabilidades da Assembleia da República nestes domínios e ainda o facto de ler já recebido diversas solicitações para proceder a debates sobre esta temática, com recurso inclusivamente ao direito de petição:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, aprescniam, ao abrigo das