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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

indubitavelmente do departamento governamental mais directa c profundamente interessado nesta matéria.

A pedido da CNALP, o Sr, Ministro da Educação nomeou, cm 1989, um grupo dc trabalho que devia elaborar um parecer sobre o "Anteprojecto" dc 1988. Tendo cm consideração a sua pertinência c a sua relevância, transcrevem-se seguidamente as seguintes recomendações que constam desse valioso parecer:

Assim, os vários elementos do grupo dc trabalho foram da 'opinião dc que, depois dc conhecido o período dc transição estipulado por lei, no momento em que este ou outro acordo venha a ser aprovado, se vier, a par das estratégias a serem desenvolvidas dc modo articulado pelos diferentes órgãos da comunicação social para informação da população cm geral, deverá ser criado pelo Ministério da Educação um Gabinete para Implantação das Reformas Ortográficas que defina um plano dc acção e assegure a respectiva coordenação.

Seja qual for o plano a adoptar, cie terá dc ter como prioridade absoluta a reciclagem dos professores dc Português de todos os níveis dc ensino, cm particular, e dos professores dc todas as arcas disciplinares, cm geral, admitindo-sc o recurso a um espaço de emissão na televisão portuguesa.

Da reciclagem especial dos professores dc Português deverão constar as estratégias diversificadas a aplicar conforme o nível dc ensino cm que os alunos lerão de iniciar, ou rever, o seu aprendizado das regras ortográficas.

Terá dc ser pensada a forma como, durante esse período dc transição, irão conviver manuais escolares desactualizados e actualizados do ponto de vista ortográfico, pelo que sc impõe decidir da oportunidade dc promover adaptações, correcções, inserção de erratas, corrigendas, c em que âmbito deve esse trabalho ser suportado em custos pelo Estado.»

2.6:

«Tal como no parecer elaborado em 1989 sobre o "Anteprojecto" (1988), o coordenador da CNALP reafirma que um acordo ortográfico, desde que não levante graves objecções sob o ponto dc vista tccnico-linguísiico —o que não acontece com o presente "Acordo Ortográfico" — c não origine consideráveis movimentos dc resistência ou contestação — o que também não acontece com o mesmo "Acordo"—, só fará sentido e será fecundo no quadro de uma política consistente e dinâmica de defesa, promoção e divulgação da língua portuguesa no mundo, quer através do ensino, quer através da sua valorização cultural. Um acordo ortográfico será apenas um instrumento —com algum valor, mas não excepcionalmente relevante— dc uma política global da língua portuguesa.

No texto que constitui o instrumento diplomático de aprovação do "Acordo Ortográfico", não se encontram referência a quaisquer linhas orientadoras e configuradoras dc uma política global da língua portuguesa, com excepção da referência "à elaboração, até 1 dc Janeiro dc 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável c tão normalizador quanto possível, no que sc refere às terminologias científicas e técnicas".

A data apontada como termo ad quem para a elaboração dc um vocabulário com ás características referidas é total-

mente irrealista. Como a Comissão, no seu anterior mandato, reiteradamente sublinhou — em especial nas conclusões do Colóquio Internacional sobre Terminologias Científicas e Técnicas, realizado cm Lisboa, nos dias 8 c 9 de Fevereiro dc 1990—, a normalização das terminologias cicnuTicas c técnicas no espaço da lusofonia é uma tarefa urgente e relevantíssima. No seu parecer escrito, um membro da CNALP, após ter exprimido a sua "convicção de que um acordo ortográfico pode constituir um instrumento importante para a consolidação da língua portuguesa na comunidade de todos os países lusófonos sc fizer parle integrante dc uma política global dc valorização da língua portuguesa, claramente definida c estrategicamente programada", afirma:

Considero que essa política global deveria prever, nomeadamente, medidas e mecanismos instilucionais que contribuíssem, com eficácia e dinamismo, para a definição e para a gestão controlada da terminologia científica em todo o espaço lusófono. Esta questão parece-me ser de importância determinante para garantir à língua portuguesa um espaço vivo de comunicação no mundo da ciência, da técnica e da economia [...].

É uma tarefa complexa e demorada, que exige a constituição dc numerosos grupos de investigação multidisciplinar e interdisciplinar c que pressupõe uma coordenação eficaz c flexível que congregue todos os países lusófonos. Não é tarefa para estar concluída cm 1 de Janeiro dc 1993.»

3 — O que o presente projecto dc lei visa é criar as condições institucionais c legais necessárias à definição dc uma verdadeira estratégia de defesa da língua portuguesa. Trata-se verdadeiramente dc começar pelo começo, para só depois, vertente a vertente, adiantar instrumentos dc definição e execução coerentes c articulados.

Neste contexto, o Acordo, tal qual foi negociado, é um entrave, um obstáculo, que os mais diversos quadrantes reconhecem como perturbador. Pode mesmo dizer-sc que o debate público realizado revelou a existência de um vasto consenso mullipartidário sobre os vícios do texto negociado.

O corolário lógico dc tais objecções (insista-sc: generalizadas) é a renegociação do Acordo e não a sua aprovação precipitada, absolutamente desaconselhável numa ópüca de defesa do interesse nacional.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.9 O Governo adoptará, na ordem interna e internacional, as providências necessárias e adequadas a, nos termos constitucionais e legais, renegociar o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», assinado cm Lisboa, a 16 de Dezembro dc 1990.

Art. 2.° A renegociação será precedida da definição das linhas orientadoras c configuradoras de uma política global que, nos termos do artigo 9.9, alínea /), da Constituição da República, assegure o ensino, valorização permanente, uso adequado e promoção internacional da língua portuguesa.

Art. 3.8 A Comissão Nacional da Língua Portuguesa apresentará aos órgãos de soberania competentes as propostas e recomendações necessárias ao cumprimento do disposto na presente lei e assegurará a realização dc um debate público alargado sobre a política dc defesa c promoção da língua portuguesa, especialmente no tocante