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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

norte) ató à ribeira da Seta; volta por esta, na direcção norte, até onde desagua na ribeira da Liria; segue pela ribeira da Liria até à estrada. nacional n.9 112 e segue por esta até ao rio Ocreza; aqui começa a fazer fronteira com a freguesia de Cafede e a seguir com a freguesia de Alcains até à linha férrea e avança por esta em direcção sul até à passagem de nível da linha férrea na ponte da Feiteira; aqui avança pela nova estrada variante exterior à cidade, na direcção poente, até à linha de água que conduz ao fundo da Avenida de Humberto Delgado (deixando de fora o Bairro de Buenos Aires);

2) Freguesia de Süo José do Cansado — pelo noroeste faz fronteira com a freguesia da Sé e Castelo; pelo nascente, com a freguesia dc Escalos' dc Cima até ao rio Ponsul ou freguesia dc Malpica do Tejo até à estrada nacional n".""l'cl;. avança por esta estrada nacional na direcção dc Castelo Branco até à Sapateira; avança pela extrema divisória enire a Quinta da Carapalha e a Tapada dos Chafurdões; avança pelo caminho que divide a Quinta da Carapalha da Quinta da Horta d'Alva até à linha férrea; avança por esta em direcção sul até à ponte (passagem de nível da Carapalha), seguindo para a Rua de Camilo Castelo Branco (face nascente) até aos Três Globos) e desce a Rua de 5 de Outubro (face nascente) até ao limite da Avenida do General Umberto Delgado, onde fecha o círculo;

3) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima — pelo lado nascente, com início ao fundo da Rua dc 5 de Outubro (face poente), faz fronteira com a freguesia de São José do Cansado até ao rio Ponsul; em seguida faz fronteira com a freguesia de Malpica do Tejo, respeitando as actuais fronteiras dos Lentiscais, fazendo em seguida fronteira com a freguesia de Cebolais dc Cima e com a freguesia de Benquerenças até ao monte da Giralda. Deste monte avança por detrás da carreira de tiro c no local onde o ribeiro da Carreira de Tiro se cruza com o ribeiro da Pipa; sobe por este e avança pelo ribeiro do Barrocal, vindo a dar à linha férrea pela exuema norte da Quinta do Socorro; segue a linha férrea em direcção norte e ao chegar à quelha do Barrocal entra por esta, avança pela Rua dos Combatentes da Grande Guerra (face nascente), avança pela Rua de Dadrá até à Avenida do l.9 dc Maio e sobe por esta (face nascente) até ao cruzamento frente ao Tribunal; aqui volta pela rua cm direcção ao antigo Quartel de Cavalaria e no gaveto deste avança para a Avenida de Humberto Delgado (face sul) até que ao fundo desta se encontra com a Rua de 5 de Outubro, fechando o círculo;

4) Freguesia de Santiago e Valongo — pelo lado nascente a começar no cruzamento da Avenida do l.B de Maio com a Rua de Dadrá, avançando por este e até ao limite da Giralda, fazendo fronteira com a freguesia de Nossa Senhora de Fátima; no monte da Giralda passa a fazer fronteira com a freguesia dc Benquerenças até à ribeira da Liria, avançando por esta cm direcção

sul até ao limite sudoeste do prédio n.B 2 da secção x do Instituto Geográfico c Cadastral (integrando a Taberna Seca) e prédio n.B 1 da mesma secção x c também com a extrema comum do prédio n.8 11 da secção v c o prédio n.B 1 da secção 2. Aqui passa o rio Ocreza, na direcção norte, faz fronteira com a freguesia das Sarzedas, a seguir com a freguesia de Salgueiro do Campo e entra ainda na fronteira da freguesia de Cafede até à estrada v nacional n.B 112 e aqui passa a fazer fronteira com a freguesia da Sé e Castelo até regressar à cidade pela Rua da Granja e Rua de Dadrá até ao cruzamento desta com a Avenida do 1.° de Maio, fechando aqui o círculo.

Ari. 3.9 — 1 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.9 da Lei n.fl 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Castelo Branco nomeará uma comissão instaladora para cada uma das novas freguesias, com a seguinte composição:

1) Freguesia da Sé e Castelo:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respecúva Junta de Freguesia;

e) Cinco eleitores da área da nova freguesia;

2) Freguesia dc Süo José do Cansado:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respecúva Junta de Freguesia;

e) Cinco eleitores da área da nova freguesia;

3) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respectiva Junta de Freguesia;

e) Cinco eleitores da área da nova freguesia;

4) Freguesia dc Sanuago e Valongo:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia dc Castelo Branco;