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9 DE MARÇO DE 1991

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Hoje, 15 anos passados sobre a data da aprovação da Constituição e mais de um ano após a segunda revisão constitucional, afigura-se da maior utilidade levar mais longe a reflexão então realizada, tomando em conta, nomeadamente, novas experiências resultantes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e a necessária articulação de actividades dos órgãos de soberania portugueses com as novas instituições comunitárias. As implicações constitucionais da união euro-peira devem ser cuidadosamente ponderadas e abertamente discutidas.

Tal é o objectivo visado pelo presente projecto de deliberação, que preconiza a adopção pela Assembleia da República de um conjunto diversificado de medidas tendentes a proporcionar um espaço acrescido de reflexão sobre temáticas parlamentares e constitucionais. Espaço de reflexão que, sem prejuízo da participação viva e actuante dos deputados, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu, deve extravasar as barreiras parlamentares, envolvendo sectores diversificados da sociedade portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera:

1.° Promover a condigna celebração do XV Aniversário da Constituição da República.

2.° Para efeitos do disposto no número anterior:

a) O Plenário da Assembleia da República reunirá em sessão solene no próximo dia 2 de Abril;

b) A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborará um programa de comemorações visando assegurar, designadamente:

1) A realização de debates ou colóquios sobre temas relevantes no plano constitucional e sua posterior divulgação;

2) A participação nas comemorações de personalidades e sectores diversificados da sociedade portuguesa, nomeadamente antigos deputados constituintes, magistrados, docentes universitários, representantes de entidades empresariais e sindicais e de instituições sociais e culturais;

3) A organização de um plano de concessão de bolsas de estudo para a realização de trabalhos de investigação sobre temas parlamentares e constitucionais;

4) A instituição de prémios para estudantes dos ensinos secundário e superior que realizem trabalhos sobre temas parlamentares e constitucionais;

5) A organização, em colaboração com os serviços parlamentares, de materiais informativos sobre o papel do parlamento no sistema democrático-constitucional, especialmente dirigidos à população estudantil dos diferentes níveis de ensino.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 129/V

CONSTITUIÇÃO OE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA PREPA RAR 0 DEBATE E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE DA LEI QUA ORO OA REGIONALIZAÇÃO.

1 — Considerando que há mais de ano e meio (desde Maio de 1989) estão aprovados na generalidade vários projectos de lei quadro das regiões administrativas, que se encontram na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, sem que nada, praticamente, se tenha avançado na preparação do debate na especialidade;

2 — Considerando que em 28 de Novembro de 1990 o Governo entregou na Assembleia da República um projecto de lei quadro de regionalização, sem que até ao momento tenha sido objecto de análise pela respectiva Comissão Parlamentar;

3 — Considerando que nos encontramos a escassos meses do termo da sessão legislativa e da actual legislatura e sendo certo que a não conclusão desta 1.a fase do processo legislativo da regionalização com a aprovação da Lei Quadro da Regionalização atrasará, com alta probalidade, o processo por um largo período;

4 — Considerando de alto interesse para o País, para o desenvolvimento regional e para a reforma da Administração Pública a conclusão não só da Lei Quadro da Regionalização mas o início da 2.a fase do po-rocesso de regionalização, com a aprovação da Lei de Delimitação das Regiões, abrindo caminho à sua instituição concreta.

Nestes termos, os deputados de Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera:

1.° Constituir uma Comissão Eventual para a Regionalização que prepare com urgência o debate e votação na especialidade da Lei Quadro da Regionalização tendo por base os projectos de lei já aprovados na generalidade e a proposta de lei enviada pelo Governo à Assembleia da República;

2.° Fixar o prazo de 15 de Maio de 1991 para que a Comissão Eventual termine os seus trabalhos, remetendo a Plenário o relatório desses trabalhos, que deverá ser acompanhado de um guião de votações indicando o alinhamento e ordem de votação das diferentes propostas e os consensos indiciados na Comissão, e ainda juntando textos alternativos da Comissão, se existirem;

3.° Fixar o prazo de 30 de Maio para as votações na especialidade e final global da Lei Quadro da Regionalização;

4.° Realizar uma consulta subsequente e imediata às assembleias municipais sobre a 2." fase do processo e sua aprovação pela Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — Júlio Antunes — João Camilo — Joaquim Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Mota.

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