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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

PROJECTO DE LEI N.° 658/V

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 00 CONCELHO DE OEIRAS EM NOVE FREGUESIAS - ALGÉS. BARCARENA. CARNAXIDE. LINDA A VELHA. OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA. PAÇO DE ARCOS. PORTO SALVO, CRUZ QUEBRADA DAFUNDO E QUEIJAS.

Rectificação ao projecto de lei

Após contacto com a Câmara Municipal de Oeiras, concluí ser necessário proceder a algumas alterações de pormenor, que agradecia a V. Ex.a fossem publicadas no Diário da Assembleia da República e comunicadas à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Assim, e tendo como guia o texto publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-A, n.° 18, solicito o seguinte:

1) Na p. 671, col. 1.a, 1. 23, em vez de «28 800», colocar «28 926»;

2) Na p. 671, col. 2.a, 1. 28, substituir a expressão «com a linha que dividirá ao meio a área verde que separará os núcleos urbanos da Figueirinha e de Paço de Arcos/Espargueira, tal como se encontra projectada no Plano Parcial Norte de Oeiras» pela expressão «encontro com a linha norte-sul de coordenada 101 550 do levantamento aéreo fotogramétrico, seguindo para norte ao longo desta linha até encontrar a Rua de Carlos Vieira Ramos, indo ao encontro da via estrutural projectada no Plano Norte de Oeiras, seguindo por e pela estrada da Tapada do Mocho até à projectada Rotunda de Cacilhas; da Rotunda segue à auto-estrada pela via de ligação norte-sul de acesso à A5 e estrada nacional n.° 249-3»;

3) Na p. 671, col. 2.a, 1. 53, substituir a expressão «que dividirá ao meio a área verde que separará os núcleos urbanos da Figueirinha e de Paço de Arcos/Espargueira, tal como se encontra projectada no Plano Parcial Norte de Oeiras» pela expressão «encontro com a linha norte-sul de coordenada 101 550 do levantamento aéreo fotogramétrico, seguindo para norte ao longo desta linha até encontrar a Rua de Carlos Vieira Ramos, indo ao encontro da via estrutural projectada no Plano Norte de Oeiras, seguindo por e pela estrada da Tapada do Mocho até à projectada Rotunda de Cacilhas; da Rotunda segue à auto-estrada pela via de ligação norte-sul de acesso à A5 e estrada nacional n.° 249-3»;

4) Na p. 672, col. 1.a, 1. 18, substituir «estrada municipal n.° 579» por «estrada municipal 349-3»;

5) Na p. 672, col. 1.a, 1. 53, substituir a expressão «A poente, o limite passa pela Alameda de António Sérgio e seu futuro prolongamento até à Rua do Engenheiro José Frederich Ulrich, seguindo por esta ao encontro dos limites da Estação Rádio-Naval, que exclui, atingindo a estrada nacional n.° 117-1 na Junca» pela expressão «A poente, numa linha perpendicular à auto-estrada Lisboa-Cascais (que seria o muro nascente do complexo da Carris, até à Alameda de Fernão Lopes-José Gomes Ferreira), passando pela Alameda de António

Sérgio e o seu futuro prolongamento até à Rua de José Frederico Ulrich, seguindo por esta ao encontro dos limites da Estação Rádio-Naval, que exclui, atingindo a estrada nacional n.° 117 na Junca»;

6) Na p. 672, col. 2.a, 1. 21, substituir a expressão «pela auto-estrada até ao nó de Linda-a--Velha, donde segue pela Alameda de António Sérgio e seu futuro prolongamento até à Rua do Engenheiro José Frederico Ulrich, seguindo por ela ao encontro dos limites da Estação Rádio-Naval, que engloba, cruza a estrada nacional n.° 117-1 na Junca» pela expressão «A norte a auto-estrada Lisboa--Cascais até intercepção com o muro nascente da Carris, numa linha que coincide com esse muro, que inclui, até à Alameda de Fernão Lopes-José Gomes Ferreira, passando pela Alameda de António Sérgio e o seu futuro prolongamento até à Rua de José Frederico Ulrich, seguindo por esta ao encontro dos limites da Estação Rádio-Naval, que inclui, atingindo a estrada nacional n.° 117, na Junca»;

7) Na p. 672, col. 2.a, 1. 31, suprimir o parágrafo «Limitada a poente pelo extremo oeste do Estádio Nacional (coincide com a freguesia de Paço de Arcos), a norte pela auto--estrada até ao nó de Linda-a-Velha, donde segue pela Alameda de António Sérgio e o seu futuro prolongamento até à Rua do Engenheiro José Frederico Ulrich, seguindo por ela ao encontro dos limites da Estação Rádio--Naval, que engloba, cruza a estrada nacional n.° 117-1, na Junca, e, envolvendo o AJto de Santa Catarina, atinge os terrenos do Estádio Nacional, que asseguram a continuação do limite da freguesia até ao rio Tejo», já que é a repetição do parágrafo anterior;

8) Na p. 672, col. 2.a, 1. 45, inserir o artigo «a» entre as palavras «área» e «norte» e inserir ainda a expressão «de Oeiras e São Julião da Barra» entre as palavras «freguesia» e «engloba»;

9) Na p. 672, col. 2.a, 1. 56, inserir a expressão «, assim como ao artigo 932.° da mesma secção, encontrando-se» entre «excluindo-o» e «com a estrada municipal»;

10) Na p. 673, col. 1.a, 1. 5, inserir a expresão «nascente» entre «limite» e «,dirigindo-se»;

11) Na p. 680, col. 2.a, 1. 26, Anexo V, «Áreas das freguesias em km2», fazer as seguintes correcções:

Linda-a-Velha — 2,2.

Algés — 1,8.

Cruz Quebrada — 3,2.

Sem mais de momento e com os cumprimentos.

0 Deputado do PSD, Jorge Paulo Roque Cunha.

PROJECTO DE LEI N.° 746/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 R0GIL NO CONCELHO DE AUEZUR

1 — O Rogil é o núcleo urbano mais significativo de uma área de povoamento disperso localizada a norte