O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

814

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Este acordo ignora a decisão das Nações Unidas de manter inscrita esta qucsülo na agenda dos seus principais órgãos:

Decide:

1) Reafirmar, clara e inequivocamente, o direito do povo de Timor Leste à autodeterminação e independência;

2) Reafirmar a responsabilidade de Portugal como potência administrante do território de Timor Leste tal como é reconhecido pelo direito internacional c a Carta das Nações Unidas;

3) Condenar vivamente o abuso c violaçilo do direito internacional sobre a celebração do presente

acordo de Timor-GAP, condenação extensiva às afirmações do porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros Australiano que o justifica, alegando que Timor Leste era um território abandonado;

4) Dar conhecimento desta resolução ao Secreiário--Geral das Nações Unidas, ao Parlamento Europeu, ao Conselho da Europa, à Embaixada da Austrália em Portugal e Embaixada Portuguesa em Camberra.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1991.— Os Deputados: José Pacheco Pereira (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa da Costa (PRD) — Rui Silva (PRD) — Narana Coissoró (CDS) —Basilio Horta (CDS).

® DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados no Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, SS; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação. .

PREÇO DESTE NÚMERO 80$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"