O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1468

II SÉRIE-A — NÚMERO 63

DECRETO N.fi 359/V

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE NATURAIS DE TERRITÓRIOS SOB ADMINISTRAÇÃO PORTUGUESA TEMPORARIAMENTE OCUPADOS.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.a, alínea 0, c 169.a, n.a 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

Os naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros, têm acesso ao ensino superior desde que habilitados com o ensino secundário ou equivalente, por analogia com o previsto nos artigos 7.a e 36.a do Decreto-Lei n." 354/88, de 12 de Outubro.

Artigo 2.9

O Governo regulamentará o disposto na presente lei em prazo que permita a sua plena aplicação no ano lectivo de 1991/1992.

Artigo 3.9

A presente lei entra imediatamente cm vigor.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vüor Pereira Crespo.

DECRETO N.a 360/V

TEMPO DE ANTENA NAS RÁDIOS LOCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.a, alínea d), 167.°, alínea a), e 169.9, n.a3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O disposto no artigo 62.", n.a 2, alínea c), da Lei n.9 14/ 79, de 16 de Maio, não é aplicável às estações de rádio de cobertura local.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 138/V

A COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DELIBERA REQUERER A URGENTE PRESENÇA DO SR. MINISTRO DAS FINANÇAS, A FIM DE PRESTAR CABAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE 0 PROCESSO DAS

PRIVATIZAÇÕES, NOMEADAMENTE SOBRE AS CONDIÇÕES EM QUE DECORRERAM, E OS FACTOS QUE AS RODEARAM, AS PRIVATIZAÇÕES DA BONANÇA E DO BESCL

1 — Considerando que o processo de privatizações tem sido fértil cm situações demasiadamente pouco claras — desde a pública ultrapassagem de limites legais impostos à participação de investidores estrangeiros (Unicer, Cen-tralcer, BTA,...) à «engenharia financeira» utilizada pelos gestores do BPA para adquirirem uma posição importante na primeira fase de privatização do próprio banco, passando pelo simulacro de operação pública de venda da Aliança Seguradora e pela pública e publicitada agenciação, pelo Grupo Espírito Santo, de aparentes pequenos accionistas para assegurar a maioria do capital da Tranquilidade —, sem que o Governo tome qualquer iniciativa séria para repor a exigível transparência;

O Governo continua a recusar fornecer à Comissão de Economia, Finanças e Plano pareceres elaborados pela Comissão de Acompanhamento das Privatizações que lhe foram oficialmente requeridos após a reunião com o Secretário de Estado das Finanças;

A recente privatização da Bonança lerá ultrapassado tudo o que até então se conhecia (ou intuía) em matéria de falta de transparência c de confusão de interesses económicos com lobbies de raiz partidária, de tal modo que já houve quem escrevesse que terá sido o «primeiro escândalo financeiro do ano»;

A entidade (BCM) que adquiriu o bloco indivisível de 25 % do capital da Bonança é maioritariamente participado pelo BPA, que, aliás, terá cedido (uma semana antes) parte da sua participação no BCM a uma empresa (Interfina), dcsconheccndo-sc sc o Governo teve conhecimento e deu o seu acordo a estas «complexas» operações objectivamente lideradas por uma empresa (BPA) maioritariamente pública;

O Governo, através do Ministro das Finanças, ao impedir ^ (eventualmente bem) que uma empresa ligada à UBP participasse na segunda volta da alienação do bloco indivisível da Bonança, e não tomando idêntica atitude (certamente mal) cm relação a uma empresa ligada ao BPA, favoreceu objectivamente um dos lobbies cm presença, qual deles o mais ilegítimo;

O processo de privatização de 40% do capital social do BESCL aparece ligado à reincidência do GES na agenciação de pequenos accionistas, desta vez parecendo, para o efeito, ter utilizado directamente registos sigilosos e quadros do BESCL;

O Governo continua a portar-se como entidade atingida pela mais brutal cegueira e surdez face à sucessão de escândalos que rodeiam as privatizações;

À Assembleia da República se exige a fiscalização efectiva de todos os actos (e omissões) do Governo na gestão dos bens públicos, a contribuição activa para impedir escândalos poHüco-financciros ligados ao Estado c a reposição da tão badalada quanto violada transparência no processo de privatizações.

2 — Os deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera requerer a urgente presença do Sr. Ministro das Finanças a fim de prestar cabais esclarecimentos sobre o processo de privatizações,

Páginas Relacionadas
Página 1469:
10 DE JULHO DE 1991 1469 nomeadamente sobre as condições cm que decorreram, e os fact
Pág.Página 1469