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27 DE MAIO DE 1992 774-(23) nanceiramente para a realização de projectos nos domínios
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774-(24) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 — fixará as regras aplicáveis à difusão dos resultado
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27 DE MAIO DE 1992 774-(27) A pedido do Parlamento Europeu, o Tribunal de Justiça pod
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27 DE MAIO DE 1992 774-(35) mento em articulação com as intervenções dos fundos estru
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774-(36) II SÉRIE-A _ NÚMERO 40 77) É aditado o seguinte artigo: Artigo 209.°-A
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27 DE MAIO DE 1992 774-(37) tado, estas devem ser previamente adoptadas segundo o pro
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774-(38) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 Podem ser reconduzidos nas suas funções. 2 — Os
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27 DE MAIO DE 1992 774-(39) Artigo 20.°-C Qualquer cidadão da União, bem como q
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774-(40) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 soes do Presidente e dos membros da Comissão, e ainda
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27 DE MAIO DE 1992 774-(41) Artigo 45.°-B 1 — O Tribunal de Contas é composto p
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774-(42) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 refere o n.° 1, bem como sobre a regularidade da gest
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27 DE MAIO DE 1992 774-(43) — uma Comissão; — um Tribunal de Justiça; — u
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774-(44) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 A presidência é exercida sucessivamente por cada Esta
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27 DE MAIO DE 1992 774-(45) são cessam individualmente por demissão voluntária ou com
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774-(46) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 que o Estado membro não executou o acórdão do Tribuna
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774-(48) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 sistema de recursos próprios da Comunidade, cuja adop
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27 DE MAIO DE 1992 774-(51) bito da política externa e de segurança comum e apresenta
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27 DE MAIO DE 1992 774-(53) TÍTULO VII Disposições finais Artigo L As dis
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774-(54) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 Em fé do que os plenipotentiaries abaixo assinados
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27 DE MAIO DE 1992 774-(55) tuídos de acordo com o disposto no artigo 4.°-A do presen
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27 DE MAIO DE 1992 774-(57) 11.° 7 — Em caso de vaga na comissão executiva, proceder-
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774-(58) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 CAPÍTULO IV Funções monetárias e operações assegurada
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27 DE MAIO DE 1992 774-(59) Artigo 24.° Outras operações Além das operações dec
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27 DE MAIO DE 1992 774-(61) CAPÍTULO VII Disposições gerais Artigo 34.° Actos j
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774-(70) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 vidos efectuarão todos os trabalhos preparatórios no
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27 DE MAIO DE 1992 774-(71) Se o Reino Unido passar para a terceira fase nos termos d
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774-(72) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 conta a diversidade das práticas nacionais, em especi
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27 DE MAIO DE 1992 774-(73) A igualdade de remuneração sem discriminação baseada no s
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774-(74) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 tes dos fundos estruturais, a fim de ter em conta nec
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27 DE MAIO DE 1992 774-(75) 11) Declaração relativa à Directiva de 24 de Novembro de
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27 DE MAIO DE 1992 774-(77) rídico e de outras condições que lhe são próprias, mas se
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774-(78) II SÉRIE-A — NÚMERO 40 Para as comunicações COREU, a prática actual da coope
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