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13 DE FEVEREIRO DE 1992

325

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Criação da freguesia de Queljas/LIrtda-a-Pastora

Artigo 1.a É criada, no concelho de Oeiras, a freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora.

An 2.° Os limites da freguesia de Queijas/Linda-a-Pas-tora, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Norte — limite da actual freguesia de Carnaxide; Nascente — rio Jamor; Sul — auto-estrada; Poente — CREL.

Art. 3.a — 1 — A comissão instaladora da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 10.a da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Oeiras nomeará a comissão instaladora, com a seguinte composição:

d) Um membro da Assembleia Municipal de Oeiras;

b) Um membro da Câmara Municipal de Oeiras;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Carnaxide;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.a A comissão instaladora exercera as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da freguesia ora criada.

Art. 5.9 As eleições para a Assembleia de Freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora realizar-se-ão entre 30.9 e o 90.° dia posterior à publicação da presente lei.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1992.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa—João Amaral.

anexo n

Listagem do comércio e serviços da freguesia por lugares

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ANEXO I

Listagem dos equipamentos colectivos da freguesia por lugares

Qucijas/Lindu-a-Pastora

Jardim-de-infância......................................................... 6

Escola primária............................................................. 3

Sociedade recreativa e cultural.................................... 2

Salão paroquial.............................................................. 1

Bombeiros...................................................................... 1

Correios......................................................................... 1

Creches.......................................................................... 2

Parque infantil............................................................... 1

Centro de dia................................................................ 1

Total.................................._18

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