O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

644

II SÉRIE - A — NÚMERO 33

assinado, apresenta as seguintes propostas de alteração ao regimento da Assembleia da República:

Artigo 72." [...]

4 — A inscrição dos Deputados p:ua usar da p;üa-vra no período de antes da ordem do dia pode ser efectuada pelas direcções dos grupos ptuiaineiuarcs, e por cada um dos deputados independentes e Deputado único representante de um p:ulido político, alternada e rotativamente por cada u/n deles em cada um dos períodos de antes da ordem do dia.

Artigo 150." [...]

4 — A cada um dos Deputados independentes e ao Deputado único representante de um partido político é garantido um tempo de intervenção de três a cinco minutos, em face da natureza e importância do assunto a discutir, tempo de intervenção este que nos debates nobres, como, v. g., os relativos às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento, Programa do Governo e interpelações ao Governo, será de quinze minutos.

Artigo 238." (...]

2 — Para formular perguntas, cada grupo parlamentar pode inscrever Deputados nos termos do número anterior e cada Deputado independente e representante único de um partido político pode inscrever-se também, p;ua lórmuLtr uma pergunta, alternada e rotativamente por cada um deles em cada uma das sessões de perguntas ao Governo.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 1992.-0 Deputado Independente, Raul Castra.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO SS3.2 21/VD

AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE UM DEBATE ACERCA OA POLÍTICA CULTURAL QUE O GOVERNO TEM VINDO A EMPREENDER E A REALIZAR.

0 Governo propôs, no passado dia 21 de Abril, à Assembleia da República, ao abrigo do disposto no u.u 1 do artigo 242.° do Regimento, o agendamento e a futura realização de um debate acerca da política cultural que o Governo tem vindo a empreender e a realizar.

Entendeu o Governo que seria útil e adequada a realização de um debate amplo e alargado sobre aquela matéria, mormente no contexto actual em que, ao balanço do trabalho efectuado, importa acrescentar a discussão séria e responsável sobre as perspectivas futuras do desenvolvimento e concretização de uma conecta política cultural.

Considerando-se tratar-se da sede política privilegiada para o debate sempre pertinente e para o livre confronto de opiniões e, bem assim, que a proposta de debate se reveste de grande utilidade e relevância para a cultura nacional, a Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 242." do Regimento, resolve:

1 — Que seja realizado o debate proposto, acerca da política cultural que o Governo tem vindo a empreender e a realizar, no próximo dia 29 do corrente, pelas 15 horas.

2 — Que o tempo global do debate e a respectiva distribuição pelo Governo e por cada grupo parlamentar sejam fixados pela Conferência, observando-se o disposto no artigo 150." do Regimento.

Palacio de São Bento, 23 de Abril de 1992.— O Deputado do PSD, Guilherme Silva.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ + IVA; preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República paia o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 176$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0636:
636 II SÉRIE-A —NÚMERO 33 Artigo 10." Disposição final O disposto na pres
Pág.Página 636
Página 0637:
27 DE ABRIL DE 1992 637 Artigo 4." Agregado familiar Para os eleitos da p
Pág.Página 637