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5 DE JUNHO DE 1992

810-(15)

Existe uma lista pré-estabelecida a partir da qual ele faz as escolhas, alternadamente entre oradores com posições divergentes, com a perspectiva de fazer progredir as deliberações, melhorar a qualidade dos debates e evitar os oradores que se prevê que venham a repetir argumentos ou fujam ao assumo e/n questão.

Na Dieta Polaca, a ordem de inscrições pode, sob prévia consulta do «Conselho de Sábios», vir a ser alterada.

Na Áustria, onde não existe regra sobre a limitação do uso da palavra, há normas sobre a prioridade da sua concessão, respeitando-se escrupulosamente a ordem.

Quanto à limitação do tempo dos debates para os acelerar, há que constatar a dificuldade cm enquadrar este tema. A palavra é algo de essencial à acüvidade parlamentar, por isso a sua limitação foi durante muito tempo considerada algo de inaceitável.

Ainda hoje, por exemplo, na Finlândia e no Lichenstein, a liberdade dos Deputados é total, em termos quer de tempo usado quer do número de intervenções no mesmo debate.

Mas a evolução no sentido de economizar tempo, em face da necessidade de aumentar a eficácia parlamentar, foi ganhando terreno por toda a parte, concrelizando-se através de um dos dois métodos:

a) Ou sc limita o número e a duração das intervenções de cada Deputado;

b) Ou se aplicam estas limitações cm relação a todo o grupo parlamentar.

De qualquer maneira, é hábito, em qualquer dos métodos aplicados, que, quer os membros do Governo, quer os relatores (e, por vezes, até mesmo os presidentes das comissões) beneficiem de um tratamento de favor. No Canadá e em Malta, o líder da oposição parlamentar goza dos mesmos direitos que o Primeiro-Ministro e membros do Governo.

No parlamento inglês e polaco só com autorização da Câmara é que um Deputado pode intervir mais de uma vez. Na Bélgica na Noruega e na Holanda pode-se intervir duas vezes.

No debate de iniciativas legislativas, há parlamentares que limitam o tempo de uso da palavra: em Espanha, Suíça e Dinamarca, cada Deputado só pode intervir 10 minutos na primeira vez; no Luxemburgo, durante 15 minutos; no Canadá e Suécia, 20 minutos, na Bélgica e Polónia, 30 minutos.

Outros parlamentos praticam o princípio da limitação dos tempos, mas deixam a sua fixação em concreto para apreciação, pelo menos cm certos casos, em função da natureza da matéria, como acontece na Itália, Dinamarca, Suécia Austrália e Nova Zelândia (interpelações e questões orais, em França; moções de confiança na Itália, etc).

Certos direitos parlamentares repartem entre os grupos parlamentares os tempos globais, de acordo com a importância relativa destes, medida pelo número de Deputados. Assim acontece, em geral, na França, Itália, Holanda, Alemanha, Israel, Japão e, quanto ao debate do Orçamento, na Bélgica.

Para melhorar a qualidade dos debates, alguns parlamentos consagram regras ou práticas, no que diz respeito ao discurso dos oradores.

Assim: é proibido discursar através da leitura de textos, em Espanha e na Grécia, podendo os oradores apenas socorrer-se de notas de sistematização ou de transcrição de números e dados muito técnicos ou citações. Em

Chipre, o discurso escrito só é habitual em declarações formais dos partidos. Na RFA, só com a autorização do Presidente é possível prtx:eder a discursos não orais, o que também acontece nos EUA, na Câmara dos Representantes (Deputados). No Canadá, a leitura de textos foi de tal maneira desencorajada que a Iradiçâo recente consagrou totalmente a dissertação oral.

Em Portugal já há limitações aos tempos do uso da palavra que são atribuídos aos grupos e, por vezes, até aos Deputados iascritos. Não pode deixar de se considerar que nos debates normais se deveria impedir as intervenções escritas para levar a que se reservasse para os Plenários os discursos enxutos e de cariz essencialmente político. É um tema não proposto à reflexão por nenhum projecto de resolução mas que deverá merecer alguma ponderação tendo presente o novo papel das comissões e a publicação das suas actas, onde os discursos aí efectuados podem vir a ser integrados.

Mas não é possível melhorar as regras sobre o uso da palavra, quer em termos de tempo quer de ordenação das intervenções, em lermos de prcx:ura da eficácia e qualidade dos debates, -sem pôr em causa os critérios gerais que vêm sendo usados com relativo êxito, Ilexibilizando-os apenas?

A principal função da presidência do Parlamento é a organização e a direcção dos debates, competindo-lhe agir de modo que o Regimento seja cumprido e as deliberações da Assembleia sejam aplicadas.

A direcção do Parlamento tanto pode competir a uma só pessoa como a um colégio, a conferência de líderes, o Bureau ou o Presidium, em que os representantes dos partidos ou, pelo menos, os grandes partidos políticos são associados às decisões fundameiiuiis.

Neste órgão colegial, além dos vice-presidentes e secretários, participam, geralmente, os Deputados queslores, quando existem, como no Parlamento Europeu, na Bélgica, Itália França e Grécia e cujas funções essencialmente têm que ver com a administração do pessoal e finanças e, ainda, nalguns países, os presidentes dos grupos parlamentares ou presidentes das comissões, como acontece na Áustria, Ilália Luxemburgo, Suíça e Noruega.

Em Portugal, nem o conselho de administração nem as comissões têm tido representantes na conferência de líderes, o que se mantém, embora se admita que, no futuro, se a reforma que o PSD ora tenta efectivar levar a uma tensão dinâmica entre o trabalho das comissões e do plenário, se virá a sentir uma saudável pressão para fazer senuir em certas conferências ou na parte delas que vise a programação do trabalho parlamentar dependente de relatórios, os respectivos presidentes, única maneira de ultrapassar o carácter primitivo das «consultas de corredor» ou a veiculação a título «particular» da posição das comissões pelo representante do grupo parlamentar a que pertence o presidente da comissão.

Os presidentes das comissões intervindo, sem direito a voto, no sentido de fazer o ponto da situação da evolução dos trabalhos em comissão, poderão vir a ser um elemento de consulta fundamental, que não tem sentido continuar a ouvir, por intermédio dos grupos partidários a que pertencem ou pelo Presidente, de uma maneira desagregada e, portanto, morosa.

A dinâmica da actual reforma ao pretender encontrar uma unidade, um ciclo de tempo parlamentar que permita programar uma boa parte das matérias a tratar, com grande antecedência, favorecerá uma colaboração orgânica da direcção do Parlamento com o colectivo dos representantes das comissões, até porque em épocas de maior con-

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