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Sábado, 9 de Março de 1991

II Série-A — Número 31

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de resolução (n.°' 43/V e 44/V):

N.° 43/V — Aprova, para adesão, a Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário

Internacional................................ 898-(l22)

N.° 44/V — Aprova, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)....................... 898-(124)

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 43/V

APROVA, PARA ADESÃO, A TERCEIRA EMENDA AO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

É aprovada a Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, elaborada em conformidade com a Resolução n.° 45-3, de 28 de Junho de 1990, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, cujo texto na língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa se publicam em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Lu/5 Miguel Couceiro Pizarro Beleza. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

AMENDMENT TO THE ARTICLES OF AGREEMENT OF THE INTERNATIONAL MONETARY FUND

The Governments on whose behalf the present Agreement is signed agree as follows:

1. The text of article xxvi, section 2, shall be amended to read as follows:

(a) If a member fails to fulfill any of its obligations under this Agreement, the Fund may declare the member ineligible to use the general resources of the Fund. Nothing in this section shall be dee-mend to limit the provisions of article v, section 5, or article vi, section 1.

(b) If, after the expiration of a reasonable period following a declaration of ineligibility under (a) above, the member persists in its failure to fulfill any of its obligations under this Agreement, the Fund may, by a 70% majority of the total voting power, suspend the voting rights of the member. During the period of the suspension, the provisions of schedule L shall apply. The Fund may, by a 70% majority of the total voting power, terminate the suspension at any time.

(c) If, after the expiration of a reasonable period following a decision of suspension under {b) above, the member persists in its failure to fulfill any of its obligations under this Agreement, that member may be required to withdraw from membership in the Fund by a dicision of the Board of Governors carried by a majority of the Governors having 85% of the total voting power.

(d) Regulations shall be adopted to ensure that before action is taken against any member under (a), (b) or (c) above, the member shall be informed in reasonable time of the complaint against it and given an adequate opportunity for stating its case, both orally and in writing.

2. A new schedule L shall be added to the articles, to read as follows:

SCHEDULE L Suspension of voting rights

In the case of a suspension of voting rights of a member under article xxvi, section 2, (b), the following provisions shall apply:

1. The member shall not:

(a) Participate in the adoption of a proposed amendment of this Agreement, or be counted in the total number of members for that purpose, except in the case of an amendment requiring acceptance by all members under article XXVI11, (b), or pertaining exclusively to the Special Drawing Rights Department;

(b) Appoint a governor or alternate governor, appoint or participate in the appointment of a councillor or alternate councillor, or appoint, elect, or participate in the election of an executive director.

2. The number of votes allotted to the member shall not be cast in any organ of the Fund. They shall not be included in the calculation of the total voting power, except for purposes of the acceptance of a proposed amendment pertaining exclusively to the Special Drawing Rigths Department.

3. (a) The governor and alternate governor appointed by the member shall cease to hold office.

(b) The councillor and alternate councillor appointed by the member, or in whose appointment the member has participated, shall cease to hold office, provided that, if such councillor was entitled to cast the number of votes alloted to other members whose voting rigths have not been suspended, another councillor and alternate councillor shall be appointed by such other members under schedule D, and, pending such appointment, the councillor and alternate councillor shall continue to hold office, but for a maximum of 30 days from the date of the suspension.

(c) The executive director appointed or elected by the member, or in whose election the member has participated, shall cease to hold office, unless such executive director was entitled to cast the number of votes alloted to other members whose voting rigths have not been suspended. In the latter case:

(0 If more than 90 days remain before the next regular election of executive directors, another executive director shall be elected for the remainder of the term by such other members by a majority of the votes cast; pending such election, the executive director shall continue to hold office, but for a maximum of 30 days from the date of suspension;

(if) If not more than 90 days remain before the next regular election of executive directors, the executive director shall continue to hold office for the remainder of the term.

4. The member shall be entitled to send a representative to attend any meeting of the Board of Governors, the Council, or the Executive Board, but not any meeting of their committees, when a request made by, or a matter particularly affecting, the member is under consideration.

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3. The following shall be added to article xn, section 3, (0:

(v) When the suspension of the voting rigths of a member is terminated under article xxvi, section 2, (6), and the member is not entitled to appoint an executive director, the member may agree with the members that have elected an executive director that the number of votes alloted to that member shall be cast by such executive director, provided that, if no regular election of executive directors has been conducted during the period of the suspension, the executive director in whose election the member had participated prior to the suspension, or his successor elected in accordance with paragraph 3, (c), (i), of schedule L or with (/) above, shall be entitled to cast the number of votes alloted to the member. The member shall be deemend to have participated in the election of the executive director entitled to cast the number of votes alloted to the member.

4. The following shall be added to paragraph 5 of schedule D:

(J) When an executive director is entitled to cast the number of votes alloted to a member pursuant to article xn, section 3, (/), (v), the councillor appointed by the group whose members elected such executive director shall be entitled to vote and cast the number of votes alloted to such member. The member shall be deemed to have participated in the appointment of the councillor entitled to vote and cast the number of votes alloted to the member.

TERCEIRA EMENDA AO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL

Os Governos, em nome dos quais o presente Acordo é assinado, acordam o seguinte:

1 — O artigo xxvi, secção 2, passa a ter a seguinte redacção:

a) Se um membro deixar de cumprir qualquer das obrigações impostas pelo presente Acordo, o Fundo poderá privar esse membro da capacidade para utilizar os recursos gerais do Fundo. Nenhuma disposição da presente secção deverá ser interpretada como limitação da aplicação das disposições do artigo v, secção 5, ou do artigo vi, secção 1.

b) Se, após a expiração de um período razoável contado a partir da declaração pelo Fundo da incapacidade do membro para utilizar os recursos gerais do Fundo, nos termos da alínea a) acima, o membro persistir no não cumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo presente Acordo, o Fundo, por uma maioria de 70% do total dos votos, poderá suspender os direitos de voto do membro. Durante o período de suspensão, serão aplicadas as disposições do anexo L. O Fundo poderá, por uma maioria de 70% do total dos votos, cessar a suspensão em qualquer momento.

c) Se, após a expiração de um período razoável contado a partir da decisão de suspensão, nos termos da alínea b) acima, o membro persistir no não cumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo presente Acordo, esse membro poderá ser convidado a retirar-se do Fundo por decisão da Assembleia de Governadores adoptada por maio-

ria dos governadores que representem 85 % do total dos votos.

d) Serão adoptadas disposições regulamentares para assegurar que, antes de ser empreendida qualquer acção contra o membro, nos termos das alíneas a), b) ou c) acima, esse membro seja informado, dentro de um prazo razoável, da reclamação contra ele formulada e lhe seja concedida oportunidade para expor o seu caso, tanto oralmente como por escrito.

2 — O Acordo passa a incluir um novo anexo L, com a seguinte redacção:

anexo l Suspensão dos direitos de voto

Em caso de suspensão dos direitos de voto de um membro, ao abrigo do artigo xxvi, secção 2, alínea b), serão aplicadas as seguintes disposições:

1 — O membro não poderá:

a) Participar na adopção de um projecto de emenda ao presente Acordo, ou ser considerado para esse efeito no número total de membros, excepto no caso de uma emenda que exija a anuência de todos os membros ao abrigo do artigo xxvin, alínea ò), ou que seja exclusivamente respeitante ao Departamento de Direitos de Saque Especiais;

b) Nomear um governador ou o seu suplente, nomear ou participar na nomeação de um conselheiro ou do seu suplente, ou nomear, eleger ou participar na eleição de um director executivo.

2 — O número de votos atribuído ao membro não será utilizado em nenhum órgão do Fundo. Esses votos não serão incluídos no cálculo do total dos votos, excepto para efeitos de aceitação de uma proposta de emenda respeitante exclusivamente ao Departamento de Direitos de Saque Especiais.

3 — o) O governador e o seu suplente nomeados pelo membro cessarão funções.

b) O conselheiro e o seu suplente nomeados pelo membro, ou em cuja nomeação o membro participou, cessarão funções, entendendo-se, no entanto, que, no caso de o mesmo conselheiro dispor do número de votos atribuídos a outros membros cujos direitos de votos não tenham sido suspensos, outro conselheiro ou o seu suplente serão nomeados pelos mesmos membros, nos termos do anexo D, e até essa nomeação se realizar, o conselheiro e o seu suplente continuarão em exercício, mas apenas por um período máximo de 30 dias a contar da data da suspensão.

c) O director executivo nomeado ou eleito pelo membro, ou em cuja eleição o membro tenha participado, cessará funções, salvo se o mesmo director executivo dispuser do número de votos atribuído a outros membros cujos direitos de voto não tenham sido suspensos. Neste caso:

0 Se restarem mais de 90 dias até à próxima eleição ordinária dos directores executivos, será eleito por esses membros outro director executivo para o período restante do mandato, por maioria de votos lançados; até à realização dessa eleição, o director executivo continuará em exercício, mas

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apenas por um período máximo de 30 dias a contar da data da suspensão; ü) Se restarem 90 dias ou menos até à próxima eleição ordinária dos directores executivos, o director executivo continuará em exercício durante o período restante do mandato.

4 — 0 membro terá direito a enviar um representante a qualquer reunião da Assembleia de Governadores, do Conselho ou do Directório Executivo em que seja examinado um pedido feito por esse membro ou um assunto que particularmente o afecte; não poderá, porém, fazer-se representar em qualquer reunião das comissões constituídas por aqueles órgãos.

Está conforme o original.

8 de Fevereiro de 1991. — A Adjunta Diplomática do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ana Maria Ribeiro da Silva.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 44/V

APROVA, PARA ADESÃO, 0 ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BERD)

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1 — É aprovado, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), concluído em Paris em 29 de Maio de 1990, cujo texto original na língua inglesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa se publicam em anexo à presente resolução.

2 — Fica o Governo autorizado a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luis Miguel Couceiro Pizarro Beleza. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

AGREEMENT ESTABLISHING THE EUROPEAN BANK FOR RECONSTRUCTION AND DEVELOPMENT

CONTENTS Chapters

I — Purpose, functions and membership.

II — Capital.

III — Operations.

IV — Borrowing and other miscellaneous powers.

V — Currencies.

VI — Organization and management.

Vit — Withdrawal and suspension of membership, temporary suspension and termination of operations.

VIII — Status, immunities, privileges and exemptions.

IX — Amendments, interpretation, arbitration.

X — Final provisions.

Annex A. Annex B.

The Contracting Parties:

Committed to the fundamental principles of multiparty democracy, the rule of law, respect for human rights and market economics;

Recalling the Final Act of the Helsinki Conference on Security and Cooperation in Europe, and in particular its Declaration on Principles;

Welcoming the intent of Central and Eastern European countries to further the practical implementation of multiparty democracy, strengthening democratic institutions, the rule of law and respect for human rights and their willingness to implement reforms in order to envolve towards market-oriented economies;

Considering the importance of close and coordinated cooperation in order to promote the economic progress of Central and Eastern European countries to help their economies become more internationally competitive and assist them in their reconstruction and development and thus to reduce, where appropriate, any risks related to the financing of their economies;

Convinced that the establishment of a multilateral financial institution which is European in its basic character and broadly international in its membership would help serve these ends and would constitute a new and unique structure of cooperation in Europe;

have agreed to establish hereby the European Bank for Reconstruction and Development (hereinafter called «the Bank») which shall operate in accordance with the following:

CHAPTER I Purpose, functions and membership

Article 1 Purpose

In contributing to economic progress and reconstruction, the purpose of the Bank shall be to foster the transition towards open market oriented economies and to promove private and entrepreneurial initiative in the Central and Eastern European countries committed to and applying the principles of multiparty democracy, pluralism and market economics.

Article 2 Functions

1 — To fulfil on a long-term basis its purpose of fostering the transition of Central and Eastern European countries towards open market-oriented economies and the promotion of private and entrepreneurial initiative, the Bank shall assist the recipient member countries to implement structural and sectoral economic reforms, including demonopolization, decentralization and privatization, to help their economies become fully integrated into the international economy by measures:

/) To promote, through private and other interested investors, the establishment, improvement and expansion of productive, competitive and private sector activity, in particular small

and medium sized enterprises;

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if) To mobilize domestic and foreign capital and experienced management to the end described in 0;

«0 To foster productive investment, including in the service and financial sectors, and in related infrastructure where that is necessary to support private and entrepreneurial initiative, thereby assisting in making a competitive environment and raising productivity, the standard of living and conditions of labour;

iv) To provide technical assistance for the preparation, financing and implementation of relevant projects, whether individual or in the context of specific investment programmes;

v) To stimulate and encourage the development of capita] markets;

vi) To give support to sound and economically viable projects involving more than one recipient member country;

vii) To promote in the full range of its activities environmentally sound and sustainable development; and

viii) To undertake such other activities and provide such other services as may further these functions.

2 — In carrying out the functions referred to in paragraph 1 of this article, the Bank shall work in close cooperation with all its members and, in such manner as it may deem appropriate within the terms of this Agreement, with the International Monetary Fund, the International Bank for Reconstruction and Development, the International Finance Corporation, the Multilateral Investment Guarantee Agency, and the Organisation for Economic Cooperation and Development, and shall cooperate with the United Nations and its Specialised Agencies and other related bodies, and any entity, whether public or private, concerned with the economic development of, and investment in, Central and Eastern European countries.

Article 3 Membership

1 — Membership int the Bank shall be open:

0 To (1) European countries and (2) non-European countries which are members of the International Monetary Fund; and

if) To the European Economic Community and the European Investment Bank.

2 — Countries eligible for membership under paragraph 1 of this article, which do not become members in accordance with article 61 of this Agreement, may be admitted, under such terms and conditions as the Bank may determine, to membership in the Bank upon the affirmative vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members.

CHAPTER II Capital

Article 4 Authorized capital stock

1 — The original authorized capital stock shall be ten thousand million (10,000,000,000) ECU. It shall be divided into one million (1,000,000) shares, having a par value of ten thousand (10,000) ECU each, which shall be available for subscription only by members in accordance with the provisions of article 5 of this Agreement.

2 — The original capital stock shall be divided into paid-in shares and callable shares. The initial total aggregate par value of paid-in shares shall be three thousand million (3,000,000,000) ECU.

3 — The authorized capital stock may be increased at such time and under such terms as may seem advisable, by a vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members.

Article 5 Subscription of shares

1 — Each member shall subscribe to shares of the capital stock of the Bank, subject to fulfilment of the member's legal requirements. Each subscription to the original authorized capital stock shall be for paid-in shares and callable shares in the proportion of three (3) to seven (7). The initial number of shares available to be subscribed to by signatories to this Agreement which become members in accordance with article 61 of this Agreement shall be that set forth in annex A. No member shall have an initial subscription of less than one hundred (100) shares.

2 — The initial number of shares to be subscribed to by countries which are admitted to membership in accordance with paragraph 2 of article 3 of this Agreement shall be determined by the board of governors; provided, however, that no such subscription shall be authorized which would have the effect of reducing the percentage of capital stock held by countries which are members of the European Economic Community, together with the European Economic Community and the European Investment Bank, below the majority of the total subscribed capital stock.

3 — The board of governors shall at intervals of not more than five (5) years review the capital stock of the Bank. In case of an increase in the authorized capital stock, each member shall have a reasonable opportunity to subscribe, under such uniform terms and conditions as the board of governors shall determine, to a proportion of the increase in stock equivalent to the proportion which its stock subscribed bears to the total subscribed capital stock immediately prior to such increase. No member shall be obliged to subscribe to any part of an increase of capital stock.

4 — Subject to the provisions of paragraph 3 of this article, the board of governors, may, at the request of

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a member, increase the subscription of that member, or allocate shares to that member within the authorized capital stock which are not taken up by other members; provided, however, that such increase shall not have the effect of reducing the percentage of capital stock held by countries which are members of the European Economic Community, together with the European Economic Community and the European Investment Bank, below the majority of the total subscribed capital stock.

5 — Shares of stock initially subscribed to by members shall be issued at par. Other shares shall be issued at par unless the board of governors, by a vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than two-thirds of the total voting power ot the members, decides to issue them in special cir-cunstances on other terms.

6 — Shares of stock shall not be pledged or encumbered in any manner whatsoever, and they shall not be transferable except to the Bank in accordance with chapter vn of this Agreement.

7 — The liability of the members on shares shall be limited to the unpaid portion of their issue price. No member shall be liable, by reason of its membership, for obligations of the Bank.

Article 6

Payment of subscriptions

1 — Payment of the paid-in shares of the amount initially subscribed to by each signatory to this Agreement, which becomes a member in accordance with article 61 of this Agreement, shall be made in five (5) instalments of twenty (20) per cent each of such amount. The first instalment shall be paid by each member within sixty (60) days after the date of the entry into force of this Agreement, or after the date of deposit of its instrument of ratification, acceptance or approval in accordance with article 61, if this latter is later than the date of the entry into force. The remaining four (4) instalments shall each become due successively one year from the date on which the preceding instalment became due and shall each, subject to the legislative requirements of each member, be paid.

2 — Fifty (50) per cent of payment of each instalment pursuant to paragraph 1 of this article, or by a member admitted in accordance with paragraph 2 of article 3 of this Agreement, may be made in promissory notes or other obligations issued by such member and denominated in ECU, in United States dollars or in Japanese yen, to be drawn down as the Bank needs funds for disbursement as a result of its operations. Such notes or obligations shall be non-negotiable, non-interest-bearing and payable to the Bank at par value upon demand. Demands upon such notes or obligations shall, over reasonable periods of time, be made so that the value of such demands in ECU at the time of demand from each member is proportional to the number of paid-in shares subscribed to and held by each such member depositing such notes or obligations.

3 — All payment obligations of a member in respect of subscription to shares in the initial capital stock shall

be settled either in ECU, in United States dollars or in Japanese yen on the basis of the average exchange rate of the relevant currency in terms of the ECU for the period from 30 September 1989 to 31 March 1990 inclusive.

4 — Payment of the amount subscribed to the callable capital stock of the Bank shall be subject to call, taking account of articles 17 and 42 of this Agreement, only as and when required by the Bank to meet its liabilities.

5 — In the event of a call referred to in paragraph 4 of this article, payment shall be made by the member in ECU, in United States dollars or in Japanese yen. Such calls shall be uniform in ECU value upon each callable share calculated at the time of the call.

6 — The Bank shall determine the place for any payment under this article not later than one month after the inaugural meeting of its board of governors, provided that, before, such determination, the payment of the first instalment referred to in paragraph 1 of this article shall be made to the European Investment Bank, as trustee for the Bank.

7 — For subscriptions other than those described in paragraphs 1, 2 and 3 of this article, payments by a member in respect of subscription to paid-in shares in the authorized capital stock shall be made in ECU, in United States dollars or in Japanese yen whether in cash or in promissory notes or in other obligations.

8 — For the purposes of this article, payment or denomination in ECU shall include payment or denomination in any fully convertible currency which is equivalent on the date of payment or encashment to the value of the relevant obligation in ECU.

Article 7

Ordinary capital resources

As used in this Agreement, the term «ordinary capital resources)) of the Bank shall include the following:

0 Authorized capital stock of the Bank, including both paid-in and callable shares, subscribed to pursuant to article 5 of this Agreement;

if) Funds raised by borrowings of the Bank by virtue of powers conferred by sub-paragraph /) of article 20 of this Agreement, to which the commitment to calls provided for in paragraph 4 of article 6 of this Agreement is applicable;

Hi) Funds received in repayment of loans or guarantees and proceeds from the disposal of equity investment made with the resources indicated in sub-paragraphs i) and if) of this article;

iv) Income derived from loans and equity investment, made from the resources indicated in sub-paragraphs 0 and if) of this article, and income derived from guarantees and underwriting not forming part of the special operations of the Bank; and v) Any other funds or income received by the Bank which do not form part of its special funds resources referred to in article 19 of this Agreement.

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CHAPTER III Operations

Article 8 Recipient countries and use of resources

1 — The resources and facilities of the Bank shall be used exclusively to implement the purpose and carry out the functions set forth, respectively, in articles 1 and 2 of this Agreement.

2 — The Bank may conduct its operations in countries from Central and Eastern Europe which are proceeding steadily in the transition towards market oriented economies and the promotion of private and entrepreneurial initiative, and which apply, by concrete steps and otherwise, the principles as set forth in article 1 of this Agreement.

3 — In cases where a member might be implementing policies which are inconsistent with article 1 of this Agreement, or in exceptional circumstances, the board of directors shall consider whether access by a member to Bank resources should be suspended or otherwise modified and may make recommendations accordingly to the board of governors. Any decision on these matters shall be taken by the board of governors by a majority of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members.

4 — /') Any Potential recipient country may request that the Bank provide access to its resources for limited purposes over a period of three (3) years beginning after the entry into force of this Agreement. Any such request shall be attached as an integral part of this Agreement as soon as it is made. ¿0 During such a period:

a) The Bank shall provide to such a country, and to enterprises in its territory, upon their request, technical assistance and other types of assistance directed to finance its private sector, to facilitate the transition of state-owned enterprises to private ownership and control, and to help enterprises operating competitively and moving to participation in the market oriented economy, subject to the proportion set forth in paragraph 3 of article 11 of this Agreement;

b) The total amount of any assistance thus provided shall not exceed the total mount of cash disbursed and promissory notes issued by that country for its shares.

Hi) At the end of this period, the decision to allow such a country access beyond the limits specified in subparagraphs a) and b) shall be taken by the board of governors by a majority of not less than three-fourths of the governors representing not less than eighty-five (85) per cent of the total voting power of the members.

Article 9 Ordinary and special operations

The operations of the Bank shall consist of ordinary operations financed from the ordinary capital resources

of the Bank referred to in article 7 of this Agreement and special operations financed from the special funds resources referred to in article 19 of this Agreement. The two types of operations may be combined.

Article 10 Separation of operations

1 — The ordinary capital resources and the special funds resources of the Bank shall at all times and in all respects be held, used, committed, invested or otherwise disposed of entirely separately from each other. The financial statements of the Bank shall show the reserves of the Bank, together with its ordinary operations, and, separately, its special operations.

2 — The ordinary capital resources of the Bank shall under no circumstances be charged with, or used to discharge, losses or liabilities arising out of special operations or other activities for which special funds resources were originally used or committed.

3 — Expenses appertaining directly to ordinary operations shall be charged to the ordinary capital resources of the Bank. Expenses appertaining directly to special operations shall be charged to special funds resources. Any other expenses shall, subject to paragraph 1 of article 18 of this Agreement, be charged as the Bank shall determine.

Article 11

Methods of operation

1 — The Bank shall carry out its operations in furtherance of its purpose and functions as set out in articles 1 and 2 of this Agreement in any or all of the following ways:

/) By making or cofinancing together with multilateral institutions, commercial banks or other interested sources, or participating in, loans to private sector enterprises, loans to any state-owned enterprise operating competitively and moving to participation in the market oriented economy, and loans to any state-owned enterprise to facilitate its transition to private ownership and control; in particular to facilitate or enhance the participation of private and/or foreign capital in such enterprises;

ay

a) By investment in the equity capital of private sector enterprises;

b) By investment in the equity capital of any state-owned enterprise operating competitively and moving to participation in the market oriented economy, and investment in the equity capital of any state-owned enterprise to facilitate its transition to private ownership and control; in particular to facilitate or enhance the participation of private and/or foreign capital in such enterprises; and

c) By underwriting, where other means of financing are not appropriate, the equity issue of securities by both private

A

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sector enterprises and such state-owned enterprises referred to in b) above for the ends mentioned in that subparagraph;

Hi) By facilitating access to domestic and international capital markets by private sector enterprises or by other enterprises referred to in sub-paragraph /) of this paragraph for the ends mentioned in that sub-paragraph, through the provision of guarantees, where other means of financing are not appropriate, and through financial advice and other forms of assistance;

»'v) By deploying special funds resources in accordance with the agreements determining their use; and

v) By making or participating in loans and providing technical assistance for the reconstruction or development of infrastructure including environmental programmes, necessary for private sector development and the transition to a market-oriented economy.

For the purposes of this paragraph, a state-owned enterprise shall not be regarded as operating competitively unless it operates autonomously in a competitive market environment and unless it is subject to bankruptcy laws.

2 — /) The board of directors shall review at least annually the Bank's operations and lending strategy in each recipient country to ensure that the purpose and the functions of the Bank, as set out in articles 1 and 2 of this Agreement, are fully served. Any decision pursuant to such a review shall be taken by a majority of not less than two-thirds of the directors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members.

ii) The said review shall involve the consideration of, inter alia, each recipient country's progress made on decentralization, demonopolization and privatization and the relative shares of the Bank's lending to private enterprises, to state-owned enterprises in the process of transition to participation in the market-oriented economy or privatization, for infrastructure, for technical assistance, and for other purposes.

3 — i) Not more than forty (40) per cent of the amount of the Bank's total committed loans, guarantees and equity investments, without prejudice to its other operations referred to in this article, shall be provided to the state sector. Such percentage limit shall apply initially over a two (2) year period, from the date of commencement of the Bank's operations, taking one year with another, and thereafter in respect of each subsequent financial year.

ii) For any country, not more than forty (40) per cent of the amount of the Bank's total committed loans, guarantees and equity investments over a period of five (5) years, taking one year with another, and without prejudice to the Bank's other operations referred to in this article, shall be provided to the state sector.

Hi) For the purposes of this paragraph:

a) The state sector includes national and local governments, their agencies, and enterprises owned or controlled by any of them;

b) A loan or guarantee to, or equity investment in, a state-owned enterprise which is implementing a programme to achieve private ownership and control shall not be considered as made to the state sector;

c) Loans to a financial intermediary for onlending to the private sector shall not be considered as made to the state sector.

Article 12 Limitations on ordinary operations

1 — The total amount of outstanding loans, equity investments and guarantees made by the Bank in its ordinary operations shall not be increased at any time, if by such increase the total amount of its unimpaired subscribed capital, reserves and surpluses included in its ordinary capital resources would be exceeded.

2 — The amount of any equity investment shall not normally exceed such percentage of the equity capital of the enterprise concerned as shall be determined, by a general rule, to be appropriate by the board of directors. The Bank shall not seek to obtain by such an investment a controlling interest in the enterprise concerned and shall not exercise such control or assume direct responsibility for managing any enterprise in which it has an investment, except in the event of actual or threatened default on any of its investments, actual or threatened insolvency of the enterprise in which such investment shall have been made, or other situations which, in the opinion of the Bank, threaten to jeopardize such investment, in which case the Bank may take such action and exercise such rights as it may deem necessary for the protection of its interests.

3 — The amount of the Bank's disbursed equity investments shall not at any time exceed an amount corresponding to its total unimpaired paid-in subscribed capital, surpluses and general reserve.

4 — The Bank shall not issue guarantees for export credits nor undertake insurance activities.

Article 13

Operating principles

The Bank shall operate in accordance with the following principles:

i) The Bank shall apply sound banking principles to all its operations; //) The operations of the Bank shall provide for the financing of specific projects whether individual or in the context of specific investment programmes, and for technical assistance, designed to fulfil its purpose and functions as set out in articles 1 and 2 of this Agreement;

///) The Bank shall not finance any undertaking in the territory of a member if that member objects to such financing; t'v) The Bank shall not allow a disproportionate amount of its resources to be used for the benefit of any member; v) The Bank shall seek to maintain reasonable diversification in all its investments;

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v/) Before a loan, guarantee or equity investment is granted, the applicant shall have submitted an adequate proposal and the president of the Bank shall have presented to the board of directors a written report regarding the proposal, together with recommendations, on the basis of a staff study; v/'/) The Bank shall not undertake any financing, or provide any facilities, when the applicant is able to obtain sufficient financing or facilities elsewhere on terms and conditions that the Bank considers reasonable; viii) In providing or guaranteeing financing, the Bank shall pay due regard to the prospect that the borrower and its guarantor, if any, will be in a position to meet their obligations under the financing contract;

ix) In case of a direct loan made by the Bank, the borrower shall be permitted by the Bank to draw its funds only to meet expenditure as it is actually incurred;

x) The Bank shall seek to revolve its funds by selling its investments to private investors whenever it can appropriately do so on satisfactory terms;

xi) In its investments in individual enterprises, the Bank shall undertake its financing on terms and conditions which it considers appropriate, taking into account the requirements of the enterprise, the risks being undertaken by the Bank, and the terms and conditions normally obtained by private investors for similar financing; xii) The Bank shall place no restriction upon the procurement of goods and services from any country from the proceeds of any loan, investment or other financing undertaken in the ordinary or special operations of the Bank, and shall, in all appropriate cases, make its loans and other operations conditional on international invitations to tender being arranged; and xiii) The Bank shall take the necessary measures to ensure that the proceeds of any loan made, guaranteed or participated in by the Bank, or any equity investment, are used only for the purposes for which the loan or the equity investment was granted and with due attention to considerations of economy and efficiency.

Article 14

Terms and conditions for loans and guarantees

1 — In the case of loans made, participated in, or guaranteed by the Bank, the contract shall establish the terms and conditions for the loan or the guarantee concerned, including those relating to payment of principal, interest and other fees, charges, maturities and dates of payment in respect of the loan or the guarantee, respectively. In setting such terms and conditions, the Bank shall take fully into account the need to safeguard its income.

2 — Where the recipient of loans or guarantees of loans is not itself a member, but is a state-owned enterprise, the Bank may, when it appears desirable, bearing in mind the different approaches appropriate to public and state-owned enterprises in transition to private ownership and control, require the member or members in whose territory the project concerned is to be carried out, or a public agency or any instrumentality of such member or members acceptable to the Bank, to guarantee the repayment of the principal and the payment of interest and other fees and charges of the loan in accordance with the terms thereof. The board of directors shall review annually the Bank's practice in this matter, paying due attention to the Bank's creditworthiness.

3 — The loan or guarantee contract shall expressly state the currency or currencies, or ECU, in which all payments to the Bank thereunder shall be made.

Article 15 Commission and fees

1 — The Bank shall charge, in addition to interest, a commission on loans made or participated in as part of its ordinary operations. The terms and conditions of this commission shall be determined by the board of directors.

2 — In guaranteeing a loan as part of its ordinary operations, or in underwriting the sale of securities,' the Bank shall charge fees, payable at rates and times determined by the board of directors, to provide suitable compensation for its risks.

3 — The board of directors may determine any other charges of the Bank in its ordinary operations and any commission, fees or other charges in its special operations.

Article 16 Special reserve

1 — The amount of commissions and fees received by the Bank pursuant to article 15 of this Agreement shall be set aside as a special reserve which shall be kept for meeting the losses of the Bank in accordance with article 17 of this Agreement. The special reserve shall be held in such liquid form as the Bank may decide.

2 — If the board of directors determines that the size of the special reserve is adequate, it may decide that all or part of the said commission or fees shall henceforth form part of the income of the Bank.

Article 17

Methods of meeting the losses of the bank

1 — In the Bank's ordinary operations, in cases of arrears or default on loans made, participated in, or guaranteed by the Bank, and in cases of losses on underwriting and in equity investment, the Bank shall take such action as it deems appropriate. The Bank shall maintain appropriate provisions against possible losses.

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2 — Losses arising in the Bank's ordinary operations shall be charged:

/) First, to the provisions referred to in paragraph 1 of this article; if) Second, to net income; Hi) Third, against the special reserve provided for in article 16 of this Agreement;

iv) Fourth, against its general reserve and surpluses;

v) Fifth, against the unimpaired paid-in capital;

vf) Last, against an appropriate amount of the uncalled subscribed callable capital which shall be called in accordance with the provisions of paragraphs 4 and 5 of article 6 of this Agreement.

Article 18 Special funds

1 — The Bank may accept the administration of special funds which are designed to serve the purpose and come within the functions of the Bank. The full cost of administering any such special fund shall be charged to that special fund.

2 — Special funds accepted by the Bank may be used in any manner and on any terms and conditions consistent with the purpose and the functions of the Bank, with the other applicable provisions of this Agreement, and with the agreement or agreements relating to such funds.

3 — The Bank shall adopt such rules and regulations as may be required for the establishment, administration and use of each special fund. Such rules and regulations shall be consistent with the provisions of this Agreement, except for those provisions expressly applicable only to ordinary operations of the Bank.

Article 19 Special funds resources

The term «spécial funds resources» shall refer to the resources of any special fund and shall include:

0 Funds accepted by the Bank for inclusion in any special fund;

if) Funds repaid in respect of loans or guarantees, and the proceeds of equity investments, financed from the resources of any special fund which, under the rules and regulations governing that special fund, are received by such special fund; and

Hi) Income derived from investment of special funds resources.

CHAPTER IV Borrowing and other miscellaneous powers

Article 20 General powers

1 — The Bank shall have, in addition to the powers specified elsewhere in this Agreement, the power to:

/) Borrow funds in member countries or elsewhere, provided always that:

a) Before making a sale of its obligations in the territory of a country, the Bank shall have obtained its approval; and

b) Where the obligations of the Bank are to be denominated in the currency of a member, the Bank shall have obtained its aproval;

;'/) Invest or deposit funds not needed in its operations;

»0 Buy and sell securities, in the secondary market, which the Bank has issued or guaranteed or in which it has invested;

iv) Guarantee securities in which it has invested in order to facilitate their sale;

v) Underwrite, or participate in the underwriting of, securities issued by any enterprise for purposes consistent with the purpose and functions of the Bank;

vf) Provide technical advice and assistance which serve its purpose and come within its functions;

vif) Exercise such other powers and adopt such rules and regulations as may be necessary or appropriate in furtherance of its purpose and functions, consistent with the provisions of this Agreement; and

viii) Conclude agreements of cooperation with any public or private entity or entities.

2 — Every security issued or guaranteed by the Bank shall bear on its face a conspicuous statement to the effect that it is not an obligation of any Government, or member, unless it is in fact the obligation of a particular Government or member, in which case it shall so state.

CHAPTER V Currencies

Article 21 Determination and use of currencies

1 — Whenever it shall become necessary under this Agreement to determine whether any currency is fully convertible for the purposes of this Agreement, such determination shall be made by the Bank, taking into account the paramount need to preserve its own financial interests, after consultation, if necessary, with the International Monetary Fund.

2 — Members shall not impose any restrictions on the receipt, holding, use or transfer by the Bank of the following:

i) Currencies or ECU received by the Bank in payment of subscriptions to its capital stock, in accordance with article 6 of this Agreement;

if) Currencies obtained by the Bank by borrowing; Hi) Currencies and other resources administered by the Bank as contributions to special funds; and iv) Currencies received by the Bank in payment on account of principal, interest, dividends or other charges in respect of loans or investments, or the proceeds of disposal of such investments made out of any of the funds referred to in sub-paragraphs i) to Hi) of this paragraph, or in payment of commission, fees or other charges.

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CHAPTER VI Organization and management

Article 22 Structure

The Bank shall have a board of governors, a board of directors, a president, one or more vice-presidents and such other officers and staff as may be considered necessary.

Article 23 Board of governors: composition

1 — Each member shall be represented on the board of governors and shall appoint one governor and one alternate. Each governor and alternate shall serve at the pleasure of the appointing member. No alternate may vote except in the absence of his or her principal. At each of its annual meetings, the board shall elect one of the governors as chairman who shall hold office until the election of the next chairman.

2 — Governors and alternates shall serve as such without remuneration from the Bank.

Article 24 Board of governors: powers

1 — All the powers of the Bank shall be vested in the board of governors.

2 — The board of governors may delegate to the board of directors any or all of its powers, except the power to:

0 Admit new members and determine the conditions of their admision;

if) Increase or decrease the authorized capital stock of the Bank;

Hi) Suspend a member;

;'v) Decide appeals from interpretations or applications of this Agreement given by the board of directors;

v) Authorize the conclusion of general agreements for co-operation with other international organizations;

vi) Elect the directors and the president of the Bank;

vii) Determine the remuneration of the directors and alternate directors and the salary and other terms of the contract of service of the president;

viii) Approve, after reviewing the auditors report, the general balance sheet and the statement of profit and loss of the Bank;

ix) Determine the reserves and the allocation and distribution of the net profits of the Bank;

x) Amend this Agreement;

xi) Decide to terminate the operations of the Bank and to distribute its assets; and

xif) Exercise such other powers as are expressly assigned to the board of governors in this Agreement.

3 — The board of governors shall retain full power to exercise authority over any matter delegated or assigned to the board of directors under paragraph 2 of this article, or elsewhere in this Agreement.

Article 25 Board of governors: procedure

1 — The board of governors shall hold an annual meeting and such other meetings as may be provided for by the board or called by the board of directors. Meetings of the board of governors shall be called, by the board of directors, whenever requested by not less than five (5) members of the Bank or members holding not less than one quarter of the total voting power of the members.

2 — Two-thirds of the governors shall constitute a quorum for any meeting of the board of governors, provided such majority represents not less than two-thirds of the total voting power of the members.

3 — The board of governors may by regulation establish a procedure whereby the board of directors may, when the latter deems such action advisable, obtain a vote of the governors on a specific question without calling a meeting of the board of governors.

4 — The board of governors, and the board of directors to the extent authorized, may adopt such rules and regulations and establish such subsidiary bodies as may be necessary or appropriate to conduct the business of the Bank.

Article 26 Board of directors: composition

1 — The board of directors shall be composed of twenty-three (23) members who shall not be members of the board of governors, and of whom:

0 Eleven (11) shall be elected by the governors representing Belgium, Denmark, France, the Federal Republic of Germany, Greece, Ireland, Italy, Luxembourg, the Netherlands, Portugal, Spain, the United Kingdom, the European Economic Community and the European Investment Bank; and

if) Twelve (12) shall be elected by the governors representing other members, of whom:

a) Four (4), by the governors representing those countries listed in annex A as Central and Eastern European countries elegible for assistance from the Bank;

b) Four (4), by the governors representing those countries listed in annex A as other European countries;

c) Four (4), by the governors representing those countries listed in annex A as non-European countries.

Directors, as well as representing members whose governors have elected them, may also represent members who assign their votes to them.

2 — Directors shall be persons of high competence in economic and financial matters and shall be elected in accordance with annex B.

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3 — The board of governors may increase or decrease the size, or revise the composition, of the board of directors, in order to take into account changes in the number of members of the Bank, by an affirmative vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members. Without prejudice to the exercise of these powers for subsequent elections, the number and composition of the second board of directors shall be as set out in paragraph 1 of this article.

4 — Each director shall appoint an alternate with full power to act for him or her when he or she is not present. Directors and alternates shall be nationals of member countries. No member shall be represented by more than one director. An alternate may participate in meetings of the board but may vote only when he or she is acting in place of his or her principal.

5 — Directors shall hold office for a term of three (3) years and may be reelected; provided that the first board of directors shall be elected by the board of governors at its inaugural meeting, and shall hold office until the next immediately following annual meeting of the board of governors or, if that board shall so decide at that annual meeting, until its next subsequent annual meeting. They shall continue in office until their successors shall have been chosen and assumed office. If the office of a director becomes vacant more than one hundred and eighty (180) days before the end of his or her term, a successor shall be chosen in accordance with annex B, for the remainder of the term, by governors who elected the former director. A majority of the votes cast by such governors shall be required for such election. If the office of a director becomes vacant one hundred and eighty (180) days or less before the end of his or her term, a successor may similarly be chosen for the remainder of the term, by the votes cast by such governors who elected the former director, in which election a majority of the votes cast by such governors shall be required. While the office remains vacant, the alternate of the former director shall exercise the powers of the latter, except that of appointing an alternate.

Article 27 Board of directors: powers

Without prejudice to the powers of the board of governors as provided in article 24 of this Agreement, the board of directors shall be responsible for the direction of the general operations of the Bank and, for this purpose, shall, in addition to the powers assigned to it expressly by this Agreement, exercise all the powers delegated to it by the board of governors, and in particular:

0 Prepare the work of the board of governors; if) In conformity with the general directions of the board of governors, establish policies and take decisions concerning loans, guarantees, investments in equity capital, borrowing by the Bank, the furnishing of technical assistance, and other operations of the Bank;

Hi) Submit the audited accounts for each financial year for approval of the board of governors at each annual meeting; and

iv) Approve the budget of the Bank.

Article 28 Board of directors: procedure

1 — The board of directors shall normally function at the principal office of the Bank and shall meet as often as the business of the Bank may require.

2 — A majority ot the directors shall constitute a quorum for any meeting of the board of directors, provided such majority represents not less than two-thirds of the total voting power of the members.

3 — The board of governors shall adopt regulations under which, if there is no director of its nationality, a member may send a representative to attend, without right to vote, any meeting of the board of directors when a matter particularly affecting that member is under consideration.

Article 29 Voting

1 — The voting power of each member shall be equal to the number of its subscribed shares in the capital stock of the Bank. In the event of any member failing to pay any part of the amount due in respect of its obligations in relation to paid-in shares under article 6 of this Agreement, such member shall be unable for so long as such failure continues to exercise that percentage of its voting power which corresponds to the percentage which the amount due but unpaid bears to the total amount of paid-in shares subscribed to by that member in the capital stock of the Bank.

2 — In voting in the board of governors, each governor shall be entitled to cast the votes of the member he or she represents. Except as otherwise expressly provided in this Agreement, all matters before the board of governors shall be decided by a majority of the voting power of the members voting.

3 — In voting in the board of directors each director shall be entitled to cast the number of votes to which the governors who have elected him or her are entitled and those to which any governors who have assigned their votes to him or her, pursuant to section D of annex B, are entitled. A director representig more than one member may cast separately the votes of the members he or she represents. Except as otherwise expressly provided in this Agreement, and except for general policy decisions in which cases such policy decisions shall be taken by a majority of not less than two-thirds of the total voting power of the members voting, all matters before the board of directors shall be decided by a majority of the voting power of the members voting.

Article 30 The president

1 — The board of governors, by a vote of a majority of the total number of governors, representing not less

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than a majority of the total voting power of the members, shall elect a president of the Bank. The president, while holding office, shall not be a governor or a director or an alternate for either.

2 — The term of office of the president shall be four (4) years. He or she may be re-elected. He or she shall, however, cease to hold office when the board of governors so decides by an affirmative vote of not less than two- thirds of the governors, representing not less than two-thirds of the total voting power of the members. If the office of the president for any reason becomes vacant, the board of governors, in accordance with the provisions of paragraph 1 of this article, shall elect a successor for up to four (4) years.

3 — The president shall not vote, except that he or she may cast a deciding vote in case of an equal division. He or she may participate in meetings of the board of governors and shall chair the meetings of the board of directors.

4 — The president shall be the legal representative of the Bank.

5 — The president shall be chief of the staff of the Bank. He or she shall be responsible for the organisation, appointment and dismissal of the officers and staff in accordance with regulations to be adopted by the board of directors. In appointing officers and staff, he or she shall, subject to the paramount importance of efficiency and technical competence, pay due regard to recruitment on a wide geographical basis among members of the Bank.

6 — The president shall conduct, under the direction of the board of directors, the current business of the Bank.

Article 31 Vice-presidenl(s)

1 — One or more vice-presidents shall be appointed by the board of directors on the recommendation of the president. A vice-president shall hold office for such term, exercise such authority and perform such functions in the administration of the Bank, as may be determined by the board of directors. In the absence or incapacity of the president, a vice-president shall exercise the authority and perform the functions of the president.

2 — A vice-president may participate in meetings of the board of directors but shall have no vote at such meetings, except that he or she may cast the deciding vote when acting in place of the president.

Article 32 International character of the Bank

1 — The Bank shall not accept special funds or other loans or assistance that may in any way prejudice, deflect or otherwise alter its purpose or functions.

2 — The Bank, its president, vice-president(s), officers and staff shall in their decisions take into account only considerations relevant to the Bank's purpose, functions and operations, as set out in this Agreement. Such considerations shall be weighed impartially in order to achieve and carry out the purpose and functions of the Bank.

3 — The president, vice-president(s), officers and staff of the Bank, in the discharge of their offices, shall owe their duty entirely to the Bank and to no other authority. Each member of the Bank shall respect the international character of this duty and shall refrain from all attempts to influence any of them in the discharge of their duties.

Article 33 Location of offices

1 — The principal office of the Bank shall be located in London.

2 — The Bank may establish agencies or branch offices in the territory of any member of the Bank.

Article 34 Depositories and channels of communication

1 — Each member shall designate its central bank, or such other institution as may be agreed upon with the Bank, as a depository for all the Bank's holdings of its currency as well as other assets of the Bank.

2 — Each member shall designate an appropriate official entity with which the Bank may communicate in connection with any matter arising under this Agreement.

Article 35

Publication of reports and provision of information

1 — The Bank shall publish an annual report containing an audited statement of its accounts and shall circulate to members at intervals of three (3) months or less a summary statement of its financial position and a profit and loss statement showing the results of its operations. The financial accounts shall be kept in ECU.

2 — The Bank shall report annually on the environmental impact of its activities and may publish such other reports as it deems desirable to advance its purpose.

3 — Copies of all reports, statements and publications made under this article shall be distributed to members.

Article 36

Allocation and distribution of net income

1 — The board of governors shall determine at least annually what part of the Bank's net income, after making provision for reserves and, if necessary, against possible losses under paragraph 1 of article 17 of this Agreement, shall be allocated to surplus or other purposes and what part, if any, shall be distributed. Any such decision on the allocation of the Bank's net income to other purposes shall be taken by a majority of not less than two-thirds of the governors, representing not less than two-thirds of the total voting power of the members. No such allocation, and no distribution, shall be made until the general reserve amounts to at least ten (10) per cent of the authorized capital stock.

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2 — Any distribution referred to in the preceding paragraph shall be made in proportion to the number of paid-in shares held by each member; provided that in calculating such number account shall be taken only of payments received in cash and promissory notes encashed in respect of such shares on or before the end of the relevant financial year.

3 — Payments to each member shall be made in such manner as the board of governors shall determine. Such payments and their use by the receiving country shall be without restriction by any member.

CHAPTER VII

Withdrawal and suspension of membership: temporary suspension and termination of operations

Article 37 Right of members to withdraw

1 — Any member may withdraw from the Bank at any time by transmitting a notice in writing to the Bank at its principal office.

2 — Withdrawal by a member shall become effective, and its membership shall cease, on the date specified in its notice but in no event less than six (6) months after such notice is received by the Bank. However, at any time before the withdrawal becomes finally effective, the member may notify the Bank in writing of the cancellation of its notice of intention to withdraw.

Article 38 Suspension of membership

1 — If a member fails to fulfil any of its obligations to the Bank, the Bank may suspend its membership by decision of a majority of not less than two-thirds of the governors, representing not less than two-thirds of the total voting power of the members. The member so suspended shall automatically cease to be a member one year from the date of its suspension unless a decision is taken by not less than the same majority to restore the member to good standing.

2 — While under suspension, a member shall not be entitled to exercise any rights under this Agreement, except the right of withdrawal, but shall remain subject to all its obligations.

Article 39

Settlement of accounts with former members

1 — After the date on which a member ceases to be a member, such former member shall remain liable for its direct obligations to the Bank and for its contingent liabilities to the Bank so long as any part of the loans, equity investments or guarantees contracted before it ceased to be a member are outstanding; but it shall cease to incur such liabilties with respect to loans, equity investments and guarantees entered into thereafter by the Bank and to share either in the income or the expenses of the Bank.

2 — At the time a member ceases to be a member, the Bank shall arrange for the repurchase of such former member's shares as a part of the settlement of accounts with such former member in accordance with the provisions of this article. For this purpose, the repurchase price of the shares shall be the value shown by the books of the Bank on the date of cessation of membership, with the original purchase price of each share being its maximum value.

3 — The payment for shares repurchased by the Bank under this article shall be governed by the following conditions:

0 Any amount due to the former member for its shares shall be withheld so long as the former member, its central bank or any of its agencies or instrumentalities remains liable, as borrower or guarantor, to the Bank and such amount may, at the option of the Bank, be applied on any such liability as it matures. No amount shall be withheld on account of the liability of the former member resulting from its subscription, for shares in accordance with paragraphs 4, 5 and 7 of article 6 of this Agreement. In any event, no amount due to a member for its shares shall be paid until six (6) months after the date upon which the member ceases to be a member;

ii) Payments for shares may be made from time to time, upon their surrender by the former member, to the extent by which the amount due as the repurchase price in accordance with paragraph 2 of this article exceeds the aggregate amount of liabilities on loans, equity investments and guarantees in sub-paragraph i) of this paragraph until the former member has received the full repurchase price; Hi) payments shall be made on such conditions and in such fully convertible currencies, or ECU, and on such dates, as the Bank determines; and

iv) If losses are sustained by the Bank on any guarantees, participations in loans, or loans which were outstanding on the date when the member ceased to be a member, or if a net loss is sustained by the Bank on equity investments held by it on such date, and the amount of such losses exceeds the amount of the reserves provided against losses on the date when the member ceased to be a member, such former member shall repay, upon demand, the amount by which the repurchase price of its shares would have been reduced if the losses had been taken into account when the repurchase price was determined. In addition, the former member shall remain liable on any call for unpaid subscriptions under paragraph 4 of article 6 of this Agreement, to the extent that it would have been required to respond if the impairment of capital had occurred and the call had been made at the time the repurchase price of its shares was determined.

4 — If the Bank terminates its operations pursuant to article 41 of this Agreement within six (6) months of the date upon which any member ceases to be a

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member, all rights of such former member shall be determined in accordance with the provisions of articles 41 to 43 of this Agreement.

Article 40 Temporary suspension of operations

In an emergency, the board of directors may suspend temporarily operations in respect of new loans, guarantees, underwriting, technical assistance and equity investments pending an opportunity for further consideration and action by the board of governors.

Article 41

Termination of operations

The Bank may terminate its operations by the affirmative vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members. Upon such termination of operations the Bank shall forthwith cease all activities, except those incident to the orderly realization, conservation and preservation of its assets and settlement of its obligations.

Article 42 Liability of members and payment of claims

1 — In the event of termination of the operations of the Bank, the liability of all members for uncalled subscriptions to the capital stock of the Bank shall continue until all claims of creditors, including all contingent claims, shall have been discharged.

2 — Creditors on ordinary operations holding direct claims shall be paid first out of the assets of the Bank, secondly out of the payments to be made to the Bank in respect of unpaid paid-in shares, and then out of payments to be made to the Bank in respect of callable capital stock. Before making any payments to creditors holding direct claims, the board of directors shall make such arrangements as are necessary, in its judgment, to ensure a pro rata distribution among holders of direct and holders of contingent claims.

Article 43 Distribution of assets

1 — No distribution under this chapter shall be made to members on account of their subscriptions to the capital stock of the Bank until:

0 All liabilities to creditors have been discharged or provided for; and

ii) The board of governors has decided by a vote of not less than two-thirds of the governors, representing not less than three-fourths of the total voting power of the members, to make a distribution.

2 — Any distribution of the assets of the Bank to the members shall be in proportion to the capital stock

held by each member and shall be effected at such times and under such conditions as the Bank shall deem fair and equitable. The shares of assets distributed need not be uniform as to type of assets. No member shall be entitled to receive its share in such a distribution of assets until it has settled all of its obligations to the Bank.

3 — Any member receiving assets distributed pursuant to this article shall enjoy the same rights with respect to such assets as the Bank enjoyed prior to their distribution.

CHAPTER VIII Status, immunities, privileges and exemptions

Article 44

Purposes of chapter

To enable the Bank to fulfil its purpose and the functions with which it is entrusted, the status, immunities, privileges and exemptions set forth in this chapter shall be accorded to the Bank in the territory of each member country.

Article 45 Status of the Bank

The Bank shall possess full legal personality and, in particular, the full legal capacity:

0 To contract;

ii) To acquire, and dispose of, immovable and

movable property; and Hi) To institute legal proceedings.

Article 46

Position of the Bank with regard to judicial process

Actions may be brought against the Bank only in a court of competent jurisdiction in the territory of a country in which the Bank has an office, has appointed an agent for the purpose of accepting service or notice of process, or has issued or guaranteed securities. No actions shall, however, be brought by members or persons acting for or deriving claims from members. The property and assets of the Bank shall, wheresoever located and by whomsoever held, be immune from all forms of seizure, attachment or execution before the delivery of final judgment against the Bank.

Article 47

Immunity of assets from seizure

Property and assets of the Bank, whresoever located and by whomsoever held, shall be immune from search, requisition, confiscation, expropriation or any other form of taking or foreclosure by executive or legislative action.

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Article 48

Immunity of archives

The archives of the Bank, and in general all documents belonging to it or held by it, shall be inviolable.

Article 49 Freedom of assets from restrictions

To the extent necessary to carry out the purpose and functions of the Bank and subject to the provisions of this Agreement, all property and assets of the Bank shall be free from restrictions, regulations, controls and moratoria of any nature.

Article 50 Privilege for communications

The official communications of the Bank shall be accorded by each member the same treatment that it accords to the official communications of any other member.

Article 51

Immunities of officers and employees

All governors, directors, alternates, officers and employees of the Bank and experts performing missions for the Bank shall be immune from legal process with respect to acts performed by them in their official capacity, except when the Bank waives this immunity, and shall enjoy inviolability of all their official papers and documents. This immunity shall not apply, however, to civil liability in the case of damage arising from a road traffic accident caused by any such governor, director, alternate, officer, employee or expert.

Article 52 Privileges of officers and employees

1 — All governors, directors, alternates, officers and employees of the Bank and experts of the Bank performing missions for the Bank:

0 Not being local nationals, shall be accorded the same immunities from immigration restrictons, alien registration requirements and national service obligations, and the same facilities as regards exchange regulations, as are accorded by members to the representatives, officials, and employees of comparable rank of other members; and

if) Shall be granted the same treatment in respect of travelling facilities as is accorded by members to representatives, officials and employees of comparable rank of other members.

2 — The spouses and immediate dependants of those directors, alternate directors, officers, employees and experts of the Bank who are resident in the country in which the principal office of the Bank is located shall

be accorded opportunity to take employment in that country. The spouses and immediate dependants of those directors, alternate directors, officers, employees and experts of the Bank who are resident in a country in which any agency or branch office of the Bank is located should, wherever possible, in accordance with the national law of that country, be accorded similar opportunity in that country. The Bank shall negotiate specific agreements implementing the provisions of this paragraph with the country in which the principal office of the Bank is located and, as appropriate, with the other countries concerned.

Article 53 Exemption from taxation

1 — Within the scope of its official activities the Bank, its assets, property, and income shall be exempt from all direct taxes.

2 — When purchases or services of substantial value and necessary for the exercise of the official activities of the Bank are made or used by the Bank and when the price of such purchases or services includes taxes or duties, the member that has levied the taxes or duties shall, if they are identifiable, take appropriate measures to grant exemption from such taxes or duties or to provide for their reimbursement.

3 — Goods imported by the Bank and necessary for the exercise of its official activities shall be exempt from all import duties and taxes, and from all import prohibitions and restrictions. Similarly goods exported by the Bank and necessary for the exercise of its official activities shall be exempt from all export duties and taxes, and from all export prohibitions and restrictions.

4 — Goods acquired or imported and exempted under this article shall not be sold, hired out, lent or given away against payment or free of charge, except in accordance with conditions laid down by the members which have granted exemptions or reimbursements.

5 — The provisions of this article shall not apply to taxes or duties which are no more than charges for public utility services.

6 — Directors, alternate directors, officers and employees of the Bank shall be subject to an internal effective tax for the benefit of the Bank on salaries and emoluments paid by the Bank, subject to conditions to be laid down and rules to be adopted by the board of governors within a period of one year from the date of entry into force of this Agreement. From the date on which this tax is applied, such salaries and emoluments, shall be exempt from national income tax. The members may, however, take into account the salaries and emoluments thus exempt when assessing the amount of tax to be applied to income from other sources.

7 — Notwithstanding the provisions of paragraph 6 of this article, a member may deposit, with its instrument of ratification, acceptance or approval, a declaration that such member retains for itself, its political subdivisions or its local authorities the right to tax salaries and emoluments paid by the Bank to citizens or nationals of such member. The Bank shall be exempt from any obligation for the payment, withholding or collection of such taxes. The Bank shall not make any reimbursement for such taxes.

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8 — Paragraph 6 of this article shall not apply to pensions and annuities paid by the Bank.

9 — No tax of any kind shall be levied on any obligation or security issued by the Bank, including any dividend or interest thereon, by whomsoever held:

i) Which discriminates against such obligation or security solely because it is issued by the Bank; or

ii) If the sole jurisdictional basis for such taxation is the place or currency in which it is issued, made payable or paid, or the location of any office or place of business maintained by the Bank.

10 — No tax of any kind shall be levied on any obligation or security guaranteed by the Bank, including any dividend or interest thereon by whomsoever held:

i) Which discriminates against such obligation or security solely because it is guaranteed by the Bank; or

ii) If the sole jurisdictional basis for such taxation is the location of any office or place of business maintained by the Bank.

Article 54

Implementation of chapter

Each member shall promptly take such action as is necessary for the purpose of implementing the provisions of this chapter and shall inform the Bank of the detailed action which it has taken.

Article 55

Waiver of immunities, privileges and exemptions

The immunities, privileges and exemptions conferred under this chapter are granted in the interest of the Bank. The board of directors may waive to such extent and upon such conditions as it may determine any of the immunities, privileges and exemptions conferred under this chapter in cases where such action would, in its opinion, be appropriate in the best interests of the Bank. The president shall have the right and the duty to waive any immunity, privilege or exemption in respect of any officer, employee or expert of the Bank, other than the president or a vice-president, where, in his or her opinion, the immunity, privilege or exemption would impede the course of justice and can be waived without prejudice to the interests of the Bank. In similar circumstances and under the same conditions, the board of directors shall have the right and the duty to waive any immunity, privilege or exemption in respect of the president and each vice-president.

CHAPTER IX

Amendments, interpretation, arbitration

Article 56 Amendments

1 — Any proposal to amend this Agreement, whether emanating from a member, a governor or the board of directors, shall be communicated to the chairman

of the board of governors who shall bring the proposal before that board. If the proposed amendment is approved by the board the Bank shall, by any rapid means of communication, ask all members whether they accept the proposed amendment. When not less than three-fourths of the members (including at least two countries from Central and Eastern Europe listed in annex 4), having not less than four-fifths of the total voting power of the members, have accepted the proposed amendment, the Bank shall certify that fact by formal communication addressed to all members.

2 — Notwithstanding paragraph 1 of this article:

0 Acceptance by all members shall be required in the case of any amendment modifying:

a) The right to withdraw from the Bank;

b) The rights pertaining to purchase of capital stock provided for in paragraph 3 of article 5 of this Agreement;

c) The limitations on liability provided for in paragraph 7 of article 5 of this Agreement; and

d) The purpose and functions of the Bank defined by articles 1 and 2 of this Agree-ment;

ii) Acceptance by not less than three-fourths of the members having not less than eighty-five (85) per cent of the total voting power of the members shall be required in the case of any amendment modifying paragraph 4 of article 8 of this Agreement.

When the requirements for accepting any such proposed amendment have been met, the Bank shall certify that fact by formal communication addressed to all members.

3 — Amendments shall enter into force for all members three (3) months after the date of the formal communication provided for in paragraphs 1 and 2 of this article unless the board of governors specifies a different period.

Article 57 Interpretation and application

1 — Any question of interpretation or application of the provisions of this Agreement arising between any member and the Bank, or between any members of the Bank, shall be submitted to the board of directors for its decision. If there is no director of its nationality in that board, a member particularly affected by the question under consideration shall be entitled to direct representation in the meeting of the board of directors during such consideration. The representative of such member shall, however, have no vote. Such right of representation shall be regulated by the board of governors.

2 — In any case where the board of directors has given a decision under paragraph 1 of this article, any member may require that the question be referred to the board of governors, whose decision shall be final. Pending the decision of the board of governors, the Bank may, so far as it deems it necessary, act on the basis of the decision of the board of directors.

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Article 58

Arbitration

If a disagreement should arise between the Bank and a member which has ceased to be a member, or between the Bank and any member after adoption of a decision to terminate the operations of the Bank, such disagreement shall be submitted to arbitration by a tribunal of three (3) arbitrators, one appointed by the Bank, another by the member or former member concerned and the third, unless the parties otherwise agree, by the president of the International Court of Justice or such other authority as may have been prescribed by regulations adopted by the board of governors. A majority vote of the arbitrators shall be sufficient to reach a decision which shall be final and binding upon the parties. The third arbitrator shall have full power to settle all questions of procedure in any case where the parties are in disagreement with respect thereto.

Article 59

Approval deemed given

Whenever the approval or the acceptance of any member is required before any act may be done by the Bank, except under article 56 of this Agreement, approval or acceptance shall be deemed to have been given unless the member presents an objection within such reasonable period as the Bank may fix in notifying the member of the proposed act.

CHAPTER X Final provisions

Article 60

Signature and deposit

1 — This Agreement, deposited with the government of the French Republic (hereinafter called «the Deposi-tory»), shall remain open until 31 December 1990 for signature by the prospective members whose names are set forth in annex A to this Agreement.

2 — The Depository shall communicate certified copies of this Agreement to all the signatories.

Article 61 Ratification, acceptance or approval

1 — The Agreement shall be subject to ratification, acceptance or approval by the signatories. Instruments of ratification, acceptance or approval shall, subject to paragraph 2 of this article, be deposited with the Depository not later than 31 March 1991. The Depository shall duly notify the other signatories of each deposit and the date thereof.

2 — Any signatory may become a party to this Agreement by depositing an instrument of ratification, acceptance or approval until one year after the date of its entry into force or, if necessary, until such later date as may be decided by a majority of governors, representing a majority of the total voting power of the members.

3 — A signatory whose instrument referred to in paragraph 1 of this article is deposited before the date on which this Agreement enters into force shall become a member of the Bank on that date. Any other signatory which complies with the provisions of the preceding paragraph shall become a member of the Bank on the date on which its instrument of ratification, acceptance or approval is deposited.

Article 62 Entry into force

1 — This Agreement shall enter into force when instruments of ratification, acceptance or approval have been deposited by signatories whose initial subscriptions represent not less than two-thirds of the total subscriptions set forth in annex A, including at least two countries from Central and Eastern Europe listed in annex A.

2 — If this Agreement has not entered into force by 31 March 1991, the Depository may convene a conference of interested prospective members to determine the future course of action and decide a new date by instruments of ratification, acceptance or approval shall be deposited.

Article 63

Inaugural meeting and commencement of operations

1 — As soon as these Agreement enters into force under article 62 of this Agreement, each member shall appoint a governor. The Depository shall call the first meeting of the board of governors within sixty (60) days of entry into force of this Agreement under article 62 or as soon as possible thereafter.

2 — At its first meeting, the board of governors:

i) Shall elect the president; if) Shall elect the directors of the Bank in accordance with article 26 of this Agreement; .i7i) Shall make arrangements for determining the date of the commencement of the Bank's operations; and

iv) Shall make such other arrangements as appear to it necessary to prepare for the commencement of the Bank's operations.

3 — The Bank shall notify its members of the date of commencement of its operations.

Done at Paris on 29 May 1990 in a single original, whose English, French, German and Russian texts are equally authentic, which shall be deposited in the archives of the Depository which shall transmit a duly certified copy to each of the other prospective members whose names are set forth in annex A.

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ANNEX A

Initial subscriptions to the authorized capital stock for prospective members which may become members In accordance with article 61.

 

Number of shares

Capital subscription (in million ecus)

A) European Communities:

   

a):

   
 

22 800

228

 

12 000

120

France......................

85 175

851.75

Germany, Federal Republic of

85 175

851.75

 

6 500

65

Ireland.....................

3000

30

 

85 175

851.75

 

2 000

20

Netherlands.................

24 800

248

Portugal....................

4 200

42

 

34 000

340

 

85 175

851.75

by.

   

European Economic Community

30 000

300

European Investment Bank ...

30 000

300

B) Other European countries:

   

Austria.....................

22 800

228

Cyprus.....................

1 000

10

Finland.....................

12 500

125

Iceland.....................

1 000

10

Israel.......................

6 500

65

 

200

2

Malta......................

100-

1

 

12 500

125

Sweden.....................

22 800

228

Switzerland.................

22 800

228

 

11 500

115

C) Recipient countries:

   

Bulgaria....................

7 900

79

Czechoslovakia..............

12 800

128

German Democratic Republic

15 500

155

 

7 900

79

Poland.....................

12 800

128

 

4 800

48

Union of Soviet Socialist Repub-

   
 

60 000

600

Yugoslavia..................

12 800

128

D) Non-European countries:

   
 

10 000

100

 

34 000

340

Egypt......................

1 000

10

Japan ......................

85 175

851.75

Korea, Republic of..........

6 500

65

 

3 000

30

 

1 000

10

New Zealand................

1 000

10

United States of America ....

100 000

1 000

£) Non allocated shares...........

125

1.25

Total ...........

1 000 000

10 000

(*) Prospective members are listed under the above categories only Tor the purpose of this Agreement. Recipient countries are referred to elsewhere in this Agreement as Central and Eastern European countries.

ANNEX B

SECTION A

Election of directors by governors representing Belgium, Denmark, France, the Federal Republic of Germany, Greece, Ireland, Italy, Luxembourg, the Netherlands, Portugal, Spain, the United Kingdom, the European Economic Community and the European Investment Bank (hereinafter referred to as «section A governors*)).

1 — The provisions set out below in this section shall apply exclusively to this section.

2 — Candidates for the office of director shall be nominated by section A governors, provided that a governor may nominate only one person. The election of directors shall be by ballot of section A governors.

3 — Each governor eligible to vote shall cast for one person all of the votes to which the member appointing him or her is entitled under paragraphs 1 and 2 of arcicle 29 of this Agreement.

4 — Subject to paragraph 10 of this section, the 11 persons receiving the highest number of votes shall be directors, except that no person who receives less than 4.5 per cent of the total of the votes which can be cast (eligible votes) in section A shall be considered elected.

5 — Subject to paragraph 10 of this section, if 11 persons are not elected on the first ballot, a second ballot shall be held in which, unless there were no more than 11 candidates, the person who received the lowest number of votes in the first ballot shall be ineligible for election and in which there shall vote only:

a) Those governors who voted in the first ballot for a person not elected; and

b) Those governors whose votes for a person elected are deemed under paragraphs 6 and 7 below of this section to have raised the votes cast for that person above 5.5 per cent of the elegible votes.

6 — In determining whether the votes cast by a governor are deemed to have raised the total votes cast for any person above 5.5 per cent the eligible votes, the 5.5 per cent shall be deemed to include, first, the votes of the governor casting the largest number of votes for such person, then the votes of the governor casting the next largest number and so on, until 5.5 per cent is reached.

7 — Any governor, part of whose votes must be counted in order to raise the total of votes cast for any person above 4.5 per cent shall be considered as casting all of his or her votes for such person, even if the total votes for such person thereby exceed 5.5 per cent and shall not be eligible to vote in a further ballot.

8 — Subject to paragraph 10 of this section, if, after the second ballot, 11 persons have not been elected, further ballots shall be held in conformity with the principles and procedures laid down in this section, until 11 persons have been elected, provided that, if at any stage 10 persons are elected, notwithstanding the provisions of paragraph 4 of this section, the 11th may be elected by a simple majority of the remaining votes cast.

9 — In the case of an increase or decrease in the number of directors to be elected by section A governors, the minimum and maximum percentages specified in paragraphs 4, 5, 6 and 7 of this section shall be appropriately adjusted by the board of governors.

10 — So long as any signatory, or group of signatories, whose share of the total amount of capital subscriptions provided in annex A is more than 2.4 per cent, has not deposited its instrument or their instruments of ratification, approval or acceptance, there shall be no election for one director in respect of each such signatory or group of signatories. The governor or governors representing such a signatory or group of signatories shall elect a director in respect of each sig-nator or group of signatories, immediately after the signatory becomes a member or the group of signatories

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become members. Such director shall be deemed to have been elected by the board of governors at its inaugural meeting, in accordance with paragraph 3 of article 26 of this Agreement, if he or she is elected during the period in which the first board of directors shall hold office.

SECTION B

Election of directors by governors representing other countries

Section B (f). — Election of directors by governors representing those countries listed in annex A as Central and Eastern European Countries (recipient countries) [hereinafter referred to as «section B (0 gover-nors»].

1 — The provisions set out below in this section shall apply exclusively to this section.

2 — Candidates for the office of director shall be nominated by section B (0 governors, provided that a governor may nominate only one person. The election of directors shall be by ballot of section B (0 governors.

3 — Each governor eligible to vote shall cast for one person all the votes to which the member appointing him or her is entitled under paragraphs 1 and 2 of article 29 of this Agreement.

4 — Subject to paragraph 10 of this section the 4 persons receiving the highest number of votes shall be directors, except that no person who receive less than 12 per cent of the total of the votes which can be cast (eligible votes) in section B (0 shall be considered elected.

5 — Subject to paragraph 10 of this section, if 4 persons are not elected on the first ballot, a second ballot shall be held in which, unless there were no more than 4 candidates, the person who received the lowest number of votes in the first ballot shall be ineligible for election and in which there shall vote only:

a) Those governors who voted in the first ballot for a person not elected; and

b) Those governors whose votes for a person elected are deemed under paragraphs 6 and 7 below of this section to have raised the votes cast for that person above 13 per cent of the eligible votes.

6 — In determining whether the votes cast by a governor are deemed to have raised the total votes cast for any person above 13 per cent of the eligible votes, the 13 per cent shall be deemed to include, first, the votes of the governor casting the largest number of votes for such person, then the votes of the governor casting the next largest number and so on, until 13 per cent is reached.

7 — Any governor, part of whose votes must be counted in order to raise the total of votes cast for any person above 12 per cent shall be considered as casting all of his or her votes for such person, even if the total votes for such person thereby exceed 13 per cent and shall not be eligible to vote in a further ballot.

8 — Subject to paragraph 10 of this section, if, after the second ballot, 4 persons have not been elected, further ballots shall be held in conformity with the principles and procedures laid down in this section, until 4 persons have been elected, provided that, if at any stage 3 persons are elected, notwithstanding the provi-

sions of paragraph 4 of this section, the 4th may be elected by a simple majority of the remaining votes cast.

9 — In the case of an increase or decrease in the number of directors to be elected by section B (0 governors, the minium and maximum percentages specified in paragraphs 4, 5, 6 and 7 of this section shall be appropriately adjusted by the board of governors.

10 — So long as any signatory, or group of signatories, whose share of the total amount of capital subscriptions provided in annex A is more than 2.8 per cent, has not deposited its instrument or their instruments of ratification, approval or acceptance, there shall be no election for one director in respect of each such signatory or group of signatories. The governor, or governors representing such a signatory or group of signatories shall elect a director in respect of each signatory or group of signatories, immediately after the signatory becomes a member or the group of signatories become members. Such director shall be deemed to have been elected by the board of governors at its inaugural meeting, in accordance with paragraph 3 of article 26 of this Agrrement, if he or she is elected during the period in which the first board of directors shall hold office.

Section B (if). — Election of directors by governors representing those countries listed in annex A as other European coutries [hereinafter referred to as «section B (if) governors»].

1 — The provisions set out below in this section shall apply exclusively to this section.

2 — Candidates for the office of director shall be nominated by section B (if) governors, provided that a governor may nominate only one person. The election of directors shall be by ballot of section B (if) governors.

3 — Each governor eligible to vote shall cast for one person all of the votes to which the member appointing him or her is entitled under paragraphs 1 and 2 of article 29 of this Agreement.

4 — Subject to paragraph 10 of this section, the 4 persons receiving the highest number of votes shall be directors, except that no person who receives less than 20.5 per cent of the votes which can be cast (eligible votes) in section B (¿0 shall be considered elected.

5 — Subject to paragraph 10 of this section, if 4 persons are not elected on the first ballot, a second ballot shall be held in which, unless there were no more than 4 candidates, the person who received the lowest number of votes in the first ballot shall be ineligible for election and in which there shall vote only:

a) Those governors who voted in the first ballot for a person not elected; and

b) Those governors whose votes for a person elected are deemed under paragraphs 6 and 7 below of this section to have raised the votes cast for that person above 21.5 per cent of the eligible votes.

6 — In determining whether the votes cast by a governor are deemed to have raised the total votes cast for any person above 21.5 per cent of the eligible votes, the 21.5 per cent shall be deemed to include, first, the votes of the governor casting the largest number

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of votes for such person, then the votes of the governor casting the next largest number and so on, until 21.5 per cent is reached.

7 — Any governor, part of whose votes must be counted in order to raise the total of votes cast for any person above 20.5 per cent shall be considered as casting all of his or her votes for such person, even if the total votes for such person thereby exceed 21.5 per cent and shall not be eligible to vote in a further ballot.

8 — Subject to paragraph 10 of this section, if, after the second ballot, 4 persons have not been elected, further ballots shall be held in conformity with the principles and procedures laid down in this section, until 4 persons have been elected, provided that, if at any stage 3 persons are elected, notwithstanding the provisions of paragraph 4 of this section, the 4th may be elected by a simple majority of the remaining votes cast.

9 — In the case of an increase or decrease in the number of directors to be elected by section B (//) governors, the minimum and maximum percentages specified in paragraphs 4, 5, 6 and 7 of this section shall be appropriately adjusted by the board of governors.

10 — So long as any signatory, or group of signatories, whose share of the total amount of capital subscriptions provided in annex A is more than 2.8 per cent, has not deposited its instrument or their instruments of ratification, approval or acceptance, there shall be no election for one director in respect of each such signatory or group of signatories. The governor or governors representing such a signatory or group of signatories shall elect a director in respect of each signatory or group of signatories, immediately after the signatory becomes a member or the group of signatories become members. Such director shall be deemed to have been elected by the board of governors at its inaugural meeting, in accordance with paragraph 3 of article 26 of this Agreement, if he or she is elected during the period in which the first board of directors shall hold office.

Section B (Hi). — Election of Directors by Governors representing those countries listed in Annex A as Non-European Countries [hereinaiter referred to as «section B (//'/) governors»].

1 — The provisions set out below in this section shall apply exclusively to this section.

2 — Candidates for the office of director shall be nominated by section B (///)) governors, provided that a governor may nominate only one person. The election of directors shall be by ballot of section B (///) governors.

3 — Each governor eligible to vote shall cast for one person all of the votes to which the member appointing him or her is entitled under paragraphs 1 and 2 of article 29 of this Agreement.

4 — Subject to paragraph 10 of this section, the 4 persons receiving the highest number of votes shall be directors, except that no person who receives less than 8 per cent of the total of the votes which can be cast (eligible votes) in section B (///) shall be considered elected.

5 — Subject to paragraph 10 of this section, if 4 persons are not elected on the first ballot, a second ballot

shall be held in which, unless there were no more than 4 candidates, the person who received the lowest number of votes in the first ballot shall be ineligible for election and in which there shall vote only:

a) Those governors who voted in the first ballot for a person not elected; and

b) Those governors whose votes for a person elected are deemed under paragraphs 6 and 7 below of this section to have raised the votes cast for that person above 9 per cent of the eligible votes.

6 — In determining whether the votes cast by a governor are deemed to have raised the total votes cast for any person above 9 per cent of the eligible votes, the 9 per cent shall be deemed to include, first, the votes of the governor casting the largest number of votes for such person, then the votes of the governor casting the next largest number and so on, until 9 per cent is reached.

7 — Any governor, part of whose votes must be counted in order to raise the total of votes cast for any person above 8 per cent shall be considered as casting all of his or her votes for such person, even if the total votes for such person thereby exceed 9 per cent and shall note be eligible to vote in a further ballot.

8 — Subject to paragraph 10 of this section, if, after the second ballot, 4 persons have not been elected, further ballots shall be held in conformity with the principles and procedures laid down in this section, until 4 persons have been elected, provided that, if at any stage 3 persons are elected, notwithstanding the provisions of paragraph 4 of this section, the 4th may be elected by a simple majority of the remaining votes cast.

9 — In the case of an increase or decrease in the number of directors to be elected by section B (//'/) governors, the minimum and maximum percentages specified in paragraphs 4, 5, 6 and 7 of this section shall be appropriately adjusted by the board of governors.

10 — So long as any signatory, or group of signatories, whose share of the total amount of capital subscriptions provided in annex A is more than 5 per cent, has not deposited its instrument or their instruments of ratification, approval or acceptance, there shall be no election for one director in respect of each such signatory or group of signatories. The governor or governors representing such a signatory or group of signatories shall elect a director in respect of each signatory or group of signatories, immediately after the signatory becomes a member or the group of signatories become members. Such director shall be deemed to have been elected by the board of governors at its inaugural meeting, in accordance with paragraph 3 of article 26 of this Agreement, if he or she is elected during the period in which the first board of directors shall hold office.

SECTION C

Arrangements for the election of directors representing countries not listed in annex A

If the board of governors decides, in accordance with paragraph 3 of article 26 of this Agreement, to increase or decrease the size, or revise the composition, of the board of directors, in order to take into account

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changes in the number of members of the Bank, the board of governors shall first consider whether any amendments are required to this annex, and may make any such amendments as it deems necessary as part of such decision.

SECTION D

Assignment of votes

Any governor who does not participate in voting for the election or whose vote does not contribute to the election of a director under section A or section B (/') or section B (//) or section B (Hi) of this annex may assign the votes to which he or she is entitled to an elected director, provided that such governor shall first have obtained the agreement of all those governors who have elected that director to such assignment.

A decision by any governor not to participate in voting for the election of a director shall not affect the calculation of the eligible votes to be made under section A, section B (/'), section B (ii) or section B (Hi) of this annex.

For the Government of Australia: Paul Keating.

For the Government of the Republic of Austria: Ferdinand Lacina.

For the Government of the Kingdom of Belgium: Philippe Maystadt.

For the Government of the Popular Republic of Bulgaria:

Beltcheco Beltchev.

For the Government of Canada:

Giles Loisetle. Claude T. Charland.

For the Government of the Republic of Cyprus: Georges Syrimib.

For the Government of the Tcheck and Slovack Federative Republic:

Vaclav Klaus.

For the Government of the Kingdom of Denmark: llffe Ellemann-Jensen.

For the Government of the Arab Republic of Egypt:

Yousri Mustafa.

For the Government of the Republic of Finland: Pertti Salolainen.

For the Government of the French Republic:

Roland Dumas. Pierre Bérégovoy.

For the Government of the German Democratic Republic:

Walter Romberg.

For the Government of the Federal Republic of Germany:

Théo Waigel.

For the Government of the Hellenic Republic: Ephtimios Christodovlou.

For the Government of the Republic of Hungary: Perenc Rabar.

For the Government of the Republic of Iceland: Jon Sigurdsson.

For the Government of Ireland: Albert Reynolds.

For the Government of the State of Israel: Michael Bruno.

For the Government of the Italian Republic: Guido Carli.

For the Government of Japan: Tara Nakayama.

For the Government of the Republic of Korea: Chung Yung-Fuy.

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For the Principality of Liechtenstein: Hans Brunhart.

For the Government of the Grand Duchy of Luxembourg:

Jacques Santer.

For the Government of Malta: Georges Bonelio du Puis.

For the Government of Mexico: Pedro Aspe.

For the Government of the Kingdom of Morocco: Mohamed Berrada.

For the Government of the Kingdom of the Netherlands:

Cees Maas.

For the Government of the New Zealand: Peter Neilson.

For the Government of the Kingdom of Norway: Arne Skauge.

For the Government of the Republic of Poland: Leszek Balcerowicz.

For the Government of the Republic of Portugal:

Jodo de Deus Pinheiro. Miguel Beleza.

For the Government of Romania: Sergi'u Celac.

For the Government of the Kingdom of Spain: Carlos Solchaga.

For the Government of the Kingdom of Sweden: Allan Larsson.

For the Government of the Swiss Confederation: Jean-Pascal Delamuraz.

For the Government of the Republic of Turkey: Ali Bozer.

For the Government of the Union of Soviet Socialist Republics:

Victor V. Guerachtchenko.

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

John Major. Ewen Fergusson.

For the Government of the United States of America:

Nicholas Brady.

For the Government of the Socialist Federal Republic of Yugoslavia:

Branko Zekan.

For the European Economic Community: Albert Reynolds.

For the European Investment Bank: Henning Christophersen.

ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ÍNDICE

Capítulos

I — Objecto, funções e membros. II — Capital.

III — Operações.

IV — Poderes de contracção de empréstimos e outros poderes. V — Moeda.

VI — Organização e administração.

VII — Exoneração e suspensão dos membros, suspensão temporária e cessação definitiva das operações do Banco. VIII — Estatuto, imunidades, privilégios e isenções.

IX — Alterações, interpretação, arbitragem.

X — Disposições finais. Anexo A.

Anexo B.

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As Partes Contratantes:

Empenhadas nos princípios fundamentais da democracia multipartidária, no Estado de direito, no respeito pelos direitos humanos e na economia de mercado;

Recordando a Acta Final da Conferência de Helsínquia sobre a Segurança e a Cooperação na Europa e, em especial, a sua Declaração de Princípios;

Congratulando-se com a intenção dos países da Europa Central e Oriental de promoverem a implementação da democracia pluralista, pelo reforço das suas instituições democráticas, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, assim como a sua vontade de procederem às reformas tendentes a favorecerem a transição para economias de mercado;

Considerando a importância de uma cooperação estreita e coordenada para promover o desenvolvimento económico dos países da Europa Central e Oriental, auxiliar as suas economias a tornarem-se mais competitivas no plano internacional, apoiá-los na sua reconstrução e desenvolvimento e reduzir assim, se for caso disso, os riscos associados ao funcionamento das suas economias;

Convencidas de que a criação de uma instituição financeira multilateral, europeia na sua essência e largamente internacional pela sua composição, ajudará a servir estes objectivos e constituirá na Europa uma estrutura nova e única de cooperação;

acordaram em instituir o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (a seguir denominado «Banco»), que funcionará de acordo com as seguintes disposições:

CAPÍTULO I Objecto, funções e membros

Artigo 1.° Objecto

0 objecto do Banco consiste, ao contribuir para o progresso e a reconstrução económica dos países da Europa Central e Oriental que se comprometam a respeitar e aplicar os princípios de democracia multipartidária, do pluralismo e da economia de mercado, em favorecer a transição das economias desses países para economias de mercado e neles promover a iniciativa privada e o espírito empresarial.

Artigo 2.°

Funções

1 — Para dar cumprimento, numa perspectiva de longo prazo, aos seus objectivos, que consistem em favorecer a transição das economias dos países da Europa Central e Oriental para uma economia de mercado e neles incentivar a iniciativa privada e empresarial, o Banco auxiliará os países membros be-

neficiários a porem em prática reformas económicas de carácter estrutural e sectorial, incluindo as que visem o desmantelamento dos monopólios, a descentralização e a privatização, apropriadas para auxiliar as suas economias a integrarem-se plenamente na economia internacional; para tal, o Banco tomará medidas destinadas a:

0 Promover, por intermédio de investidores privados e de outros investidores interessados, o estabelecimento, a melhoria e o desenvolvimento das actividades do sector produtivo, concorrencial e privado e, em especial, das pequenas e médias empresas;

ii) Mobilizar, com a finalidade descrita na alínea anterior, capitais nacionais e estrangeiros, bem como equipas de quadros experimentados;

iií) Favorecer o investimento produtivo, inclusive no sector dos serviços e no sector financeiro, e em infra-estruturas correlacionadas, quando tal se revelar necessário para apoiar a iniciativa privada e o espírito empresarial, contribuindo assim para o estabelecimento de um ambiente concorrencial e para aumentar a produtividade, o nível de vida e as condições de trabalho;

;v) Fornecer assistência técnica para a elaboração, financiamento e implementação dos projectos que relevem do objecto do Banco, quer sejam projectos isolados, quer se inscrevam no âmbito de programas específicos de investimento;

v) Estimular e incentivar o desenvolvimento dos mercados de capitais;

vi) Prestar apoio a projectos consistentes e economicamente viáveis que envolvam mais de um país membro beneficiário;

vii) Promover, em toda a extensão das suas actividades, um desenvolvimento saudável e duradouro do ponto de vista do ambiente; e

viii) Empreender quaisquer outras actividades e prestar quaisquer outros serviços que lhe permitam desempenhar as suas funções.

2 — No exercício das funções referidas no n.° 1 deste artigo, o Banco trabalhará em estreita colaboração com todos os seus membros e, da forma que considerar apropriada e nos termos do presente Acordo, com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, a Sociedade Financeira Internacional, a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico; cooperará com a Organização das Nações Unidas, as suas agências especializadas e qualquer outro organismo conexo, bem como com qualquer outra entidade, pública ou privada, interessada no desenvolvimento económico dos países da Europa Central e Oriental e no investimento nesses países.

Artigo 3.° Membros

1 — Poderão ser membros do Banco:

0 (1) Os países europeus e (2) os países não europeus membros do Fundo Monetário Internacional; e

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//) A Comunidade Económica Europeia e o Banco Europeu de Investimento.

2 — Os países que puderem ser membros do Banco, nos termos do n.° 1 deste artigo, mas que não se tornem membros em conformidade com o artigo 61.° do presente Acordo poderão ser admitidos como membros, segundo condições e modalidades a determinar pelo Banco, por decisão expressa de pelo menos dois terços do número dos governadores representando, no mínimo, três quartos do total dos votos atribuídos aos membros.

CAPÍTULO II Capital

Artigo 4.° Capital social autorizado

1 — O capital social inicial autorizado será de 10 000 000 000 ECU e será dividido em 1 000 000 de acções com um valor nominal de 10 000 ECU cada uma, as quais só poderão ser subscritas pelos membros, nos termos do disposto no artigo 5.° do presente Acordo.

2 — 0 capital social inicial será dividido em acções liberadas e acções sujeitas a chamadas de capital. O valor inicial total nominal das acções liberadas será de 3 000 000 000 ECU.

3 — 0 capital social autorizado poderá ser aumentado, a qualquer momento e nas condições que parecerem mais adequadas, mediante voto de pelo menos dois terços do número dos governadores que representem, no mínimo, três quartos do total dos votos atribuídos aos membros.

Artigo 5.° Subscrição das açcôes

1 — Cada membro, sob reserva do cumprimento das respectivas exigências legais, subscreverá acções do capital social do Banco. A subscrição do capital social inicial autorizado será feita na proporção de três para sete relativamente às acções liberadas e às acções sujeitas a chamada de capital. O número inicial de acções disponíveis para subscrição pelos signatários do presente Acordo que se tornem membros em conformidade com o artigo 61.° do presente Acordo será o indicado no anexo A. Nenhum membro poderá fazer uma subscrição inicial inferior a 100 acções.

2 — O número inicial de acções a subscrever pelos países admitidos como membros em conformidade com o n.° 2 do artigo 3.° do presente Acordo será determinado pelo conselho de governadores, ficando, todavia, entendido que uma tal subscrição não pode ter por efeito que as acções detidas em conjunto pelos países membros da Comunidade Económica Europeia, pela Comunidade Económica Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento não poderão corresponder a menos da maioria da totalidade do capital.

3 — O conselho de governadores procederá a uma revisão do capital social do Banco pelo menos de cinco em cinco anos. No caso de aumento do capital social autorizado, os membros terão uma oportunidade ra-

zoável, de acordo com condições e modalidades uniformes fixadas pelo conselho de governadores, de subscrever uma proporção do aumento equivalente à relação entre o número de acções por si subscritas anteriormente e a totalidade do capital social do Banco imediatamente antes do aumento. Nenhum membro será obrigado a subscrever qualquer fracção de um aumento de capital.

4 — Sob reserva do disposto no n.° 3 deste artigo, o conselho de governadores poderá, a pedido de qualquer membro, aumentar a subscrição desse membro ou atribuir-lhe acções do capital social autorizado que não tenham sido subscritas por outros membros, mas este aumento não poderá ter por efeito reduzir a percentagem das acções detidas conjuntamente pelos países membros da Comunidade Económica Europeia, pela Comunidade Económica Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento para menos da maioria da totalidade do capital subscrito.

5 — As acções subscritas inicialmente pelos membros serão emitidas ao par. As outras acções são emitidas ao par, a menos que, mediante votação por maioria de pelo menos dois terços do número dos governadores que representem pelo menos dois terços do total dos votos atribuídos aos membros, o conselho de governadores decida, em circunstâncias especiais, proceder à emissão noutras condições.

6 — As acções não poderão ser dadas em garantia, nem oneradas de qualquer outra forma, e não poderão ser transferidas senão para o Banco nas condições previstas no capítulo vn do presente Acordo.

7 — A responsabilidade dos membros relativa às acções será limitada à parte não paga do seu preço de emissão. Nenhum membro poderá ser responsabilizado, devido à sua qualidade de membro, pelas obrigações do Banco.

Artigo 6.° Pagamento das subscrições

1 — O pagamento das acções liberadas do capital inicial subscrito pelos signatários do presente Acordo que se tornem membros em conformidade com o disposto no seu artigo 61.° será efectuado em cinco prestações, representando 20% cada uma. O primeiro pagamento será efectuado por cada membro num prazo de 60 dias, seja a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo ou seja a contar da data do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, nos termos do mesmo artigo 61.°, se esta última ocorrer após a data de entrada em vigor. As quatro prestações restantes vencem-se sucessivamente no último dia do período anual que se seguir imediatamente à precedente data de vencimento, com observância das disposições legislativas próprias de cada membro.

2 — 50% do montante de cada pagamento devido, quer nos termos do n.° 1 deste artigo, quer por qualquer membro admitido em conformidade com o n.° 2 do artigo 3.° do presente Acordo, poderão ser efectuados em promissórias ou quaisquer outros títulos de obrigação emitidos pelo membro em ecus, em dólares dos Estados Unidos ou em ienes japoneses, a cobrar em função das necessidades de fundos do Banco ligadas às operações. Estas promissórias ou títulos de obrigação não são transaccionáveis e não vencem juros, sendo cobrados pelo seu valor nominal a pedido do Banco. O recebimento destas promissórias ou títulos de

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obrigação será efectuado de forma que, em períodos razoáveis, o seu valor em ecus, à data do pedido a cada membro, seja proporcional ao número de acções liberadas subscritas detidas por cada membro que tenha depositado tais promissórias ou títulos de obrigação.

3 — Os pagamentos de qualquer membro a título de subscrição de acções do capital inicial serão efectuados em ecus ou em dólares dos Estados Unidos ou em ienes japoneses, com base na taxa de câmbio média da moeda em questão em relação ao ecu no período de 30 de Setembro de 1989 a 31 de Março de 1990, inclusive.

4 — Os montantes subscritos em acções do capital social do Banco sujeitas a chamada de capital serão objecto de uma chamada em conformidade com os artigos 17.° e 42.° do presente Acordo, apenas nas datas e condições fixadas pelo Banco para fazer face aos seus compromissos.

5 — No caso de uma chamada de capital tal como previsto no n.° 4 deste artigo, o pagamento será efectuado pelo membro quer em ecus, quer em dólares dos Estados Unidos, quer em ienes japoneses. A chamada de capital será efectuada uniformemente com base no valor em ecus de cada acção sujeita a essa chamada, calculado no momento dessa chamada.

6 — O Banco determinará o local em que serão efectuados todos os pagamentos previstos no presente artigo, o mais tardar um mês após a reunião inaugural do conselho de governadores, ficando entendido que até o Banco tomar essa decisão a liquidação do primeiro pagamento referido no n.° 1 deste artigo deverá efectuar-se junto do Banco Europeu de Investimento, na sua qualidade de mandatário (trustee) do Banco.

7 — Em relação às subscrições que não as referidas nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo, os pagamentos efectuados por qualquer membro a título da subscrição das acções liberadas do capital social autorizado do Banco serão denominados em ecus, em dólares dos Estados Unidos ou em ienes japoneses, quer sejam efectuados em numerário, quer sejam efectuados através de promissórias ou de outros instrumentos de obrigação.

8 — Para os efeitos do presente artigo, o pagamento ou a denominação em ecus abrangerá o pagamento ou a denominação em qualquer moeda plenamente convertível que seja equivalente, à data do pagamento ou do recebimento, ao valor em ecus da obrigação em causa.

Artigo 7.°

Recursos ordinários em capilal

Para os efeitos do presente Acordo, a expressão «recursos ordinários em capital» do Banco inclui:

0 O capital social autorizado do Banco, incluindo as acções liberadas e as acções sujeitas a chamada de capital, subscrito nos termos do artigo 5.° do presente Acordo;

ii) Os fundos obtidos pelo Banco por via de empréstimo em virtude dos poderes que lhe são conferidos na alínea i) do artigo 20.° do presente Acordo, e aos quais se aplicam as disposições relativas às chamadas de capital referidas no n.° 4 do artigo 6.° do presente Acordo;

iii) Os fundos recebidos em reembolso de empréstimos ou de garantias e o produto da cessão de participações efectuadas com os recursos referidos nas alíneas i) e ii) deste artigo;

;'v) Os rendimentos provenientes de empréstimos concedidos e das participações financiadas por meio dos recursos referidos nas alíneas i) e ii) deste artigo e os rendimentos provenientes de garantias e da tomada firma de emissões não incluídas nas operações especiais do Banco; e v) Quaisquer outros fundos ou rendimentos do Banco que não façam parte dos recursos dos fundos especiais definidos no artigo 1.° do presente Acordo.

CAPÍTULO III Operações

Artigo 8.° Países beneficiários e utilização dos recursos

1 — Os recursos e as facilidades do Banco serão utilizados exclusivamente para cumprir o objecto e desempenhar as funções definidos, respectivamente, nos artigos 1.° e 2.° do presente Acordo.

2 — O Banco poderá efectuar as suas operações nos países da Europa Central e Oriental que estejam a proceder a uma transição firme para economias de mercado e à promoção da iniciativa privada e do espírito empresarial e que apliquem, através de medidas concretas ou outros meios, os princípios enunciados no artigo 1.° do presente Acordo.

3 — No caso de um membro aplicar políticas incompatíveis com o artigo 1.° do presente Acordo, ou em circunstâncias excepcionais, o conselho de administração examinará se o acesso desse membro aos recursos do Banco deverá ser suspenso ou alterado e poderá fazer as recomendações necessárias ao conselho de governadores. Qualquer decisão nestas matérias será tomada pelo conselho de governadores por maioria de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos três quartos do total dos votos atribuídos aos membros.

4 — i) Qualquer potencial país beneficiário poderá solicitar que o Banco lhe faculte o acesso aos seus recursos com fins limitados e durante um período de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. Qualquer pedido desta natureza será junto ao presente Acordo desde o momento da sua apresentação, dele fazendo parte integrante.

ii) No decurso deste período:

a) O banco fornecerá a esse país e a empresas situadas no seu território, a seu pedido, assistência técnica e qualquer outro tipo de assistência orientada para financiar o sector privado, facilitar a transição de empresas do sector estatal para o controlo e a propriedade privados e auxiliar as empresas que funcionem de forma concorrencial a prepararem-se para operar numa economia de mercado, com observância da proporção referida no n.° 3 do artigo 11.° do presente Acordo;

b) O montante total da assistência prestada nestes termos não poderá exceder o montante total em numerário e promissórias entregue pelo referido país para pagamento das suas acções.

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iii) No final deste período, a decisão de permitir ao referido pais o acesso aos recursos para além dos limites indicados nas subalíneas a) e b) será tomada pelo conselho de governadores por maioria de pelo menos três quartos do número dos governadores representando pelo menos 85% do número total dos votos atribuídos aos membros.

Artigo 9.° Operações correntes e especiais

As operações do Banco compreendem as operações correntes financiadas pelos recursos ordinários em capital do Banco, definidos no artigo 7.° do presente Acordo, e as operações especiais financiadas pelos recursos dos fundos especiais, definidos no artigo 19.° do presente Acordo. Os dois tipos de operações podem ser combinados.

Artigo 10.° Separação das operações

1 — Os recursos ordinários em capital e os recursos dos fundos especiais do Banco serão sempre, e para todos os efeitos, detidos, utilizados, comprometidos, investidos ou empregues de qualquer outra forma, de modo totalmente separado. As contas do Banco indicarão as reservas do Banco, bem como as suas operações correntes e, de forma separada, as suas operações especiais.

2 — Os recursos ordinários em capital do Banco não poderão nunca suportar ou servir para liquidar prejuízos ou responsabilidades decorrentes de operações especiais ou de outras actividades em que tenham sido inicialmente utilizados ou comprometidos recursos dos fundos especiais.

3 — As despesas directamente ligadas às operações correntes serão imputadas aos recursos ordinários em capital do Banco. As despesas directamente ligadas às operações especiais serão imputadas aos recursos dos fundos especiais. Quaisquer outras despesas serão imputadas, sob reserva do n.° 1 do artigo 18.° do presente Acordo, nas condições definidas pelo Banco.

Artigo 11.° Métodos de funcionamento

1 — O Banco realizará as suas operações, na prossecução do seu objecto e funções, tal como definidos nos artigos 1.° e 2.° do presente Acordo, pelas formas seguintes, no todo ou em parte:

0 Concedendo empréstimos, ou procedendo a co--financiamentos juntamente com instituições multilaterais, bancos comerciais ou outras fontes interessadas, ou participando em empréstimos a empresas do sector privado, a qualquer empresa estatal que funcione de forma concorrencial e se prepare para operar numa economia de mercado ou a qualquer empresa estatal, com vista a favorecer a sua transição para o controlo e a propriedade privados, com o objectivo, em especial, de facilitar ou de re-

forçar a participação de capitais privados e ou estrangeiros nessas empresas;

ii):

a) Tomando participações do capital social de empresas do sector privado;

b) Tomando participações no capital social de qualquer empresa estatal que funcione de forma concorrencial e se prepare para operar segundo as regras da economia de mercado e tomando participações no capital social de qualquer empresa estatal, com vista a favorecer a sua transição para o controlo e a propriedade privados, com o objectivo, em especial, de facilitar ou de reforçar a participação de capitais privados e ou estrangeiros nessas empresas; e

c) Procedendo à tomada firme, quando não forem apropriados outros meios de financiamento, da emissão de títulos de capital por empresas do sector privado e pelas empresas estatais referidas na alínea b) supra para os fins referidos nessa alínea;

iii) Facilitando o acesso aos mercados de capitais nacionais e internacionais por parte das empresas do sector privado ou das outras empresas referidas na alínea i) deste número para os fins descritos nessa alínea, mediante a concessão de garantias, quando não forem apropriados outros meios de financiamento, e a prestação de serviços de consultadoria financeira e quaisquer outras formas de assistência;

iv) Empregando os recursos dos fundos especiais em conformidade com os acordos que fixem a sua utilização; e

v) Concedendo empréstimos ou participando em empréstimos e fornecendo assistência técnica para a reconstrução ou desenvolvimento de infra-estruturas, incluindo programas ligados à protecção do ambiente, necessárias ao desenvolvimento do sector privado e à transição para uma economia de mercado.

Para os efeitos do presente número, uma empresa estatal não será considerada como operando de forma concorrencial se não for gerida de forma autónoma num quadro de mercado concorrencial e se não estiver sujeita às leis sobre falência.

2 — i) O conselho de administração procederá, pelo menos anualmente, a um exame das operações e da estratégia do Banco em matéria de empréstimos em cada país beneficiário para se assegurar de que o objecto e as funções do Banco, como definidos nos artigos 1.° e 2.° do presente Acordo, estão a ser plenamente cumpridos. Qualquer decisão resultante deste exame será tomada por uma maioria de pelo menos dois terços dos administradores que representem pelo menos três quartos do número total dos votos atribuídos aos membros.

ii) O referido exame incluirá, entre outros, a análise dos progressos realizados por cada país beneficiário em matéria de descentralização, de desmantelamento dos monopólios e de privatização da sua economia e incluirá ainda a proporção relativa de empréstimos concedidos pelo Banco às empresas privadas e às empresas estatais com processo de transição em curso para

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uma economia de mercado ou de privatização, a título de infra-estruturas ou de assistência técnica e para outros fins.

3 — 0 Sem prejuízo das outras operações referidas no presente artigo, serão consagrados ao sector estatal um máximo de 40% do montante total dos compromissos do Banco em matéria de empréstimos, garantias e tomadas de participação. Numa primeira fase, este limite aplicar-se-á durante um período de dois anos considerado globalmente, a contar do início das operações do Banco, e posteriormente em cada exercício subsequente.

tf) Em relação a qualquer país e sem prejuízo das outras operações do Banco referidas no presente artigo, serão consagrados ao sector estatal, no máximo, 40% do montante total dos compromissos do Banco em matéria de empréstimos, garantias e tomadas de participação durante um período de cinco anos considerado globalmente.

Hf) Para os efeitos do presente número:

a) O sector estatal inclui os governos nacionais, os governos e administrações locais, os seus organismos e as empresas detidas ou controladas por qualquer deles;

b) Não serão considerados como efectuados ao sector estatal os empréstimos e garantias concedidos a empresas estatais ou as tomadas de participação em empresas estatais que estiverem a executar um programa de transição para o controlo e a propriedade privados;

c) Não serão considerados como efectuados ao sector estatal os empréstimos concedidos a intermediários financeiros que os utilizem para financiar operações do sector privado.

Artigo 12.° Limitações das operações correntes

1 — O montante total da responsabilidade decorrente dos empréstimos, participações e garantias pelo Banco nas suas operações correntes não poderá nunca ser aumentado se este aumento fizer com que seja excedido o montante total do seu capital subscrito não comprometido, acrescido das reservas e dos excedentes incluídos nos seus recursos ordinários em capital.

2 — 0 montante total de qualquer tomada de participação não ultrapassará, normalmente, a percentagem do capital social da empresa interessada que o conselho de administração, por uma regra geral, considere adequada. O Banco, através de tais tomadas de participação, não procurará obter o controlo da empresa em causa e não exercerá tal controlo, nem assumira responsabilidades directas na gestão das empresas em que investiu, salvo nos casos de falta de pagamento ou de ameaça de falta de pagamento relativamente aos seus investimentos, ou em caso de insolvência ou falência efectiva ou potencial da empresa em que fez esses investimentos, ou de outras situações que, do ponto de vista do Banco, ameacem os referidos investimentos, casos em que o Banco poderá tomar qualquer iniciativa ou exercer quaisquer direitos que considere necessários para proteger os seus interesses.

3 — O montante das tomadas de participação pagas pelo Banco não poderá nunca ultrapassar o montante

do capital subscrito não comprometido, acrescido dos excedentes e da reserva geral.

4 — 0 Banco não concederá garantias para créditos à exportação, nem exercerá quaisquer actividades seguradoras.

Artigo 13.° Princípios relativos as operações

As operações do Banco serão realizadas de acordo com os seguintes princípios:

0 O Banco aplicará os princípios de uma sã gestão bancária em todas as suas operações;

ii) As operações do Banco assegurarão o financiamento de projectos específicos, quer sejam pontuais ou se inscrevam no âmbito de programas específicos de investimento, bem como a prestação de assistência técnica, correspondente ao objecto e às funções indicadas nos artigos 1.° e 2.° do presente Acordo;

«0 O Banco não financiará qualquer empresa no território de um membro se este se opuser a esse financiamento;

iv) O Banco não permitirá que uma parte desproporcionada dos seus recursos seja utilizada em proveito de qualquer membro;

v) O Banco procurará manter uma diversificação razoável dos seus investimentos;

vi) Antes da concessão de qualquer empréstimo ou garantia ou de uma tomada de participação, o requerente deverá apresentar uma proposta adequada e o presidente do Banco deverá apresentar ao conselho de administração um relatório escrito relativo à proposta, bem como as suas recomendações, elaboradas com base num estudo realizado pelos serviços do Banco;

v/7) O Banco não concederá qualquer financiamento nem quaisquer facilidades quando o requerente estiver em condições de obter de outras fontes financiamentos ou facilidades adequados em condições que o Banco considere razoáveis;

viif) O Banco, ao conceder ou garantir um financiamento, deverá considerar devidamente a capacidade do mutuário, e, se for caso disso, do garante, para fazer face aos compromissos impostos pelo contrato de financiamento;

ix) No caso de um empréstimo directo concedido pelo Banco, este autorizará o mutuário a sacar os respectivos fundos somente para fazer face às despesas à medida que estas ocorrerem efectivamente;

x) O Banco deverá esforçar-se por reciclar os seus fundos, cedendo as suas participações a investidores privados, sempre que o puder fazer de maneira adequada e em condições satisfatórias;

xf) O Banco, nos seus investimentos em empresas, efectuará os seus financiamentos nas condições e modalidades que lhe parecerem adequadas, tendo em conta as necessidades dessas empresas, os riscos em que o Banco incorre, bem como os termos e condições normalmente obtidos pelos investidores privados para financiamentos semelhantes;

xii) O Banco não imporá restrições à utilização do produto de qualquer empréstimo, investi-

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mento ou outro financiamento concedidos no âmbito das suas operações correntes ou especiais, com vista à aquisição de bens e serviços em qualquer país, e, em todos os casos apropriados, condicionará os seus empréstimos e outras operações à realização de concursos internacionais; e xiii) O Banco tomará as medidas necessárias para se assegurar de que o produto de qualquer empréstimo efectuado, garantido ou participado pelo Banco, ou qualquer tomada de participação em capital, seja utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido o empréstimo, ou a participação tomada, e tendo em devida atenção considerações de economia e de eficiência.

Artigo 14.°

Condições e modalidades de concessão de empréstimos e garantias

1 — No caso de empréstimos concedidos, participados ou garantidos pelo Banco, o contrato estabelecerá as condições e modalidades do empréstimo ou da garantia em causa, incluindo as relativas ao reembolso do capital, ao pagamento de juros e outras comissões ou encargos, aos prazos e às datas de pagamento. Ao fixar tais condições e modalidades, o Banco tomará em plena consideração a necessidade de preservar os seus rendimentos.

2 — No caso de o beneficiário de empréstimos ou garantias de empréstimos não ser um membro, mas uma empresa estatal, o Banco poderá, quando lhe parecer conveniente e tendo em conta as diversas abordagens adequadas a empresas públicas ou estatais em evolução para um sistema de propriedade e controlo privados, exigir do membro ou dos membros em cujo território o projecto em causa será realizado ou de qualquer organismo público ou organismo dependente desse membro ou membros, aceites pelo Banco, que garantam, em conformidade com o contrato de empréstimo, o reembolso do capital, o pagamento dos juros e outros encargos e comissões ligados ao empréstimo. O conselho de administração procederá a um exame anual da estratégia do Banco neste domínio, tomando devidamente em conta a sua solvabilidade.

0 contrato de empréstimo ou de garantia indicará expressamente a(s) moeda(s) ou ecus, em que serão efectuados todos os pagamentos devidos ao Banco relativos a esse empréstimo ou garantia.

Artigo 15.° i

Comissões e honorários

1 — O Banco receberá, para além dos juros, uma comissão sobre os empréstimos que conceder ou em que participar no âmbito das suas operações correntes. As condições e modalidades desta comissão serão fixadas pelo conselho de administração.

2 — Sempre que garantir um empréstimo no âmbito das suas operações correntes ou quando tomar firme a venda de títulos, o Banco receberá, como justa compensação pelos riscos assumidos, honorários a pagar de acordo com taxas e nas datas fixadas pelo conselho de administração.

3 — O conselho de administração poderá fixar quaisquer outros encargos no âmbito das operações correntes do Banco, bem como as comissões, honorários e outros encargos relativos às operações especiais.

Artigo 16.° Reserva especial

1 — O montante das comissões e honorários recebidos pelo Banco nos termos do artigo 15.° do presente Acordo será consignado à constituição de uma reserva especial, que será conservada para fazer face às perdas do Banco, de acordo com o artigo 17.° do presente Acordo. A reserva especial será mantida na forma de liquidez que o Banco decida.

2 — Se o conselho de administração considerar suficiente o montante da reserva especial, poderá decidir que todas ou parte das referidas comissões ou honorários passarão, a partir dessa altura, a fazer parte dos rendimentos do Banco.

Artigo 17.° Métodos para fazer face às perdas do Banco

1 — Nas suas operações correntes, em caso de mora ou de incumprimento relativos aos empréstimos por si concedidos, participados ou garantidos e em caso de perdas relacionadas com tomadas firmes de emissões ou tomadas de participação, o Banco adoptará as medidas que considerar adequadas. O Banco conservará provisões suficientes para cobrir eventuais perdas.

2 — As perdas resultantes das operações correntes do Banco serão imputadas:

/) Primeiro, às provisões referidas no n.° 1 deste artigo;

ii) Segundo, ao seu rendimento líquido;

iii) Terceiro, à reserva especial prevista no artigo 16." do presente Acordo;

z'v) Quarto, à reserva geral e aos excedentes;

v) Quinto, ao capital realizado não comprometido; e

vi) Por último, a um montante adequado do capital subscrito em acções sujeitas a chamada de capital, ainda não exigidas e cuja chamada será efectuada em conformidade com as disposições dos n.os 4 e 5 do artigo 6.° do presente Acordo.

Artigo 18.° Fundos especiais

1 — O Banco poderá aceitar a gestão de fundos especiais que contribuam para a realização do seu objecto e sejam compatíveis com as suas funções. As despesas de gestão de cada fundo especial serão imputadas a esse fundo especial.

2 — Os fundos especiais aceites pelo Banco poderão ser utilizados sob qualquer forma e em quaisquer condições e modalidades compatíveis com o objecto e funções do Banco, de acordo com quaisquer outras disposições aplicáveis do presente Acordo e com a ou as convenções que regem esses fundos.

3 — O Banco adoptará as regras e os regulamentos necessários à instituição, gestão e utilização de cada

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fundo especial. Estas regras e regulamentos devem ser compatíveis com as disposições do presente Acordo, com excepção das que se aplicam expressa e exclusivamente às operações correntes do Banco.

Artigo 19.° Recursos dos fundos especiais

A expressão «recursos dos fundos especiais» designa os recursos de qualquer fundo especial e inclui:

0 Os fundos aceites pelo Banco com vista à sua afectação a qualquer fundo especial;

ii) Os fundos reembolsados a título de empréstimos ou de garantias e o produto de tomadas de participação Financiadas por meio dos recursos de qualquer fundo especial que, nos termos das regras e regulamentos aplicáveis a esse fundo especial, sejam recebidos por tal fundo; e

iii) As receitas provenientes do investimento dos recursos dos fundos especiais.

CAPÍTULO IV

Poderes de contracção de empréstimos e outros poderes

Artigo 20.° Poderes gerais

1 — Além dos poderes especificados noutros pontos do presente Acordo, o Banco terá poderes para:

i) Contrair empréstimos de fundos nos países membros ou qualquer outro local, desde que:

a) Antes de proceder à venda das suas obrigações no território de um país, o Banco tenha obtido a sua aprovação;

b) Quando as obrigações do Banco forem denominadas na moeda de um membro, tenha obtido a aprovação deste;

//) Investir ou depositar os fundos de que não necessite para as suas operações;

iii) Comprar e vender, no mercado secundário, os títulos que tiver emitido ou garantido ou nos quais tiver investido fundos;

ív) Garantir títulos, nos quais tiver investido fundos, com o objectivo de facilitar a sua venda; v) Tomar firme ou participar na tomada firme de títulos emitidos por qualquer empresa para fins compatíveis com o objecto e funções do Banco;

vi) Prestar serviços de consultadoria e assistência técnica que sirvam o seu objecto e se contenham no âmbito das suas funções;

v/V) Exercer quaisquer outros poderes e adoptar quaisquer regras e quaisquer regulamentos compatíveis com as disposições do presente Acordo que se revelem necessários ou adequados à prossecução do seu objecto e das suas funções;

viü) Concluir acordos de cooperação com qualquer entidade ou entidades públicas ou privadas.

2 — Será claramente indicado na face de qualquer título emitido ou garantido pelo Banco que esse título não constitui uma obrigação de qualquer governo ou membro, salvo se constituir efectivamente uma obrigação de um determinado governo ou membro, caso em que o título mencionará tal facto.

CAPÍTULO V Moedas

Artigo 21.° Determinação e utilização das moedas

1 — Sempre que se torne necessário, nos termos do presente Acordo, determinar se uma moeda é plenamente convertível para os efeitos do mesmo, competirá ao Banco fazê-lo, tendo em conta a necessidade primordial de preservar os seus próprios interesses financeiros e, se necessário, após consulta ao Fundo Monetário Internacional.

2 — Os membros não imporão qualquer restrição ao Banco no que diz respeito ao recebimento, detenção, utilização ou transferência de:

/) Moedas ou ecus que o Banco receber em pagamento das subscrições do capital social, em conformidade com o disposto no artigo 6.° do presente Acordo;

/'/) Moedas que o Banco obtiver da contracção de empréstimos;

iii) Moedas e outros recursos que o Banco administrar a título de contribuições para os fundos especiais; e

iv) Moedas que o Banco receber em pagamento do capital, juros, dividendos e outros encargos relativos a empréstimos ou investimentos ou do produto da alienação desses investimentos, efectuados por meio dos recursos referidos nas alíneas i) a iii) deste número, bem como a título de comissões, honorários ou outros encargos.

CAPÍTULO VI Organização e administração

Artigo 22.° Estrutura

O Banco terá um conselho de governadores, um conselho de administração, um presidente, um ou mais vice-presidentes, assim como os funcionários e agentes considerados necessários.

Artigo 23.°

Conselho de governadores: composição

1 — Cada membro estará representado no conselho de governadores e nomeará um governador e um suplente. Os governadores e suplentes poderão ser exonerados a qualquer momento por vontade do membro que os tiver nomeado. Nenhum suplente poderá votar,

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a não ser na ausência do respectivo titular. O conselho elegerá, em cada reunião anual, um dos governadores para presidente, o qual exercerá o seu cargo até à eleição do próximo presidente.

2 — Os governadores e suplentes não receberão qualquer remuneração do Banco.

Artigo 24.° Conselho de governadores: poderes

1 — Todos os poderes do Banco serão atribuídos ao conselho de governadores.

2 — O conselho de governadores poderá delegar no conselho de administração todos ou parte dos seus poderes, com excepção dos seguintes:

/) Admissão de novos membros e fixação das condições da respectiva admissão;

//') Aumento ou redução do capital social autorizado do Banco;

iii) Suspensão de um membro;

iv) Decisão sobre os recursos interpostos contra decisões do conselho de administração em matéria de interpretação ou de aplicação do presente Acordo;

v) Autorização da conclusão de acordos gerais de cooperação com outras organizações internacionais;

vi) Eleição dos administradores e do presidente do Banco;

v/7) Fixação da remuneração dos administradores e dos seus suplentes, bem como do vencimento e de outras condições do contrato de prestação de serviços do presidente; v/77) Aprovação, após exame do relatório dos auditores, do balanço geral e da conta de ganhos e perdas do Banco;

ix) Determinação do montante das reservas, bem como da afectação e da repartição dos lucros líquidos do Banco;

x) Alteração do presente Acordo;

xi) Decisão sobre a cessação definitiva das operações do Banco e a distribuição dos seus activos; e

xii) Exercício de quaisquer outros poderes que o presente Acordo confira expressamente ao conselho de governadores.

3 — O conselho de governadores manterá todos os poderes necessários ao exercício da sua autoridade relativamente a qualquer assunto que tenha delegado ou confiado ao conselho de administração, nos termos do n.° 2 deste artigo ou de qualquer outra disposição do presente Acordo.

Artigo 25.°

Conselho de governadores: normas de procedimento

1 — O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões decididas por sua iniciativa ou por convocação feita pelo conselho de administração. O conselho de administração convocará o conselho de governadores sempre que pelo menos cinco membros do Banco ou os membros que detenham pelo menos um quarto do número total dos votos atribuídos aos membros o solicitem.

2 — Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do conselho de governadores quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.

3 — 0 conselho de governadores poderá instituir por regulamento um procedimento que permita ao conselho de administração, sempre que o considere aconselhável, obter um voto dos governadores em relação a uma questão determinada sem convocar uma reunião do conselho de governadores.

4 — 0 conselho de governadores e, na medida em que para tal estiver autorizado, o conselho de administração poderão criar os órgãos subsidiários e adoptar as regras e regulamentos necessários ou adequados para conduzir os negócios do Banco.

Artigo 26.° Conselho de administração: composição

1 — O conselho de administração será composto por 23 membros, que não serão membros do conselho de governadores, e dos quais:

/) Onze serão eleitos pelos governadores que representam a República Federal da Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal, o Reino Unido, a Comunidade Económica Europeia e o Banco Europeu de Investimento; e

//) Doze serão eleitos pelos governadores que representam os outros membros, e deles:

a) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria países da Europa Central e Oriental que podem beneficiar da assistência do Banco;

b) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria outros países europeus;

c) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria países não europeus.

Os administradores representarão os membros por cujos governadores foram eleitos e poderão igualmente representar os membros que lhes delegarem os seus votos.

2 — Os administradores serão pessoas de elevada competência nos domínios económico e financeiro e serão eleitos de acordo com o procedimento definido no anexo B.

3 — O conselho de governadores poderá, mediante decisão expressa de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos três quartos do número total dos votos atribuídos aos membros, aumentar ou reduzir o número de membros do conselho de administração, ou rever a sua composição, a fim de tomar em consideração as alterações do número de membros do Banco. Sem prejuízo destes poderes nas eleições seguintes, o número de membros e a composição do segundo conselho de administração serão os referidos no n.° 1 deste artigo.

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4 — Cada administrador designará um suplente com plenos poderes para agir em seu nome quando não estiver presente. Os administradores e os suplentes serão nacionais dos países membros. Nenhum membro poderá ser representado por mais de um administrador. Os suplentes poderão participar nas reuniões do conselho, mas só poderão votar em caso de ausência do administrador que substituem.

5 — Os administradores serão eleitos por três anos e poderão ser reeleitos, entendendo-se que o primeiro conselho de administração será eleito pelo conselho de governadores na sua sessão inaugural e permanecerá em funções até à reunião anual do conselho de governadores imediatamente a seguir ou, se o conselho assim o decidir nesta última reunião, até à reunião anual seguinte! Os administradores permanecerão em funções até à designação e tomada de posse dos seus sucessores. Se o cargo de um administrador ficar vago mais de 180 dias antes de terminar o seu mandato, será designado um sucessor, para o período restante do mandato, pelos governadores que tiverem eleito o administrador precedente, em conformidade com as disposições do anexo B, sendo a eleição realizada por maioria dos votos de tais governadores. Se o cargo de um administrador ficar vago 180 dias ou menos antes de terminar o seu mandato, poderá igualmente ser designado um sucessor para o período restante do referido mandato através do voto dos governadores que tiverem eleito o administrador precedente; a eleição do novo administrador será efectuada por maioria dos votos destes governadores. Enquanto o lugar permanecer vago, o suplente do administrador anterior exercerá os poderes deste, excepto os respeitantes à nomeação de um suplente.

Artigo 27.° Conselho de administração: poderes

Sem prejuízo dos poderes que o artigo 24.° do presente Acordo confere ao conselho de governadores, o conselho de administração será responsável pela direcção das operações gerais do Banco e, para esse fim, exercerá, para além das competências que lhe são expressamente atribuídas no presente Acordo, todos os poderes que o conselho de governadores nele delegar e, em especial:

0 Preparará os trabalhos do conselho de governadores;

ii) Em conformidade com as directivas gerais do conselho de governadores, estabelecerá as políticas e tomará as decisões relativas a empréstimos, garantias, tomadas de participação, contracção de empréstimos pelo Banco, prestação de assistência técnica e outras operações do Banco;

iii) Submeterá à aprovação do conselho de governadores, na reunião anual, as contas auditadas de cada exercício; e

iv) Aprovará o orçamento do Banco.

Artigo 28.°

Conselho de administração: normas de procedimentos

1 — O conselho de administração funcionará normalmente na sede do Banco e reunir-se-á tantas vezes quantas as requeridas pelos negócios do Banco.

2 — Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do conselho de administração quando estiver presente a maioria dos administradores que representem, pelo menos, dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.

3 — 0 conselho de governadores adoptará os regulamentos que possibilitem a um membro que não tenha um administrador da sua nacionalidade enviar um representante para assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração em que seja examinado um assunto que particularmente o afecte.

Artigo 29.° Votação

1 — O número de votos de cada membro será igual ao número das acções por si subscritas do capital social do Banco. Quando um membro não tiver pago qualquer parte do montante exigível a título das obrigações contraídas relativamente às acções a liberar, nos termos do artigo 6.° do presente Acordo, esse membro não poderá, enquanto se mantiver tal falta de pagamento, exercer os seus direitos de voto correspondentes à relação entre o montante devido e não pago e o montante total das acções a liberar subscritas por esse membro no capital social do Banco.

2 — Nas votações do conselho de governadores, cada governador disporá do número de votos do membro que representa. Salvo disposição expressa em contrário do presente Acordo, todas as decisões do conselho de governadores serão adoptadas por maioria dos votos atribuídos aos membros que tomam parte na votação.

3 — Nas votações do conselho de administração, cada administrador disporá do número de votos atribuídos aos governadores que o elegeram e dos votos de quaisquer governadores que lhe tenham delegado os seus votos, em conformidade com o disposto na secção D do anexo B. Um administrador que represente mais de um membro poderá utilizar separadamente os votos dos membros que representa. Salvo expressa disposição em contrário do presente Acordo e excepto no que se refere às decisões de política geral, que serão tomadas por uma maioria de pelo menos dois terços dos votos atribuídos aos membros que tomarem parte na votação, todas as decisões do conselho de administração serão adoptadas por maioria dos votos atribuídos aos membros que tomarem parte na votação.

Artigo 30.° Presidente

1 — O conselho de governadores, através de uma votação por maioria do número total de governadores que representem pelo menos a maioria do número total dos votos atribuídos aos membros, elegerá um presidente do Banco. O presidente não poderá, durante o seu mandato, exercer funções de governador, de administrador ou de suplente de qualquer destes cargos.

2 — O presidente terá um mandato de quatro anos e poderá ser reeleito. No entanto, o presidente cessará as suas funções quando o conselho de governadores o decidir por votação expressa de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do número total de votos atribuídos aos mem-

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bros. Se, por qualquer razão, se verificar vacatura do cargo de presidente, o conselho de governadores elegerá, nos termos do n.° 1 deste artigo, um novo presidente para um mandato que poderá perfazer quatro anos.

3 — O presidente não terá direito de voto, salvo em caso de empate, caso em que terá voto de qualidade. O presidente poderá participar nas reuniões do conselho de governadores e presidirá às reuniões do conselho de administração.

4 — 0 presidente será o representante legal do Banco.

5 — O presidente será o chefe do pessoal do Banco e será responsável pela organização dos serviços, assim como pela nomeação e demissão dos funcionários e agentes, nos termos de regulamentação à adoptar pelo conselho de administração. Ao proceder à nomeação dos funcionários e agentes, o presidente deverá, tendo em conta a importância primordial da eficiência e competência técnica, tomar na devida consideração o recrutamento numa ampla base geográfica entre os membros do Banco.

6 — O presidente conduzirá os assuntos correntes do Banco, sob a direcção do conselho de administração.

Artigo 31.° Vice-presidente(s)

1 — O conselho de administração nomeará um ou mais vice-presidentes por proposta do presidente. O conselho de administração determinará, relativamente ao(s) vice-presidente(s), a duração do respectivo mandato, os poderes e as funções na administração do Banco. No caso de ausência ou incapacidade do presidente, um vice-presidente exercerá os poderes e desempenhará as funções do presidente.

2 — Um vice-presidente poderá participar nas reuniões do conselho de administração, mas não terá direito de voto nessas reuniões, salvo se estiver a substituir o presidente, caso em que terá voto de qualidade.

Artigo 32.° Carácter internacional do Banco

1 — O Banco não aceitará fundos especiais nem empréstimos ou assistência que possam de qualquer forma prejudicar, falsear ou alterar o seu objecto ou funções.

2 — O Banco, o seu presidente, o(s) seu(s) vice--presidente(s) e os seus funcionários e agentes fundamentarão as suas decisões em considerações que relevem exclusivamente para o objecto, funções e operações do Banco, tal como definidas no presente Acordo. Estas considerações serão ponderadas de forma imparcial, a fim de realizar o objecto e funções do Banco.

3 — No exercício das suas funções, o presidente, vice-presidente(s), funcionários e agentes do Banco estarão subordinados exclusivamente ao Banco e a nenhuma outra autoridade. Os membros do Banco respeitarão o carácter internacional destas obrigações e abster-se-ão de qualquer tentativa que vise influenciar qualquer daquelas pessoas no exercício das suas funções.

Artigo 33.° Sede

1 — A sede do Banco ficará situada em Londres.

2 — O banco poderá estabelecer agências ou sucursais no território de qualquer dos seus membros.

Artigo 34.° Depositários e meios de comunicação

1 — Cada membro designará o seu banco central ou qualquer outra instituição que seja acordada com o Banco como depositário de todas as disponibilidades do Banco na sua moeda, bem como de outros activos do Banco.

2 — Cada membro designará uma entidade oficial apropriada com a qual o Banco poderá contactar relativamente a qualquer questão que releve do presente Acordo.

Artigo 35.° Publicação de relatórios e comunicação de informações

1 — O Banco publicará um relatório anual contendo as suas contas devidamente auditadas e distribuirá aos seus membros, pelo menos de três em três meses, um balancete sumário da sua situação financeira e a conta de ganhos e perdas, evidenciando os resultados das suas operações. As contas financeiras serão expressas em ecus.

2 — 0 Banco apresentará anualmente um relatório relativo à incidência das suas actividades sobre o ambiente e poderá publicar outros relatórios que entenda desejáveis para a prossecução do seu objecto.

3 — Serão distribuídos aos membros exemplares de todos os relatórios, balanços e publicações elaborados nos termos do presente artigo.

Artigo 36.° Afectação e distribuição do rendimento liquido

1 — O conselho de governadores determinará pelo menos anualmente a parte do rendimento líquido do Banco que, após dedução de fundos para reservas ou, se necessário, de provisões para cobrir perdas eventuais, nos termos don." 1 do artigo 17.° do presente Acordo, será afectada aos excedentes ou a outros fins e a parte, se existir, que será distribuída. Qualquer decisão relativa à afectação do rendimento líquido do Banco a outros fins será tomada por uma maioria de pelo menos dois dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do total dos votos atribuídos aos membros. Não será feita qualquer afectação nem qualquer distribuição antes de a reserva geral atingir pelo menos 10% do capital social autorizado.

2 — Qualquer distribuição referida no número anterior será proporcional ao número de acções liberadas detidas por cada membro; entende-se que no cálculo deste número apenas serão tomados em conta os pagamentos recebidos em numerário e as promissórias recebidas a título destas acções no final do exercício em causa ou anteriormente.

3 — Os pagamentos destinados a cada membro serão efectuados nas condições determinadas pelo con-

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selho de governadores. Estes pagamentos e a sua utilização por parte do membro que os receber não serão objecto de quaisquer restrições por parte de qualquer membro.

CAPÍTULO VII

Exoneração e suspensão dos membros: suspensão temporária e cessação definitiva das operações do Banco

Artigo 37.°

Direito de exoneração dos membros

1 — Qualquer membro poderá exonerar-se do Banco a qualquer momento, mediante notificação escrita endereçada ao Banco, na sua sede.

2 — A exoneração terá efeito e a qualidade de membro cessará na data especificada na notificação, mas em caso algum antes de seis meses após a data em que a notificação tenha sido recebida pelo Banco. Todavia, o membro poderá, a qualquer momento, antes de a sua exoneração se tornar efectiva, cancelar a sua decisão de saída, para tal enviando uma notificação escrita ao Banco.

Artigo 38.° Suspensão dos membros

1 — Se um membro deixar de cumprir qualquer das suas obrigações perante o Banco, este pode suspendê--lo, mediante decisão tomada por maioria de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros. O membro suspenso perderá automaticamente a sua qualidade de membro um ano após a data da sua suspensão, a menos que os governadores decidam, pela mesma maioria, restituir ao membro a sua plena capacidade.

2 — Enquanto um membro estiver suspenso, não poderá exercer qualquer dos direitos conferidos pelo presente Acordo, com excepção do direito de exoneração, mas continuará sujeito a todas as suas obrigações.

Artigo 39.°

Liquidação das contas com os antigos membros do Banco

1 — Após a data em que um membro perder tal qualidade continuará responsável pelas suas obrigações directas, bem como pelas suas responsabilidades eventuais perante o Banco, enquanto subsistir uma responsabilidade decorrente dos empréstimos e das garantias concedidos ou das tomadas de participação realizadas antes de ter perdido a qualidade de membro; todavia, esse membro deixará de ser responsável pelos empréstimos e garantias concedidos e pelas tomadas de participação realizadas ulteriormente pelo Banco e de ter participação quer nas receitas quer nas despesas do Banco.

2 — Na data em que um membro perder tal qualidade, o Banco tomará as disposições necessárias para readquirir as acções desse membro, como parte da liquidação das contas com esse membro, em conformidade com as disposições do presente artigo. Para esse fim, o preço de reaquisição destas acções será constituído pelo valor constante da escrita do Banco na data

em que o membro perder essa qualidade, sendo o valor máximo de cada acção o respectivo preço original de aquisição.

3 — O pagamento das acções readquiridas pelo Banco nos termos do presente artigo reger-se-á pelas seguintes condições:

V) Qualquer montante devido ao anterior membro a título do reembolso das suas acções será retido pelo Banco enquanto esse membro, ou o seu banco central, ou qualquer dos seus organismos ou departamentos permanecer responsável face ao Banco, enquanto mutuário ou garante, e o Banco terá a faculdade de afectar esse valor à execução de quaisquer dessas responsabilidades aquando do seu vencimento. Não poderá ser retido pelo Banco qualquer montante por conta de qualquer responsabilidade do antigo membro resultante da sua subscrição de acções em conformidade com os n.os 4, 5 e 7 do artigo 6.° do presente Acordo. Em circunstância alguma será efectuado o reembolso das acções a um membro antes de expirado um prazo de seis meses a contar da data em que o membro deixar de ter essa qualidade;

ii) Até que o referido membro tenha recebido a totalidade do preço de reaquisição poderão ser efectuados, de tempos a tempos, pagamentos referentes ao reembolso de acções após a sua entrega ao Banco pelo antigo membro, na medida em que, em conformidade com o n.° 2 do presente artigo, o montante correspondente ao preço de reaquisição exceda o montante global das responsabilidades resultantes dos empréstimos, tomadas de participação e garantias referidos na alínea anterior;

iii) Os pagamentos serão efectuados nas condições, nas divisas plenamente convertíveis ou em ecus e nas datas que o Banco fixar; e

iv) Se o Banco registar perdas relativamente às garantias, participações em empréstimos ou empréstimos concedidos, em vigor na data em que o membro perdeu essa qualidade, ou se uma perda líquida for suportada pelo Banco relativamente às tomadas de participação por ele detidas nessa data e se o montante dessas perdas ultrapassar o montante da reserva constituída para lhes fazer face na data em que o membro perdeu essa qualidade, o referido membro será obrigado a reembolsar, quando lhe for exigido, o montante igual à redução que o preço de reaquisição das suas acções teria sofrido se essas perdas tiverem sido tomadas em consideração na altura da fixação do preço de reaquisição. Além disso, o antigo membro ficará obrigado a satisfazer qualquer chamada de capital para pagamento de subscrições não liberadas, nos termos do n.° 4 do artigo 6.° do presente Acordo, na medida em que tal lhe teria sido solicitado se essa redução de capital e essa chamada tivessem ocorrido no momento da fixação do preço de reaquisição.

4 — Se o Banco cessar definitivamente as suas operações, nos termos do artigo 41.° do presente Acordo, dentro do período de seis meses após a data em que

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um membro perder essa qualidade, todos os direitos desse antigo membro serão determinados nos termos do disposto nos artigos 41.° a 43.° do presente Acordo.

Artigo 40.° Suspensão temporária das operações

Em caso de emergência, o conselho de administração poderá suspender temporariamente as operações relativas a novos empréstimos, garantias, tomada firme de emissões, prestação de assistência técnica e tomadas de participação, até que o conselho de governadores estude a situação e tome as medidas adequadas.

Artigo 41.°

Cessação definitiva das operações

0 Banco poderá cessar definitivamente as suas operações mediante votação favorável de pelo menos dois terços do número dos governadores que representem pelo menos três quartos do número total dos votos atribuídos aos membros. A partir de tal cessação, o Banco porá imediatamente termo a todas as suas actividades, com excepção das que se referem à realização, conservação e protecção, de forma ordenada, dos seus activos e à liquidação das suas obrigações.

Artigo 42.°

Responsabilidade dos membros e liquidação dos créditos

1 — Em caso de cessação definitiva das operações do Banco, a responsabilidade de todos os membros em relação às subscrições do capital social do Banco que não foram objecto de chamada de capital só cessará quando forem satisfeitas todas as importâncias devidas aos credores, nelas se incluindo todas as eventuais reclamações de crédito.

2 — Todos os credores a título das operações correntes, titulares de créditos directos, serão pagos em primeiro lugar sobre os activos do Banco, em segundo lugar sobre os montantes devidos ao Banco a título da realização de acções não pagas e finalmente sobre os montantes devidos ao Banco a título de chamada de capital social. Antes de efectuar qualquer pagamento aos titulares de créditos directos, o conselho de administração tomará todas as medidas que considerar necessárias para garantir uma repartição proporcional entre os credores titulares de créditos directos e os credores titulares de créditos eventuais.

Artigo 43.° Distribuição dos activos

1 — Não será feita, nos termos do presente capítulo, qualquer distribuição dos activos aos membros por conta das suas subscrições do capital social do Banco, enquanto:

í) Não forem satisfeitas todas as obrigações para com os credores, nem forem adoptadas as disposições necessárias no que respeita a tais obrigações; e

ií) O conselho de governadores não decidir, mediante votação de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos três quartos do número total dos votos atribuídos aos membros, proceder a uma distribuição.

2 — Qualquer distribuição dos activos do Banco entre os membros será proporcional ao capital social detido por cada membro e efectuar-se-á nas datas e nas condições que o Banco considerar justas e equitativas. As fracções dos activos distribuídos não serão necessariamente da mesma categoria. Nenhum membro poderá receber a sua parte dos activos assim distribuídos enquanto não tiver liquidado todas as suas obrigações perante o Banco.

3 — Qualquer membro que receba activos distribuídos ao abrigo do disposto no presente artigo ficará subrogado em todos os direitos que o Banco possuir relativamente a tais activos antes da sua distribuição.

CAPÍTULO VIII Estatuto, imunidades, privilégios e isenções

Artigo 44.° Objecto do presente capítulo

Em ordem a habilitar o Banco a prosseguir o seu objecto e desempenhar as funções que lhe estão cometidas, o estatuto, imunidades, privilégios e isenções definidos no presente capítulo ser-lhe-ão acordados no território de cada país membro.

Artigo 45.° Estatuto do Banco

O Banco terá personalidade jurídica plena e, em especial, plena capacidade para:

0 Contratar;

ií) Adquirir e dispor de bens móveis e imóveis; e //O Instaurar procedimentos judiciais.

Artigo 46.°

Situação do Banco no que respeita a processos judiciais

Poderão ser instauradas acções contra o Banco apenas num tribunal jurisdicional competente situado no território de um país em que o Banco possua um escritório ou onde tenha nomeado um representante para efeitos de aceitação de citações ou notificações judiciais ou onde tenha emitido ou garantido títulos. No entanto, não poderá ser instaurada qualquer acção judicial pelos membros ou por pessoas agindo em nome dos membros ou invocando direitos destes. Os bens e activos do Banco estarão imunes, onde quer que se situem e qualquer que seja o detentor, de qualquer forma de apreensão, penhora, arresto ou execução enquanto não for proferida uma decisão judicial definitiva contra o Banco.

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Artigo 47.° Impenhorabilidade

Os bens e activos do Banco, onde quer que se situem e qualquer que seja o seu detentor, estarão imunes de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de apreensão ou penhora por acto do poder executivo ou do poder legislativo.

Artigo 48.° Inviolabilidade dos arquivos

Os arquivos do Banco e, de uma forma geral, todos os documentos que lhe pertencem ou que estejam na sua posse serão invioláveis.

Artigo 49.°

Imunidade dos activos do Banco em relação a medidas restritivas

Na medida necessária para a realização do seu objecto e o desempenho das suas funções e sujeito às disposições do presente acordo, todos os bens e activos do Banco serão livres de restrições, regulamentações, controlos e moratórias de qualquer natureza.

Artigo 50." Privilégios em matéria de comunicações

Todos os membros concederão às comunicações oficiais do Banco o mesmo tratamento concedido às comunicações oficiais dos outros membros.

Artigo 51.° Imunidades dos funcionários e agentes

Todos os governadores, administradores, suplentes, funcionários e agentes do Banco, bem como os peritos que efectuem missões por conta deste, gozarão de imunidade em processos judiciais relativos a actos por si realizados no exercício das suas funções, salvo quando o Banco prescindir dessa imunidade, e gozarão da inviolabilidade de todos os seus documentos oficiais. Todavia, esta imunidade não se aplicará à responsabilidade civil de qualquer governador, administrador, suplente, funcionário, agente ou perito do Banco em caso de danos decorrentes de um acidente rodoviário por eles causado.

Artigo 52.° Privilégios dos funcionários e agentes

1 — Todos os governadores, administradores, suplentes, funcionários e agentes do Banco, bem como os peritos que efectuem missões por conta do Banco:

0 Se não forem nacionais do país onde exercem as suas funções, gozarão das mesmas imunidades no que respeita às restrições relativas à imigração, aos requisitos sobre o registo de estrangeiros e às obrigações de serviço nacional, beneficiarão das mesmas facilidades em maté-

ria de regulamentação cambial que forem concedidas pelos membros aos representantes, funcionários e agentes de categoria correspondente dos outros membros; e ií) Gozarão, nas suas deslocações, das mesmas facilidades que forem concedidas pelos membros aos representantes, funcionários e agentes de categoria correspondente dos outros membros.

2 — Os cônjuges e os dependentes imediatos dos administradores, administradores suplentes, funcionários, agentes e peritos do Banco que sejam residentes no país em que está estabelecida a sede do Banco poderão ter um emprego nesse país. Os cônjuges e as pessoas a cargo dos administradores, administradores suplentes, funcionários, agentes e peritos do Banco que sejam residentes num país em que esteja estabelecida uma agência ou uma sucursal do Banco poderão ter, na medida do possível e em conformidade com as leis do país, um emprego nesse país. Em ordem a dar execução às disposições do presente número, o Banco negociará acordos específicos com o país em que está estabelecida a sua sede e, se tal for adequado, com os outros países em causa.

Artigo 53.° Isenções fiscais

1 — No âmbito das suas actividades oficiais, o Banco, os seus activos, os seus bens e os seus rendimentos serão isentos de quaisquer impostos directos.

2 — Sempre que o Banco efectuar aquisições de bens ou de serviços de valor substancial necessários ao exercício das suas actividades oficiais e quando o preço dessas aquisições de bens ou serviços incluir impostos ou direitos, o membro que os tributar tomará as medidas adequadas para conceder a isenção desses impostos ou direitos ou para assegurar o seu reembolso sempre que sejam identificáveis.

3 — Os bens importados pelo Banco necessários ao exercício das suas actividades oficiais serão isentos de quaisquer impostos ou direitos, bem como de quaisquer interdições ou restrições à importação. De igual forma, os bens exportados pelo Banco e necessários ao exercício das suas actividades oficiais serão isentos de quaisquer direitos ou impostos, bem como de quaisquer interdições ou restrições à exportação.

4 — Os bens adquiridos ou importados e isentos nos termos do disposto no presente artigo não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou cedidos a título oneroso ou gratuito, salvo nas condições fixadas pelos membros que tiverem concedido as isenções ou os reembolsos.

5 — O disposto no presente artigo não se aplicará aos impostos e direitos que constituam apenas a contrapartida de serviços prestados em regime de serviço público.

6 — Os administradores, administradores suplentes, funcionários e agentes do Banco ficarão sujeitos a um imposto interno efectivo, que incide sobre os vencimentos e emolumentos pagos pelo Banco e que reverterá em benefício deste, segundo condições a estabelecer e regras a fixar pelo conselho de governadores, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. A partir da data em que este imposto for aplicado, estes vencimentos e emolumentos ficarão

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isentos de qualquer imposto nacional sobre o rendimento. Todavia, os membros poderão tomar em consideração os vencimentos e emolumentos assim isentos na determinação do montante do imposto sobre os rendimentos provenientes de outras fontes.

7 — Não obstante o disposto no n.° 6 deste artigo, um membro pode, aquando do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, declarar que reserva para si próprio, para as suas subdivisões políticas ou para as suas pessoas colectivas de direito público de carácter territorial o direito de tributar os vencimentos e emolumentos pagos pelo Banco aos seus cidadãos ou a pessoas sob a sua jurisdição. O Banco ficará isento de qualquer obrigação relativa ao pagamento, retenção ou cobrança de tais impostos. O Banco não efectuará qualquer reembolso de tais impostos.

8 — O n.° 6 do presente artigo não se aplicará às pensões e rendas periódicas pagas pelo Banco.

9 — Não será liquidado qualquer imposto, de qualquer natureza, sobre as obrigações ou títulos emitidos pelo Banco, nem sobre os dividendos e juros correspondentes, qualquer que seja o seu detentor:

i) Se este imposto constituir uma medida de discriminação contra tal título ou obrigação, pelo simples facto de ter sido emitido pelo Banco; ou

ii) Se um tal imposto tiver por única base legal o local ou a moeda em que tais títulos forem emitidos, devidos ou pagos ou a localização de um escritório ou estabelecimento do Banco.

10 — Não será liquidado qualquer imposto, de qualquer natureza, sobre uma obrigação ou título garantido pelo Banco, nem sobre os dividendos e juros correspondentes, qualquer que seja o detentor desses títulos:

0 Se este imposto constituir uma medida de discriminação contra tal título ou obrigação, pelo simples facto de ser garantido pelo Banco; ou

ii) Se um tal imposto tiver por única base legal a localização de um escritório ou de um estabelecimento do Banco.

Artigo 54.° Implementação do presente capitulo

Cada membro adoptará o mais rapidamente possível todas as medidas necessárias para implementar as disposições do presente capítulo e informará o Banco das medidas detalhadas que tiver tomado.

Artigo 55.° Renúncia is imunidades, privilégios e isenções

As imunidades, privilégios e isenções conferidos pelo presente capítulo são concedidos no interesse do Banco. O conselho de administração poderá renunciar, na medida e nas condições por si definidas, a qualquer das imunidades, privilégios e isenções conferidos nos termos do presente capítulo nos casos em que, na sua opinião, tal decisão favoreça os interesses do Banco. O presidente terá o direito e o dever de determinar o

levantamento de qualquer imunidade, isenção ou privilégio atribuído a um funcionário, empregado ou perito do Banco, que não seja o presidente ou uni vice--presidente, quando, em sua opinião, a imunidade, privilégio ou isenção seja susceptível de entravar o curso normal da justiça e a ele se possa renunciar sem prejuízo para os interesses do Banco. Em circunstâncias semelhantes e nas mesmas condições, o conselho de administração terá o direito e o dever de determinar o levantamento de qualquer imunidade, privilégio ou isenção atribuídos ao presidente e a cada vice-presidente.

CAPÍTULO IX Alterações, interpretação, arbitragem

Artigo 56.° Alterações

1 — Qualquer proposta de alteração do presente Acordo, quer seja feita por um membro, por um governador ou pelo conselho de administração, será comunicada ao presidente do conselho de governadores, que a apresentará a este conselho. Se a alteração proposta for aprovada pelo conselho, o Banco perguntará a todos os membros, através de qualquer meio rápido de comunicação, se aceitam a alteração da proposta. Quando pelo menos três quartos dos membros (incluindo pelo menos dois países da Europa Central e Oriental enumerados no anexo A), dispondo de pelo menos quatro quintos do número total dos votos atribuídos aos membros, tenham aceite a alteração proposta, o Banco confirmará o facto por comunicação formal dirigida a todos os membros.

2 — Não obstante o disposto no n.° 1 deste artigo:

0 Será necessária a aceitação de todos os membros no caso de qualquer alteração que modifique:

a) O direito de qualquer membro se econe-rar do Banco;

b) Os direitos relativos à subscrição de acções do capital social previstos no n.° 3 do artigo 5.° do presente Acordo.

c) A limitação da responsabilidade dos membros prevista no n.° 7 do artigo 5.° do presente Acordo; e

d) O objecto e funções do Banco definidos nos artigos 1.° e 2.° do presente Acordo;

ii) Será necessária a aceitação de pelo menos três quartos dos membros que detenham pelo menos 85 °7o do número total dos votos atribuídos aos membros no caso de qualquer alteração ao n.° 4 do artigo 8.° do presente Acordo.

Quando estiverem reunidos os requisitos para tal alteração, o Banco confirmará o facto por comunicação formal dirigida a todos os membros.

3 — As alterações entrarão em vigor, para todos os membros, três meses após a data da comunicação formal prevista nos n.° 1 e 2 deste artigo, excepto se o conselho de governadores fixar um prazo diferente.

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Artigo 57.° Interpretação e aplicação

1 — Qualquer questão relativa à interpretação ou à aplicação das disposições do presente Acordo que surgir entre qualquer membro e o Banco ou entre quaisquer membros do Banco será submetida a decisão do conselho de administração. Se a questão afectar especialmente um membro que não esteja representado por um administrador da sua nacionalidade, este membro terá o direito de se fazer representar directamente na reunião do conselho de administração que examinar essa questão. No entanto, o seu representante não disporá de direito de voto. Este direito de representação será objecto de regulamento pelo conselho de governadores.

2 — Em qualquer caso em que o conselho de administração tenha tomado uma decisão nos termos do n.° 1 deste artigo, qualquer membro poderá solicitar que a questão seja submetida ao conselho de governadores, cuja decisão não será susceptível de recurso. Enquanto o conselho de governadores não se tiver pronunciado, o Banco poderá, na medida em que o julgar necessário, agir com base na decisão do conselho de administração.

Artigo 58.° Arbitragem •

Qualquer desacordo que surja entre o Banco e um membro que deixou de ser membro ou entre o Banco e qualquer membro após a tomada de decisão de o Banco cessar definitivamente as suas operações será submetido à arbitragem de um tribunal constituído por três árbitros, um nomeado pelo Banco, outro pelo membro ou antigo membro parte no litígio e um terceiro que, excepto se as partes acordarem de outra forma, será nomeado pelo presidente do Tribunal Internacional de Justiça ou qualquer outra autoridade designada por regulamento adoptado pelo conselho de governadores. As decisões do tribunal, que serão tomadas por maioria dos árbitros, não serão susceptíveis de recurso e vincularão as partes. O terceiro árbitro terá plenos poderes para resolver todas as questões processuais em que as partes não estejam de acordo.

Artigo 59.° Aprovação tácita

Sempre que for necessária a aprovação ou a aceitação de qualquer membro para que o Banco possa praticar qualquer acto, presume-se efectuada essa aprovação ou aceitação, excepto nos casos referidos no artigo 56." do presente Acordo, se esse membro não apresentar objecções num prazo razoável, que o Banco poderá fixar ao notificar o membro da medida prevista.

CAPÍTULO X Disposições finais

Artigo 60.° Assinatura e depósito

1 — O presente Acordo, depositado junto do Governo da República Francesa (a seguir denominado

«Depositário»), ficará aberto para assinatura de todos os membros potenciais enumerados no anexo A do presente Acordo até 31 de Dezembro de 1990.

2 — O Depositário enviará cópias certificadas do presente Acordo a todos os signatários.

Artigo 61.° Ratificação, aceitação ou aprovação

1 — O presente Acordo será sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação dos signatários. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados, sob reserva do disposto no n.° 2 deste artigo, junto do Depositário o mais tardar em 31 de Março de 1991. O Depositário notificará devidamente os outros signatários do depósito de cada instrumento e da data desse depósito.

2 — Qualquer signatário poderá tornar-se parte no presente Acordo mediante depósito de um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação no prazo de um ano após a data da sua entrada em vigor ou, se necessário, até uma data posterior decidida por maioria dos governadores que representem a maioria do número total dos votos atribuídos aos membros.

3 — Qualquer signatário que depositar um dos instrumentos referidos no n.° 1 deste artigo antes da data de entrada em vigor do presente Acordo tornar-se-á membro do Banco nessa data. Qualquer outro sinatá-rio que respeite o disposto no número anterior tornar--se-á membro do Banco na data em que for depositado o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 62.° Entrada em vigor

1 — O presente Acordo entrará em vigor quando tiverem sido depositados instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação por parte de signatários cujas subscrições iniciais representem, no total, pelo menos dois terços do conjunto das subscrições fixadas no anexo A e que incluam pelo menos dois países da Europa Central e Oriental enumerados no anexo A.

2 — Se o presente Acordo não tiver entrado em vigor até 31 de Março de 1991, o Depositário poderá convocar uma reunião dos potenciais membros interessados para decidir o futuro curso de acção a adoptar e fixar uma nova data limite de depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 63.° Reunião inaugural e inicio das operações

1 — Logo que o presente Acordo entre em vigor, nos termos do disposto no seu artigo 62.°, cada membro nomeará um governador. O Depositário, nos termos do mesmo artigo 62.°, convocará a primeira reunião do conselho de governadores nos 60 dias seguintes à entrada em vigor do presente Acordo ou na data posterior mais próxima possível.

2 — Na sua primeira reunião, o conselho de governadores:

i) Elegerá o presidente;

ií) Elegerá os administradores do Banco, nos termos do artigo 26.° do presente Acordo;

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iii) Tomará medidas que permitam determinar a data em que o Banco começará as suas operações; e

/v) Tomará quaisquer outras disposições que considerar necessárias para preparar o início das operações do Banco.

3 — O Banco notificará os membros da data de começo das suas operações.

Feito em Paris em 29 de Maio de 1990, num único original, cujas versões nas línguas alemã, francesa, inglesa e russa fazem igualmente fé, e depositado nos arquivos do Depositário, que enviará cópias certificadas a todos os membros potenciais enumerados no anexo A do presente Acordo.

anexo a

Subscrições Iniciais do capital social autorizado para os membros potenciais (*), que poderão tomar-se membros em conformidade com o disposto no artigo 61."

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

anexo b

SECÇÃO A

Eleição dos administradores pelos governadores que representam a República Federal da Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal, o Reino Unido, a Comunidade Económica Europeia e o Banco Europeu de Investimento (adiante denominados «governadores da secção A»).

1 — As disposições da presente secção aplicam-se exclusivamente a esta secção.

2 — Os candidatos ao cargo de administrador serão designados pelos governadores da secção A, entendendo-se que um governador apenas poderá designar uma única pessoa. A eleição dos administradores efectuar-se-á por escrutínio dos governadores da secção A.

3 — Cada governador com capacidade para votar atribuirá a uma única pessoa todos os votos de que dispuser o membro que o tiver nomeado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.° do presente Acordo.

4 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, as 11 pessoas que reunirem maior número de votos serão eleitas adminstradores; todavia, não poderá ser eleita nenhuma pessoa que tenha obtido menos de 4,5 % do conjunto dos votos susceptíveis de serem expressos no escrutínio (votos inscritos) da secção A.

5 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se não forem eleitas 11 pessoas no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio, no qual, salvo se não houver mais de 11 candidatos, a pessoa que tiver obtido no escrutínio anterior o menor número de votos não poderá ser eleita e no qual apenas votarão:

a) Os governadores que votaram no primeiro escrutínio numa pessoa não eleita; e

6) Os governadores cujos votos numa pessoa eleita forem considerados, nos termos dos n.cs 6 e 7 da presente secção, como tendo elevado o número dos votos obtidos por essa pessoa acima de 5,5% dos votos inscritos.

6 — Para determinar se os votos expressos por um governador são considerados como tendo elevado o total dos votos obtidos por qualquer pessoa acima de 5,5%, dos votos inscritos, considera-se que os 5,5 % incluirão, em primeiro lugar, os votos do governador que tiver dado o maior númeo de votos à referida pessoa, seguidamente os votos do governador que lhe tiver dado o número de votos imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que os 5,5% sejam atingidos.

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7 — Qualquer governador cujos votos devam ser parcialmente contados para elevar o total dos votos obtidos por uma pessoa acima de 4,5% será considerado como tendo dado todos os seus votos à referida pessoa, ainda que o total dos votos obtidos por esta última ultrapasse, desse modo, os 5,5%, e já não poderá participar noutro escrutínio.

8 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se após o segundo escrutínio ainda não tiverem sido eleitas 11 pessoas, proceder-se-á, de acordo com os mesmos princípios e processos definidos na presente secção, a novos escrutínios até que sejam eleitas 11 pessoas, entendendo-se que, a qualquer momento e desde que tenham sido eleitas 10 pessoas, a 11.* poderá ser eleita por maioria simples dos votos restantes, por derrogação do disposto no n.° 4 da presente secção.

9 — No caso de um aumento ou de uma diminuição do número dos administradores a serem eleitos pelos governadores da secção A, as percentagens mínima e máxima definidas nos n.os 4, 5, 6 e 7 da presente secção serão ajustadas de forma adequada pelo conselho de governadores.

10 — Enquanto qualquer signatário ou grupo de signatários cuja quota do montante total do capital subscrito, definida no anexo A, seja superior a 2,4%, não tiver depositado o seu instrumento de ratificação, aprovação ou aceitação, não será eleito qualquer administrador em representação do referido signatário ou grupo de signatários. O governador ou os governadores que representem tal signatário ou grupo de signatários elegerão um administrador para cada signatário ou grupo de signatários, logo que o signatário ou grupo de signatários se torne(m) membro(s). Este administrador será considerado como tendo sido eleito pelo conselho de governadores na reunião inaugural, nos termos do n.0 3 do artigo 26.0 do presente acordo, caso seja eleito durante o período em que o primeiro con^ selho de adminstração exercer o cargo.

SECÇÃO B

Eleição dos administradores pelos governadores que representam outros países

Secção B (/). — Eleição dos administradores pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria países da Europa Central e Oriental (países beneficiários) [adiante denominados «governadores da secção B (/)»].

1 — As disposições da presente secção aplicam-se exclusivamente a esta secção.

2 — Os candidatos ao cargo de administrador serão designados pelos governadores da secção B (/), entendendo-se que um governador apenas poderá designar uma única pessoa. A eleição dos administradores efectuar-se-á por escrutínio dos governadores da secção B (0-

3 — Cada governador com capacidade para votar atribuirá a uma única pessoa todos os votos de que dispuser o membro que o tiver nomeado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.° do presente Acordo.

4 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, as quatro pessoas que reunirem maior número de votos serão eleitas administradores; todavia, não poderá ser eleita nenhuma pessoa que tenha obtido me-

nos de 12% do conjunto dos votos susceptíveis de serem expressos no escrutínio (votos inscritos) da secção B (0.

5 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se não forem eleitas quatro pessoas no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio, no qual, salvo se não houver mais de quatro candidatos, a pessoa que tiver obtido no escrutínio anterior o menor número de votos não poderá ser eleita e no qual apenas votarão:

a) Os governadores que votaram no primeiro escrutínio numa pessoa não eleita; e

b) Os governadores cujos votos numa pessoa eleita forem considerados, nos termos dos n.os 6 e 7 da presente secção, como tendo elevado o número dos votos obtidos por essa pessoa acima de 13% dos votos inscritos.

6 — Para determinar se os votos expressos por um governador são considerados como tendo elevado o total dos votos obtidos por qualquer pessoa acima de 13% dos votos inscritos, considera-se que os 13% incluirão, em primeiro lugar, os votos do governador que tiver dado o maior número de votos à referida pessoa, seguidamente os votos do governador que lhe tiver dado o número de votos imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que os 13% sejam atingidos.

7 — Qualquer governador cujos votos devam ser parcialmente contados para elevar o total dos votos obtidos por uma pessoa acima de 12% será considerado como tendo dado todos os seus votos à referida pessoa, ainda que o total dos votos obtidos por esta última ultrapasse, desse modo, os 13%, e já não poderá participar noutro escrutínio.

8 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se após o segundo escrutínio ainda não tiverem sido eleitas quatro pessoas, procedèr-se-á, de acordo com os mesmos princípios e processos definidos na presente secção, a novos escrutínios até que sejam eleitas quatro pessoas, entendendo-se que, a qualquer momento e desde que tenham sido eleitas três pessoas, a 4.a poderá ser eleita por maioria simples dos votos restantes, por derrogação do disposto no n.° 4 da presente secção.

9 — No caso de um aumento ou dè uma diminuição do número dos administradores a serem eleitos pelos governadores da secção B (0, as percentagens mínima e máxima definidas nos n.°s 4, 5, 6 e 7 da presente secção serão ajustadas de forma adequada pelo conselho de governadores.

10 — Enquanto qualquer signatário ou grupo de signatários cuja quota do montante total do capital subscrito, definida no anexo A, seja superior a 2,8%, não tiver depositado o seu instrumento de ratificação, aprovação ou aceitação, não será eleito qualquer administrador em representação do referido signatário ou grupo de signatários. O governador ou os governadores que representem tal signatário ou grupo de signatários elegerão um administrador para cada signatário ou grupo de signatários, logo que o signatário ou grupo de signatários se torne(m) membro(s). Este administrador será considerado como tendo sido eleito pelo conselho de governadores na reunião inaugural, nos termos do n.° 3 do artigo 26.° do presente acordo, caso seja eleito durante o período em que o primeiro conselho de adminstração exercer o cargo.

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Secção B (ii). — Eleição dos administradores pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria outros países europeus [adiante denominados «governadores da secção B (ii)»].

1 — As disposições da presente secção aplicam-se exclusivamente a esta secção.

2 — Os candidatos ao cargo de administrador serão designados pelos governadores da secção B (ii), entendendo-se que um governador apenas poderá designar uma única pessoa. A eleição dos administradores efectuar-se-á por escrutínio dos governadores da secção B (ii).

3 — Cada governador com capacidade para votar atribuirá a uma única pessoa todos os votos de que dispuser o membro que o tiver nomeado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.° do presente Acordo.

4 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, as quatro pessoas que reunirem maior número de votos serão eleitas administradores; todavia, não poderá ser eleita nenhuma pessoa que tenha obtido menos de 20,5% do conjunto dos votos susceptíveis de serem expressos no escrutínio (votos inscritos) da secção B (ii).

5 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se não forem eleitas quatro pessoas no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio, no qual, salvo se não houver mais de quatro candidatos, a pessoa que tiver obtido no escrutínio anterior o menor número de votos não poderá ser eleita e no qual apenas votarão:

a) Os governadores que votaram no primeiro escrutínio numa pessoa não eleita; e

b) Os governadores cujos votos numa pessoa eleita forem considerados, nos termos dos n.os 6 e 7 da presente secção, como tendo elevado o número dos votos obtidos por essa pessoa acima de 21,5% dos votos inscritos.

6 — Para determinar se os votos expressos por um governador são considerados como tendo elevado o total dos votos obtidos por qualquer pessoa acima de 21,5% dos votos inscritos, considera-se que os 21,5% incluirão, em primeiro lugar, os votos do governador que tiver dado o maior número de votos à referida pessoa, seguidamente os votos do governador que lhe tiver dado o número de votos imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que os 21,5% sejam atingidos.

7 — Qualquer governador cujos votos devam ser parcialmente contados para elevar o total dos votos obtidos por uma pessoa acima de 20,5% será considerado como tendo dado todos os seus votos à referida pessoa, ainda que o total dos votos obtidos por esta última ultrapasse, desse modo, os 21,5%, e já não poderá participar noutro escrutínio.

8 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se após o segundo escrutínio ainda não tiverem sido eleitas quatro pessoas, proceder-se-á, de acordo com os mesmos princípios e processos definidos na presente secção, a novos escrutínios até que sejam eleitas quatro pessoas, entendendo-se que, a qualquer momento e desde que tenham sido eleitas três pessoas, a 4.a poderá ser eleita por maioria simples dos votos restantes, por derrogação do disposto no n.° 4 da presente secção.

9 — No caso de um aumento ou de uma diminuição do número dos administradores a serem eleitos pelos governadores da secção B (ii), as percentagens mínima e máxima definidas nos n.os 4, 5, 6 e 7 da presente secção serão ajustadas de forma adequada pelo conselho de governadores.

10 — Enquanto qualquer signatário ou grupo de signatários cuja quota do montante total do capital subscrito, definida no anexo A, seja superior a 2,8% não tiver depositado o seu instrumento de ratificação, aprovação ou aceitação, não será eleito qualquer administrador em representação do referido signatário ou grupo de signatários. O governador ou os governadores que representem tal signatário ou grupo de signatários elegerão um administrador para cada signatário ou grupo de signatários, logo que o signatário ou grupo de signatários se torne(m) membro(s). Este administrador será considerado como tendo sido eleito pelo conselho de governadores na reunião inaugural, nos termos do n.° 3 artigo 26.° do presente Acordo, caso seja eleito durante o período em que o primeiro conselho de administração exercer o cargo.

Secção B (iii). — Eleição dos administradores pelos governadores que representem os países enumerados no anexo A na categoria países não europeus [adiante denominados «governadores da secção B (iii)»].

1 — As disposições da presente secção aplicam-se exclusivamente a esta secção.

2 — Os candidatos ao cargo de administrador serão designados pelos governadores da secção B (iii), entendendo-se que um governador apenas poderá designar uma única pessoa. A eleição dos administradores efectuar-se-á por escrutínio dos governadores da secção B (iii).

3 — Cada governador com capacidade para votar atribuirá a uma única pessoa todos os votos de que dispuser o membro que o tiver nomeado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.° do presente Acordo.

4 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, as quatro pessoas que reunirem maior número de votos serão eleitas administradores; todavia, não poderá ser eleita nenhuma pessoa que tenha obtido menos de 8% do conjunto dos votos susceptíveis de serem expressos no escrutínio (votos inscritos) da secção B (iii).

5 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se não forem eleitas quatro pessoas no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio, no qual, salvo se não houver mais de quatro candidatos, a pessoa que tiver obtido no escrutínio anterior o menor número de votos não poderá ser eleita e no qual apenas votarão:

a) Os governadores que votaram no primeiro escrutínio numa pessoa não eleita; e

b) Os governadores cujos votos numa pessoa eleita forem considerados, nos termos dos n.os 6 e 7 da presente secção, como tendo elevado o número dos votos obtidos por essa pessoa acima de 9% dos votos inscritos.

6 — Para determinar se os votos expressos, por um governador são considerados como tendo elevado o total dos votos obtidos por qualquer pessoa acima de 9% dos votos inscritos, considera-se que os 9% incluirão, em primeiro lugar, os votos do governador que tiver

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dado o maior número de votos à referida pessoa, seguidamente os votos do governador que lhe tiver dado o número de votos imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que os 9% sejam atingidos.

7 — Qualquer governador cujos votos devam ser parcialmente contados para elevar o total dos votos obtidos por uma pessoa acima de 8% será considerado como tendo dado todos os seus votos à referida pessoa, ainda que o total dos votos obtidos por esta última ultrapasse, desse modo, os 9%, e já não poderá participar noutro escrutínio.

8 — Sob reserva da aplicação do n.° 10 da presente secção, se após o segundo escrutínio ainda não tiverem sido eleitas quatro pessoas, proceder-se-á, de acordo com os mesmos princípios e processos definidos na presente secção, a novos escrutínios até que sejam eleitas quatro pessoas, entendendo-se que, a qualquer momento e desde que tenham sido eleitas três pessoas, a 4.a poderá ser eleita por maioria simples dos votos restantes, por derrogação do disposto no n.° 4 da presente secção.

9 — No caso de um aumento ou de uma diminuição do número dos administradores a serem eleitos pelos governadores da secção B (iií), as percentagens mínima e máxima definidas nos n.os 4, 5, 6 e 7 da presente secção serão ajustadas de forma adequada pelo conselho de governadores.

10 — Enquanto qualquer signatário ou grupo de signatários cuja quota do montante total do capital subscrito, definida no anexo A, seja superior a 5% não tiver depositado o seu instrumento de ratificação, aprovação ou aceitação, não será eleito qualquer administrador em representação do referido signatário ou grupo de signatários. O governador ou os governadores que representem tal signatário ou grupo de signatários elegerão um administrador para cada signatário ou grupo de signatários, logo que o signatário ou grupo de signatários se torne(m) membro(s). Este administrador será considerado como tendo sido eleito pelo conselho de governadores na reunião inaugural, nos ter-

mos do n.° 3 do artigo 26.° do presente Acordo, caso seja eleito durante o período em que o primeiro conselho de administração exercer o cargo.

SECÇÃO C

Processo de eleição dos administradores que representam os paises que não figuram no anexo A

Se o conselho de governadores decidir, nos termos do n.° 3 do artigo 26.° do presente Acordo, aumentar ou reduzir o número dos administradores ou alterar a composição do conselho de administração, a fim de tomar em consideração as alterações ocorridas no número de membros do Banco, o conselho de governadores deverá previamente examinar se é necessário alterar o presente anexo e, se for esse o caso, poderá proceder às alterações que considerar necessárias, integrando-as na referida decisão.

SECÇÃO D

Transferência de votos

Qualquer governador que não participe no escrutínio aquando da eleição de um administrador ou cujo voto não contribua para a referida eleição, em conformidade com as secções A, B (/), B (tf) ou B (iií) do presente anexo, poderá conferir os votos de que dispõe a um administrador eleito, desde que esse governador tenha previamente obtido o acordo de todos os governadores que elegeram esse administrador ao qual foram transferidos os votos.

Uma decisão tomada por um governador de não participar no escrutínio aquando da eleição de um administrador não afectará o cálculo dos votos inscritos efectuado em conformidade com as secções A, B (/), B (H) ou B (iií) do presente anexo.

Está conforme o original.

8 de Fevereiro de 1991. —A Adjunta Diplomática do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ana Maria Ribeiro da Silva.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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