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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 141/V

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DE INCÊNDIO OCORRIDO NOS CONCELHOS DE ABRANTES, SARDOAL E MAÇÃO E QUE CONCEDA AUXÍLIOS FINANCEIROS ÀS AUTARQUIAS LOCAIS.

1 — As populações dos concelhos de Abrantes, Sardoal e Mação viveram, na última semana de Junho, momentos particularmente difíceis, em resultado do violento incêndio que afectou mais de 7000 ha de floresta.

2 — A situação de calamidade pública na zona do incêndio exige de todos uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando reparar os prejuízos sofridos.

Por outro lado, as autarquias locais não dispõem, por si só, dos meios financeiros necessários à reposição da situação anterior.

Assim sendo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

l.B Declare a situação de calamidade pública na zona de incêndio ocorrido nos concelhos de Abrantes, Sardoal e Mação, nos termos da alínea a) do artigo 2.» do Decreto-Lei n." 477/88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros para a reposição da normalidade, ou reparação dos prejuízos;

2.9 Que, em dialogo e cooperação com as autarquias da zona abrangida pelo fogo em referência, sejam concedidos auxílios financeiros excepcionais às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.B 363/88, de 14 de Outubro.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1991. —Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Apolinário — Armando Vara—António Guterres.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 142/V

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DA SERRA DE MONCHIQUE E QUE CONCEDA AUXÍLIOS FINANCEIROS ÀS AUTARQUIAS.

1 — As populações da serra de Monchique viveram na última semana de Junho momentos particularmente difíceis, em resultado do violento incêndio que afectou mais 5000 ha de floresta. Embora centrado no concelho de Monchique, o incêndio alastrou-se desde os limites do concelho de Silves até bem dentro dos limites do concelho de Portimão. Há casas ardidas, equipamento agrícola danificado, avultados prejuízos numa enorme área florestal, prejuízos a curto e médio prazo na apicultura. Os restaurantes e a actividade turística em geral têm-se ressentido desta catástrofe.

2 — A situação de calamidade pública na zona do incêndio exige de lodos uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando reparar os prejuízos sofridos.

Por outro lado, as autarquias locais não dispõem, por si só, dos meios financeiros necessários à reposição da situação anterior.

Assim sendo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Govemo que:

1.a Declare a situação de calamidade pública na zona da serra de Monchique abrangida pelo incêndio, nos termos da alínea a) do artigo 2." do Decreto--Lei n.9 477/88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros para a reposição da normalidade, ou reparação dos prejuízos;

2.° Que, em diálogo e cooperação com as autarquias da zona abrangida pelo fogo na serra de Monchique, sejam concedidos auxílios financeiros excepcionais às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.9 363/88, de 14 de Outubro.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1991. —Os Deputados do PS: José Apolinário — Jorge Lacão — Armando Vara—António Guterres.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.» 143/V

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA

REPUBLICA.

O deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam, ao abrigo do artigo 8.* do Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República, uma proposta de alteração ao artigo 4.8 do Regimento da Comissão Permanente, com a seguinte redacção:

Artigo 4.9

Ordem de trabalhos

1— ........................................................................

2 — O período de antes da ordem do dia destina--se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante e à realização de debates de urgência.

3— ........................................................................

Assembleia da República, 9 de Julho de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.« 144/V

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam, ao abrigo do artigo 8." do Regimento da Comissão Permanente da

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