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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

República aprovar, para ratificação c por meio dc resolução, a presente Convenção.

Em 16 de Setembro dc 1988 os Estados membros da Comunidade Económica Europeia c os Estados membros da Associação dc Comércio Livre celebraram cm Lugano a Convenção Relativa à Competência Judiciária c à Execução dc Decisões em Matéria Civil c Comercial, que alarga os princípios da Convenção de Bruxelas aos Estados que são partes nessa Convenção.

A República Portuguesa e o Reino dc Espanha, ao tornarem-se membros da Comunidade, comprometeram-se a aderir à Convenção Relativa à Competência Judiciária c à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial e ao Protocolo relativo à interpretação dessa Convenção pelo Tribunal dc Justiça, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte c as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa a Adesão da República Helénica.

A presente Convenção vem dar cumprimento ao compromisso assumido pelo Reino dc Espanha e pela República Portuguesa.

Em face do exposto, a Comissão dc Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas c Cooperação entende que a presente proposta dc resolução está cm condições de subir a Plenário, reservando os partidos a sua posição para Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de Abril dc 1991. — O Relator, Mário Oliveira Mendes dos Santos.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 49/V

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTA À ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Desde a sua fundação que o Conselho da Europa defendeu a promoção dos direitos do homem c das liberdades fundamentais dc modo a favorecer o progresso económico c social dos Estados membros.

Com este objectivo, foi acordada a Carla Social Europeia, aberta a assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961.

Embora assinada pelo Governo Português em 1 dc Junho dc 1982, nunca até agora foi possível obter a sua ratificação parlamentar.

A instabilidade políüca anterior e a consequente curta vida dos vários governos impediu que tão importante documento viesse a ser devidamente ratificado.

Finalmente, pode agora o Governo, criadas que foram as condições indispensáveis de estabilidade política c de continuidade da governação, propor à Assembleia da República a ratificação da Carta Social Europeia.

Pelo que esta representa c pelo interesse que reveste, rccomcnda-sc, pois, a sua ratificação, dc modo que os objectivos da sua criação possam vir a ser plenamente atingidos cm Portugal.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1991. — O Deputado Relator, Fernando Figueiredo.

m DIÁRIO

da Assembleia da República

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