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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Relatório da Comissão de Saúde sobre o projecto de lei n.9 407VI (extracção de órgãos e tecidos para transplante) e a proposta de lei n.9 9/VI (estabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnóstico ou terapêutica e para fins de investigação científica).

A Comissão de Saúde procedeu a audições dos Srs. Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida Dr. Mário Raposo, Presidente do Centro Cixirdcnador de HLstocompatibilidade, Prof. Machado Caetiuio, Bastonário da Ordem dos Médicos, Prof. Macliado Macedo, e Presidente e Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Transplantação, Drs. Rodrigues Pena e Caetano Pereira.

A maioria destas audições foi.complementada pela remessa posterior à comissão de pareceres escritos.

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, foi realizado um colóquio subordinado ao tema «Transplantes», com a participação dos Profs. Figueiredo Dias e Machado Caetano e do padre Feytor Pinto.

Dos debates travados em Comissão e destas iniciativas poder-se-á referir o seguinte:

1) Esta iniciativa legislativa é uma necessidade premente para o aumento da cirurgia da transplantação em Portugal, dado esta cirurgia ser o único garante de cura em determinadas situações clínicas c a melhoria da qualidade de vida dos dixaites insuficientes renais crónicos;

2) A nova legislação proporcionará um maior número de possibilidades de colheita, dado o carácter de consentimento presumido nela existente, e simultaneamente uma maior consrienci;úização da sociedade no sentido da soüdariedade para com a vida humana;

3) À face da nova legislação, os profissionais das equipas de transplantação vêem melhorada a sua actividade prolissioiuil quer pelo maior número de colheita quer pela clarificação da legislação subjacente a esta nobre actividade;

4) A filosofia subjacente quer à pmposta de lei n." 'J/Vl quer ao projecto de lei n." 40/VI é comum, pelo que a Comissão de Saúde é de parecer que ambos sejam discutidos na especialidade no âmbito desta Comissão, com vista à optimização do texto final;

5) Ambos os diplomas estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1992.— Os Deputados Relatores: Rui Cunha — Fernando Andrade. — O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.e 81/VI (programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais).

Por despacho de S. Ex.1 o Sr. Presidente da Assembleia da República de 11 de Fevereiro de 1992, baixou à 11.* Comissão (Comissão de Agricultura c Mar) o projecto de lei n." 81/VI, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, a qual apreciou o seu conteúdo, incumbindo o Deputado João Maçãs, do PSD, de elaborar o respectivo relatório.

Menciona o referido projecto de lei, no seu preâmbulo, a existência de múltipla legislação atinente à rearborização de áreas queimadas, reconhecendo nela inegáveis viriualitlades.

Porém, atendendo ao facto de que em muitos casos essa rearborização se não verifica ou não acontece em tempo útil ou de forma a motivar um verdadeiro ordenamento da floresta que evite a repetição de incêndios, vem pmptv no seu articulado uma série de medidas novas que obviem a esse estado de coisas.

Reside idnda a convicção de que a políüca florestal levada a cabo, associada aos incêndios, conüibui para o processo de deseililieação e erosão de vastas áreas florestais, tomando--se necessário intervir de forma mais decidida e eficaz na criação de uin quadro legal que altere a situação, apontando váiias técnicas que para isso concorrem.

Igualmente pretende o projecto de lei que o Estado intervenlia obrigatoriamente nos processos de rearborização em áreas contínuas queimadas superiores a 500 ha considerando que esuufio reunidas condições técnicas, stxrial e economicamente, que permitam uma intervenção integral, nacional e imperaüva que englobe em muitos casos centenas de pequenos pnxJuiores Honestais, que, por si só, se veriam impossibilitados ou pelo menos fortemente condicionados para procederem à elaboração e implementação de projectos correctos.

Assim sendo, e independentemente de razões técnicas e ou políticas que poss;un suscitar discordâncias, a Comissão de Agricultura e M;ir considera que o projecto de lei n." 81/VI preenche todos os requisitos legais e regimentais p;ira que seja submetido a discussão e votação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1992. — O Deputado Relator, João Maçãs. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.2 82/VI (programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa).

Por despacho de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República, foi enviado à Comissão de Agricultura e M;ir o projecto de lei n." 82/VI.

A Comissão deliberou incumbir-me de apreciar o diploma e elaborar o respectivo relatório.

O projecto de lei, segundo os seus autores, propõe a criação dc um conjunto de medidas que visam a protecção da floresta, designadamente contra o flagelo dos fogos lloreslais.

A apreciação efectuada permite-me concluir que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais p;ua que o projecto seja discutido em Plenário, reservmido os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1992. — O Relator, Luís Capoulus Santos. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre o projecto de lei n.9 97/VI (altera o Decreto-Lei n.e 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação do impacte ambiental).

A responsabilização do Governo permite as questões ambientais é «aliviada» no artigo 5." do Decreto-Lei ii." 186/00. de 6 de Junho, ao não tomar obrigatório e vinculativo o parecer do membro do Governo responsável pela área do ambiente. É desejável que esta situação seja revista, pelo que o projecto de lei proposto pelo PCP faz

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