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II SÉRIE-A — NÚMERO SO

2 — Entre os princípios gerais de direito internacional que vinculam o nosso país encontra-se o da cooperação com todos os outros povos, sem ingerência nos seus assuntos internos, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa com quem mantemos especiais laços de amizade (n.os 1 e 4 do artigo 7.° da Constituição).

O nosso relacionamento histórico e cultural com os novos países africanos lusófonos impõe-nos ainda um reforço da nossa participação na consolidação da sua independência.

3 — Relativamente ao conceito estratégico de defesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/85 (Diário da República, 1." série, de 20 de Fevereiro de 1985), também verificamos que este Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar se insere numa das grandes áreas de intervenção previstas naquele diploma.

Na verdade, no plano da política externa geral as relações internacionais de Portugal «deverão ter em conta a realidade geostratégica do País, como espaço euro--atlântico, e privilegiar as suas áreas tradicionais de influência».

É o caso, expressamente apontado, da «cooperação económica, cientifica, cultural, diplomática e militar com os países de expressão portuguesa».

4 — Pelo Acordo Geral de Cooperação e Amizade e pelo Acordo de Cooperação Científica e Técnica, ambos celebrados entre Portugal e Guiné-Bissau {Diário da República, l.a série, de 27 de Janeiro de 1976), as partes contratantes, além de reconhecerem a existência de especiais laços de amizade e de solidariedade entre os respectivos povos, decidiram prosseguir uma política comum de cooperação com vista a reforçar esses laços.

Previu-se, então, que as formas de cooperação nos vários domínios, designadamente económico, financeiro, técnico, científico, cultural, judicial, diplomático e consular, seriam definidas por acordos especiais, como é o caso agora apresentado pela proposta de resolução n.° 33/V.

5 — Tendo presente todo o exposto, nomeadamente o universo da política externa portuguesa no domínio dos princípios e das intervenções, quer na perspectiva constitucional quer na da defesa nacional e das relações bilaterais entre Estados, sou de parecer que a proposta de resolução n.° 33/V para aprovação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau está em condições de subir a Plenário.

Lisboa, 23 de Maio de 1991. — O Relator, Fernando Correia Afonso. — O Presidente, Guilherme Silva.

® DIÁRIO

da Assembleia da República

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