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12 DE SETEMBRO DE 1991

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Success, Nova Iorque, no dia 21 de Março de 1950, e da qual uma cópia certificada conforme será enviada pelo Secretário-Geral a todos os Estados membros das Nações Unidas e aos Estados não membros referidos no artigo 23.°

RESOLUÇÃO

VIAGEM 00 PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 182.°, n.° 3, alínea e), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.a o Presidente da República a Espanha, entre os dias 27 e 31 de Agosto de 1991.

Aprovada em 21 de Agosto de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 12-CP/91

A Assembleia da República, pela sua Comissão Permanente, designa, nos termos dos artigos 2.°, alínea b), e 4.°, n.° 3, da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, para preenchimento das vagas ocorridas na Comissão Nacional de Eleições, por renúncia do engenheiro Feliciano Cruz David e do Prof. Doutor João Baptista Pereira Neto, os seguintes cidadãos:

Dr. Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia; Dr. Manuel Castelão Freire.

Aprovada em 4 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO K.° 13-CP/9*

A Comissão Permanente da Assembleia da República deliberou, ao abrigo do artigo 44.°, n.° 1, alínea g), do Regimento, autorizar o funcionamento da Comissão de Equipamento Social para analisar a situação que obrigou a empresa BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., a pagar uma indemnização ao consórcio liderado pela ITALSTRADA, por motivo de atrasos na disponibilização de terrenos para o lanço Águas Santas--Campo da auto-estrada Porto-Amaranie.

Aprovada em 11 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 14-CP/91

A Comissão Permanente da Assembleia da República deliberou, ao abrigo do artigo 44.°, n.° 1, alinéa g), do Regimento, autorizar o funcionamento da Comis-

são de Equipamento Social para proceder à análise do conflito entre o conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e os trabalhadores da empresa e debater as suas possíveis soluções.

Aprovada em 11 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 15CP/91

A Comissão Permanente da Assembleia da República deliberou, ao abrigo do artigo 44.°, n.° 1, alínea g), do Regimento, autorizar o funcionamento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para proceder à análise do conflito laboral que afecta os funcionários do Centro de Identificação Civil e Criminal e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Aprovada em 4 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE DEL8BERAÇÃO N.° 149/V

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Considerando que o acesso ao ensino superior tem constituído um processo de instabilidade nos jovens e famílias, com as consequentes frustrações;

Considerando que as afirmações equívocas do Governo pela voz do Ministro Roberto Carneiro podem conduzir a um quadro irrealista cuja conclusão seja «arrumar» os jovens levando-os, por força das circunstâncias, a aceitarem o que lhes é na prática imposto, sem respeitar legítimas opções;

Tendo finalmente em conta que o empenhamento e o sucesso escolar passa essencialmente pelo respeito pela livre escolha:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera:

Encarregar a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de acompanhar o processo do acesso ao ensino superior para o ano lectivo de 1991-1992 e sobre o mesmo apresentar até ao dia 15 de Outubro um relatório pormenorizado.

Lisboa, 3 de Setembro de 1991. — Os Deputados do PS: Julieta Sampaio — Rui Vieira — Manuel dos Santos.

PROJECTO DE DELDBERAÇÃQ CM.0 150/V

ESCLARECIMENTO SOBRE A REDUÇÃO DO RfiOMTÃWTE DAS PER?-SOES 0E APOSENTAÇÃO E REQUERIMENTO DA PRESEWÇA ftA PRÓXIMA BEIMÃQ BA COMISSÃO PERMAKEWTE DAS SECRETÁRIAS DE ESTADO DO ORÇAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO ADBfllWISTRATSVA.

Tendo a comunicação social publicado na íntegra o texto de um novo Estatuto da Aposentação, que o Governo pretenderia aprovar e dele constando normas que