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26 DE JULHO DE 1991

1691

Assembleia da República, uma proposta de aditamento de um artigo ao Regimento da Comissão Permanente, com o n.8 4.9-A, com a seguinte redacção:

Artigo 4.9-A Perguntas ao Governo

1 — A Comissão Permanente pode deliberar a realização de reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados.

2 — As perguntas ao Governo serüo feitas no período da ordem do dia.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 145/V

COMISSÃO EVENTUAL PARA ANÁLISE E REFLEXÃO DA PROBLEMÁTICA DOS INCÊNDIOS EM PORTUGAL

A instituição pela Assembleia da República dc uma comissão eventual para análise e reflexão da problemática dos incêndios floresiais cm Portugal rcvclou-se da maior utilidade, ao permitir aos deputados uma avaliação in loco das situações verificadas nas regiões assoladas por fogos e a apresentação dc sugestões dc medidas dc política tendentes a combater o flagelo.

Verificando-se que, no corrente ano, a situação se apresenta ainda mais catastrófica do que em 1990, quer em número de fogos, quer cm área ardida, pese embora o enorme esforço c abnegação dos bombeiros, é urgente repor em funcionamento a referida comissão, pcnnitindo-sc aos deputados um acompanhamento institucional do evoluir do problema e a apresentação de propostas para fazer face à situação terrível em que se encontram muitas famílias, explorações agrícolas e autarquias cm regiões atingidas pelo fogo.

Nestes lermos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera constituir uma comissão eventual para análise c reflexão da problemática dos incêndios em Portugal, com composição idêntica a que estava estabelecida na Resolução da Assembleia da República n.° 15/90 para uma outra comissão com igual objecto.

Assembleia da República, 24 dc Julho dc 1991. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Gameiro dos Santos — Eduardo Pereira—José Sócrates — António Campos— Edmundo Pedro—Alberto Avelino — Teresa Santa Clara Gomes—José Reis—Raul Brito.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.e 146/V

DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A ocorrência dc violentos incêndios cm áreas florestais tem originado prejuízos materiais de grande monta, quer a muitos particulares, quer aos municípios, obrigando as autarquias locais, elas próprias carentes dc recursos

financeiros, técnicos e humanos, a empregar grande parte dos seus meios no combate aos fogos e na resolução das situações dc carência deles resultantes.

Todavia, a dimensão dc alguns dos sinistros, como é o caso dos dc Monchique, Abrantes/Sardoal/Mação, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alcanede (Santarém), Coruche e Salvaterra de Magos, além dc diversos concelhos da Beira Interior (distritos dc Castelo Branco e da Guarda), impõe medidas dc carácter excepcional tendentes a prestar às populações atingidas o apoio necessário e a solidariedade imprescindível a uma situação de verdadeira calamidade pública.

Nestes termos, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, nos termos da alínea a) do artigo 2.9 do Dccrcto-Lei n.° 477/ 88, dc 23 de Dezembro, considere a possibilidade de declarar cm situação dc calamidade pública as zonas mais duramente atingidas pelos incêndios florestais, definindo critérios objectivos para enquadramento nessa situação, condições concretas dos apoios a prestar, volume dos meios financeiros a afectar e limites temporais para a situação de excepção.

A adopção destas medidas deverá fazer-se cm diálogo e cooperação com as autarquias locais abrangidas, às quais seriam concedidos apoios financeiros excepcionais, nos termos do Decreto-lei n." 363/88, de 14 de Outubro.

Assembleia da República, 24 de Julho dc 1991. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Sócrates.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 147/V

REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA DOS INCÊNDIOS, COM A PRESENÇA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.,

Os incêndios florestais representam um grave problema nacional, dadas as suas implicações económicas e sociais, pelo que a Assembleia da República não poderá alhear-se da urgente tarefa política de encontrar soluções que minorem os seus efeitos.

Nestes termos, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera realizar no mais curto prazo uma reunião para análise da problemática dos incêndios, para a qual se requer a presença dos Srs. Ministros da Agricultura, Pescas c Alimentação, do Ambiente e Recursos Naturais e da Administração Interna.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1991. — Pelos Deputados do PS, Laurentino Dias.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO Ms 148/V

CONVOCAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COM 0 OBJECTIVO DE APRECIAR A SITUAÇÃO DA AGRICULTURA PORTUGUESA À LUZ DA REFORMA DA PAC E DOS ACONTECIMENTOS REGISTADOS NOS ÚLTIMOS DIAS.

1 — As manifestações de milhares de agricultores que vem sendo registadas um pouco por todo o País demonstram a existência de um profundo mal estar em

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