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29 DE MAIO DE 1991

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tou, em 1989, relativamente ao Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1988), os membros da Comissão, para além das opiniões e dos juízos emitidos oralmente durante a reunião, enviariam pareceres escritos ao coordenador, a fim de este elaborar, em representação da CNALP, um relatório que traduzisse fielmente a posição desta entidade sobre tão controversa matéria.

Sem quebra da coerência global do relatório, procurar-se-á fazer «ouvir» nele, tão extensamente quanto possível, a «voz» dos membros da CNALP que se pronunciaram sobre o Acordo Ortográfico.

2 — Quer nas suas intervenções orais realizadas na reunião plenária do dia 8 de Janeiro de 1991, quer nos seus pareceres escritos, diversos membros da CNALP exprimiram a sua discordândia relativamente ao modo como foi conduzido pelo Governo o processo de negociação que conduziu à assinatura do Acordo Ortográfico. Nenhum membro da CNALP defendeu ou justificou o sigilo que caracterizou o processo e que furtou o texto do Projecto da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990) à discussão pública. Foi criticada, em especial, a situação insólita de o Sr. Secretário de Estado da Cultura ter dado posse à CNALP no dia 6 de Dezembro de 1990, quase 10 meses após a cessação do mandato anterior, para vir a assinar o Acordo Ortográfico poucos dias depois, sem que a Comissão tivesse oportunidade de se pronunciar sobre o assunto.

O coordenador e os restantes membros da CNALP só tiveram conhecimento do texto assinado no dia 16 de Dezembro de 1990 graças à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República. O texto que o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura enviou, em 22 de Março de 1990, ao coordendor não é exactamente o texto que foi assinado naquela data. O texto que constitui o instrumento diplomático de aprovação do Acordo Ortográfico só foi do conhecimento do coordenador em meados do mês de Janeiro de 1991, quando lhe foi enviado pela referida Comissão da Assembleia da República, na qualidade de representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

3 — Alguns membros da CNALP são favoráveis ao Acordo Ortográfico, fundando-se nas seguintes razões: trata-se de um «instrumento que permite a circulação de uma escrita uniforme nos sete países de língua portuguesa»; «facilitará a introdução do português em organismos internacionais, bem como o seu ensino no estrangeiro»; é um instrumento necessário «para uma política de promoção da língua portuguesa».

Considerando a ortografia como um «sistema gráfico» de origem convencional, entende-se que ela constitui um instrumento que se deve adaptar às necessidades e conveniências de comunicação da comunidade de povos e pessoas que a utilizam. A comunidade lusófona, com cerca de 200 milhões de pessoas, só ganhará «voz» no «mundo», segundo um defensor do Acordo Ortográfico, se «a ortografia da sua língua comum for, também, o mais comum possível» não havendo razão, segundo o seu ponto de vista, para que não se adoptem em Portugal «variantes de grafia oriundas de outros continentes». O contrário equivaleria a uma «inconsciente» e, por isso, «não intencional» afirmação de colonialismo.

Os defensores do Acordo Ortográfico não analisam as soluções técnico-linguísticas nele estabelecidas, embora um deles faça referência a «algumas imperfeições técnicas que contém».

4 — Transcreve-se seguidamente parte do parecer escrito de um membro da CNALP, tendo em consideração o interesse dos pontos de vista apresentados e a dificuldade em parafrasear ou condensar os argumentos expostos:

Achei bem que se colocasse numa perspectiva não dramática a questão de um «acordo ortográfico». A ortografia tem alguma importância, mas só alguma. Alguns dos mais insignes representantes da arte de escrever (Montherlant, Gide, Eça) ligavam-lhe pouca importância. A ortografia é apenas um código, uma convenção de escrita.

Não acho de grande importância que se assine um acordo ortográfico. Mas também não acho extraordinariamente grave assiná-lo. Não me parece contudo aceitável que se assine um acordo qualquer. Há acordos assináveis, sem grandes problemas, e há outros que sâo de não assinar. O acordo recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, [...] uma simples consagração de desacordos.

5 — Alguns membros da CNALP exprimiram fortes reservas e críticas ao Acordo Ortográfico, aduzindo razões de ordem cultural e editorial e razões de ordem predominantemente técnico-linguística.

5.1 — Sobre as razões de ordem cultural e editorial, transcreve-se parte de um parecer escrito:

O projecto de acordo é ineficaz porque não resolve nenhum dos obstáculos postos à comunicação escrita actualmente existentes entre Portugal e Brasil.

Os textos em que predomina a linguagem corrente, coloquial, como as obras de ficção, a literatura infantil e juvenil, não têm recepção no Brasil, por dificuldades que não decorrem da ortografia, mas sim da semântica e da sintaxe.

As publicações portuguesas que circulam no Brasil sâo sobretudo de natureza erudita destinadas a uma população com formação universitária. Estas publicações continuarão a circular independentemente de qualquer acordo ortográfico.

Assim, no quadro das relações entre Portugal e Brasil, o Acordo Ortográfico não contribui minimamente para incrementar a circulação de publicações.

Quanto à comunicação oral, e apenas para comentar declarações que a associam à eficácia do Acordo, é evidente que não sofrerá qualquer espécie de valorização, dado que tal forma de comunicação não tem relação imediata com o Acordo. Os filmes portugueses, que se diz que passam no Brasil com legendas, continuarão a ser legendados, sem a mais leve interferência do Acordo Ortográfico para que tal situação seja alterada.

O Acordo Ortográfico será factor de grandes perturbações na circulação do livro em Portugal, porque desactualiza muitas espécies bibliográficas, como os livros escolares, a literatura infantil e juvenil, os dicionários, prontuários e outras obras de