O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

990-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.2 48/V

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.9 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. E aprovado, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, cuja versão autêntica segue como anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

(Lisboa. 14, 15 e 16 de Dezembro de 1990)

Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado cm Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa c para o seu prestígio internacional;

Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários:

A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática dc São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:

Artigo 1."

É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo i ao presente instrumento dc aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo n ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação dc Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

Artigo 2.9

Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, dc um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias cicnuTicas c técnicas.

Artigo 3.9

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4.9

Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.°

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.

Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Pela República Popular de Angola:

José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Federativa do Brasil:

Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.

Pela República de Cabo Verde:

David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.

Pela República da Guiné-Bissau:

Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República de Moçambique:

Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.

Pela República Portuguesa:

Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.

ANEXO I

ACORDO ORTOGRÁFICO DA ÜNGUA PORTUGUESA

(1990)

Base I

Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados

l.9 O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras, cada uma delas com uma forma minúscula e outra maiúscula:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"