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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.° 17/VI

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SABROSO DE AGUIAR NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR

Exposição de motivos

Sabroso de Aguiar, localidade da actual freguesia de Vreia de Bornes, constitui, juntamente com Pedras Salgadas e Campo de Jales, um dos maiores aglomerados populacionais do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Em 22 de Junho de 1515, Sabroso de Aguiar beneficiou do foral dado por D. Manuel I a Aguiar de Pena.

Localidade com raízes históricas antigas, sofreu um acentuado desenvolvimento nas décadas de 60/70, auxiliado mais tarde pelo regresso de emigrantes que aí se fixaram desenvolvendo diferentes actividades.

Dada a sua excelentei localização, a meio caminho entre Chaves e Vila Real, Sabroso de Aguiar é atravessada pela estrada nacional n.° 2 e pela linha férrea de Vale do Corvo, pelo que tem acessos rápidos e é servida diariamente por transportes colectivos (comboios e autocarros).

Merece se salientada, pela sua importância sócio--económica, a exploração existente de 12 pedreiras.

Sabroso de Aguiar reúne as condições exigidas pela Lei n.° ¡1/82 para a criação de uma freguesia, nomeadamente:

Número de eleitores na área da futura circunscrição — cerca de 800. Equipamentos colectivos existentes:

Escola pré-primária, com cantina; Escola primária — P3, com seis salas; Campo de futebol;

4 cafés (Sambala, Emigrante, Estrela e Central); 2 tabernas (Célia e Leonor); 4 supermercados (Fontelas, Estrada, Sobreiro e Capela);

2 oficinas de automóveis;

2 serralharias;

3 nascentes terminais (Sabroso, Sabroso/Nova Nascente e Romanas);

Estação de caminho de ferro (linha do Corgo); 1 loja de comércio de materiais de construção civil;

1 serração de madeiras;

1 sapataria;

1 casa de móveis;

1 capela;

1 cemitério;

1 fábrica de alcatrão;

Centro cultural, preparado para aí funcionar um posto médico e, se necessário, a junta de freguesia;

2 salões de cabeleireiro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do

Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Criação da freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar

Artigo 1.°

É criada a freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 2.°

Os limites da freguesia são os seguintes, conforme representação cartográfica anexa:

Nascente, com a freguesia de Vreia de Bornes;

Poente, com as actuais confrontações da freguesia de Vreia de Bornes com a freguesia do Bragado;

Norte, com as actuais confrontações entre os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, de que Sabroso faz parte, a norte, e de Chaves, cujo concelho tem início na confrontação do lugar e freguesia de Oura, com Sabroso;

Sul, com as actuais confrontações das freguesias de Vreia de Bornes (da qual faz parte Pedras Salgadas).

Artigo 3.°

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

o) Um membro da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

b) Um membro da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Vreia de Bornes;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Vreia de Bornes;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 4.°

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data marcada para as próximas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Luís Sá — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho.

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5 DE DEZEMBRO DE 1991 47 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
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