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16 DE FEVEREIRO DE 1991

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disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

Projecto de deliberação

A Assembleia da República delibera promover, no mais curto prazo possível, um debate cm Plenário sobre a problemática do acesso ao ensino superior destinado, designadamente, à apreciação do sistema introduzido pelo Dccreto-Lei n.B 354/88, de 12 de Outubro, e à consideração de medidas que alterem a grave situação existente.

Os Deputados do PCP: Paula Coelho — António Filipe — Victor Costa — Octávio Teixeira — João Camilo—Júlio Antunes—José Manuel Mendes—Jerónimo de Sousa — Carlos Brito.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 125/V

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE APRESENTE UM PROTESTO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS ACERCA DAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS POR PARTE DA INDONÉSIA EM TIMOR LESTE.

No passado sábado, dia 9 de Fevereiro, foi assinado entre a Indonésia e a Austrália um tratado para a exploração, a partir de 1992, dos recursos —petróleo c gás natural — subjacentes a uma área de, aproximadamente, 60 000 km2 do mar de Timor.

A assinatura deste tratado culmina num processo de 12 anos de negociações para a «equitativa» repartição do saque das riquezas daquela zona.

A pretexto de uma cruzada anticomunista, a Indonésia anexou em Dezembro de 1975 Timor Leste c, desde então, tem vindo a submeter os timorenses a um vastíssimo genocídio, sequestrando, torturando e assassinando todos os que levantem a sua voz na defesa do seu território, das suas riquezas, da sua religião, da sua cultura e da sua liberdade.

Por seu lado, o governo australiano esquece a potencial ameaça representada pelo seu vizinho, manifesta satisfação pelo negócio cm que participa e desenvolve uma campanha de apoio à Indonésia e de calúnias a Portugal, reafirmando que a zona oriental da ilha de Timor «era de facto uma colónia abandonada», sendo a situação ali vivida uma questão interna da Indonésia c Timor Leste «uma história trágica e infeliz dos anos 70».

Todavia, a posição do governo australiano, os louvores à Indonésia e os ataques a Portugal não conseguem esconder as acusações proferidas por uma delegação parlamentar australiana, que visitou recentemente Timor, de manipulação dessa visita por parle dos militares indonésios. E muito menos farão esquecer o clima de terror imposto a jovens e estudantes, hoje especialmente perseguidos. Tüo-pouco farão esquecer Constâncio Pinto, professor de uma escola católica de Timor Leste, que foi preso, interrogado e torturado durante vários dias, por ter servido de intérprete de Xanana Gusmão, na entrevista concedida pelo chefe da guerrilha a um jornalista australiano, e sintomaticamente libertado a 30 de Janeiro, quando se ultimava o processo negocial sobre a exploração do petróleo e do gás.

Considerando que ao tratado agora assinado ente a Indonésia e a Austrália não pode corresponder apenas um novo protesto junto do governo australiano ou mais um anúncio de que Portugal se reserva o direito de recorrer a todos os meios jurídicos considerados suficientes para salvaguardar os legítimos direitos sobre o território de que é potência administrante;

Considerando que às constantes violações dos mais elementares direitos humanos pelo exército invasor não pode apenas corresponder uma tomada de posição portuguesa na próxima reunião anual da Assembleia Geral ou a um protesto junto do «Comité dos 24»

Considerando da maior urgência e da máxima prioridade, para a defesa dos direitos do povo timorense e para a correcta assunção por Portugal das suas obrigações como potência administrante, que o Governo português tome as providências adequadas à situação:

A Assembleia da República recomenda ao Governo português o seguinte:

Que apresente um enérgico protesto junto do Se-crctário-Geral das Nações Unidas, já pelas continuadas violações dos direitos humanos por parte da Indonésia, já pelo desrespeito por parte deste país e da Austrália, tanto das deliberações das Nações Unidas sobre Timor Leste, como dos direitos que a Portugal incumbem na defesa dos interesses dos timorenses;

Que apresente ainda este ano, e nos mais curto prazo possível, recurso perante o Tribunal Internacional da Haia contra as violações que entre a Indonésia e a Austrália se convencionou praticar e a que se deu forma no tratado agora assinado.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1991.— Os Deputados do PS: António Guterres—José Lello — Soitomayor Cárdia.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 126/V

VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COM A RATIFICAÇÃO DO ACORDO ENTRE A AUSTRÁLIA E A INDONÉSIA PARA A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS DO MAR DE TIMOR LESTE.

A Assembleia da República, reunida em Plenário em 15 de Fevereiro de 1991, lendo cm conta que:

A recente ratificação do acordo entre a Austrália e a Indonésia para exploração das riquezas do mar de Timor ignora a qualidade de Portugal como potencia administrante do território;

A aplicação deste acordo desafia as resoluções das Nações Unidas, violando flagrantemente o direito internacional;

" Ao iniciar-se a aplicação deste tratado se age cm desrespeito para com os direitos dos timorenses orientais c da soberania permanente do seu povo sobre os próprios recursos naturais;

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