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23 DE MARÇO DE 1991

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PROPOSTA DE LEI N.2 175/V

DEFINE O REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DOS ELEITOS LOCAIS (ALTERA A LEI N.8 29/87, DE 30 DE JUNHO -ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS).

Propostas de alteração

Os deputados do PSD abaixo assinados propõem em sede de especialidade as seguintes alterações à proposta de lei em epígrafe:

Alteração ao n.s 4 do artigo 18.*-A

4 — O requerimento da contagem do período invocado para a bonificação deve ser apresentado e o correspondente pagamento de contribuições deve estar acordado até à entrega do requerimento da respectiva pensão dc invalidez ou velhice.

Proposta de aditamento

Novo n.» 5

5 — No caso dc o pagamento das contribuições correspondentes à bonificação se efectuar em prestações, tal facto não impede a passagem do beneficiário à situação de pensionista, sc reunir as condições exigidas, mas tal pagamento só produzirá todos os seus efeitos a partir do momento cm que se encontre liquidada a totalidade das contribuições referentes ao período de bonificação invocado, circunstância que dá lugar ao recalculo do valor da pensão.

(O actual n.°- 5 passa a n? 6.)

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1991. — Os Deputados do PSD: Casimiro Gomes Pereira — Hilário Marques—António Barbosa de Azevedo — Manuel Moreira—João Maria Teixeira.