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II SÉRIE-A—NÚMERO 57

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi 51/V

APROVA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA RELATIVO À ABERTURA EM MACAU DE UMA DELEGAÇÃO DE VISTOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBUCA POPULAR DA CHINA.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado o Acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, celebrado em 20 de Fevereiro de 1991, cuja versão autenticada, nas línguas chinesa e portuguesa, segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado cm Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

anexo

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