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10 DE ABRIL DE 1991

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reira está situada na margem esquerda do rio Mondego, a cerca de 12 km a Este da sede do concelho, sendo constituída por diversos lugares, numa área aproximada de 14 km2, e servida pela estrada nacional n.° 341 e pela Linha do Norte do caminho de ferro.

A sua ancestral origem remonta à pré-nacionalidade. Com efeito, mesmo depois da reconquista cristã em terras de Montemor-o-Velho, os Cristãos eram atacados episodicamente pelos Mouros, tendo esta povoação sido tomada pelo capitão Pereiro, que a transformou em atalaia de defesa contra os infiéis.

Mais tarde, o capitão Pereiro viria a ser senhor destas terras, doadas por D. Afonso Henriques, como prémio da sua valentia, tendo esta povoação tomado o nome de Pereira, em homenagem ao referido capitão.

A partir desta altura a povoação foi crescendo, tendo-lhe D. Dinis concedido o primeiro foral em 1282.

O segundo foral foi-lhe concedido por D. Manuel I, em 1 de Dezembro de 1513, que também lhe atribui a primazia de concelho da Correição da Estremadura. Em 1762, esta povoação é «Villa» da Correição de Coimbra, província da Beira.

Por doação de D. João II, esta povoação pertenceu senhorialmente à Casa Ducal de Aveiro até 1759.

Em 1811 fazia parte da Comarca, Provedoria e Diocese de Coimbra, e em 1835 é concelho do Julgado de Coimbra.

Perdeu, todavia, este privilégio em 1836, ficando a integrar o concelho de Santo Varão a partir de 1842, passando em 1853 para o concelho de Montemor-o--Velho.

Velhos pergaminhos afirmam que esta povoação foi uma das primeiras a ter misericórdia, logo após a criação destas instituições por D. Leonor, em 1498.

Noutro plano, Pereira é também um espaço de arte e cultura. Nesta povoação podem-se admirar obras de soberbo valor artístico, de que cumpre salientar: igreja matriz, que remonta ao século xvi, tem por titular Santo Estêvão e é constituída por três naves, separadas por arcadas sobre colunas, com uma só capela na cabeceira, sobressaindo ainda a Capela do Sacramento e a Capela dos Couceiros, com a sua célebre árvore de Jessé; Igreja da Misericórdia, obra imponente construída entre 1729 e 1758, com o interior revestido a painéis de azulejo de fabrico coimbrão e que alberga valiosíssimas obras de arte; Capela de Nossa Senhora do Pranto, do século xvii; Capela de Santiago, do século xiv; Casa-Celeiro dos Duques de Aveiro, do século xvi; Solar da Quinta de São Luís, com fachada do século xvii, que pertenceu ao Real Colégio das Ur-selinas e que existiu nesta povoação até 1848, etc.

Dito isto, é altura de afirmar que Pereira tem conhecido ultimamente um franco e significativo desenvolvimento sócio-económico, sendo uma freguesia essencialmente agrícola, onde se produz arroz, milho, azeite, vinho e produtos hortícolas, constituindo também importante factor de actividade económica a criação de gado.

Do ponto de vista comercial e industrial, a freguesia dispõe de stands de máquinas agrícolas, supermercados, salões de cabeleireiras, cafés, loja de ferragens e materiais de construção, barbearias, mercearias, talhos, lojas de pronto-a-vestir, retrosarias, feira mensal, doçarias, padarias, oficina de reparação de alfaias agrícolas, serralharia, carpintaria, salas de ordenha e fábrica de confecção de vestuário.

Na vertente social e associativa referimos a acção exemplar da sua Associação Desportiva, Cultural e Recreativa, com centro de ATL, rancho folclórico, actividades lúdicas e culturais, desportivas e recreativas, além da também dinâmica Associação Cultural do Casal Minhoto.

Nesta povoação realizam-se anualmente as tradicionais festas em honra de Santo Estêvão e Santiago, importantíssimos cartazes religiosos.

Com uma população a rondar os 4000 habitantes em aglomerado populacional contínuo, Pereira dispõe, entre outros, dos seguintes equipamentos:

Centro de saúde — extensão do Centro de Saúde

de Montemor-o-Velho; Casa do Povo;

Escolas pré-primárias e primárias;

Telescola e ensino preparatório nocturno;

Farmácia;

Serviços dos CTT;

Artesanato;

Cafés;

Talhos e padarias; Associações de seguro mútuo; Instituição bancária, agentes bancários e de seguros.

É assim patente que a povoação de Pereira assume uma grande importância histórico-cultural — face à riqueza do seu património artístico —, sendo de justiça mencionar a sua situação geográfica e a importância actual do seu comércio, pelo que é também indubitável que preenche as condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Pereira, no concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís Pais de Sousa — Carlos Pereira Baptista — Maria Helena Ferreira Mourão — Manuel da Costa Andrade.

PROPOSTA DE LEI N.° 171/V

APROVA A LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

No n.° 4 do preâmbulo produz-se a seguinte substituição:

4..........................................

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) No desenvolvimento do princípio constitucional da responsabilidade do executivo perante o deliberativo, prevê-se a possibilidade de aprovação, pela assembleia, de uma moção de censura à junta regional, a qual terá por efeito a demissão daquele órgão e a realização de novas eleições;