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II SÉRIE-A —NÚMERO 42

No Reino Unido e outros países com direito parlamentar inspirado no modelo briüuiico, a distinção entre as diferentes categorias não se prende tanto com a sua transitoriedade, mas passa sobretudo pela sua composição e atribuição de competências.

O Parlamento inglês tem a «committee of tiie whole House» e as «Select conuniltees», que, por vezes, se transformam em «sessessional select committees».

Além disso, tem comissões permanentes (Standing Committee) com uma competência não referida ao tratamento de matérias específicas, mas apenas a uma dada iniciativa legislativa (proposta ou projecto de lei), que se extinguem, em princípio, automaticamente com a aprovação do relatório final.

Mas o mais comum é o modelo continental. Aqui aparecem as comissões permanentes especializadas ein domínios específicos, desde a política externa c ou defesa, ao ensino, às finanças, aos assuntos sociais, etc.

Qual o número de comissões das Câmaras dos Deputados nos diferentes parlamentos?

Tudo depende da dimensão da Câmara. O Lichenstein lem uma, mas o México tem 52.

As comissões eventuais são criadas pelos Plenários a pedido dos grupos ou dos governos, aquando da apresentação de iniciativas legislativas, pois quando isso não acontece, elas seguem para as comissões que, ein princípio, seriam as competentes.

Independentemente da existência de comissões eventuais para estudar determinadas iniciativas legislativas (no Reino Unido existe, quase em permanência um número estável que anda à volta de seis, que vai mudando conforme a dinâmica parlamentar), e que, em princípio, apenas se justificam para o debate de diplomas a que se atribui especial importância política (v. Reforma das Leis Eleitorais, Refonna do Parlamento, etc), ou especialização técnica (v. Reforma de Códigos, ele).

O método de trabalho mais cómodo, porque naturalmente estável e de fácil ligação à Administração, é o de fazer responder as comissões permanentes em função de uma especialização que tenha presente, mesmo que não necessariamente de modo totalmente simétrico, a orgânica goveniamenlal.

Esta é a solução adoptada em cerca de 50 países, entre os quais, por vezes, com grande rigidez, a Espanha, os EUA, a Dinamarca, a Holanda a Alemanha, a Áustria, a Grécia, a Noruega, o Japão, o Canadá, a Hungria e as Filipinas e, com alguma flexibilidade noutros Estados, como a Bélgica, a Itália, o Luxemburgo, a Suécia, a Suíça, a Polónia o México, a Nova Zelândia e, até certo ponto, também Portugal. Aliás, as diferenças detectadas nestes Estados parecem ser mais fruto de certa inércia derivada do não acompanhamento da organização dos departamentos ministeriais du que de uma vontade clara de não convergir completamente.

Nalguns países, institucionalizaram-se comissões ou reuniões conjuntas de comissões, pjira tratar do mesmo assunto quando ele diz respeito a mais do que uma comissão. Em alternativa, alguns parlamentos lêm seguido o processo do Parlamento Europeu, em que há sempre uma comissão que é a principal responsável e a quem compele elaborar o relatório (relatório sobre o fundo da questão), a apresentar em Plenário, mas as outras que lambem lêm ligações ao terna apresentam a esta um parecer prévio. Isto sem prejuízo de, em certos países, perante assuntos de competência de várias comissões que sejam complexos no plano técnico, não se seguir a via pesada das reuniões

conjuntas ou comissões conjuntas, mas se optar por comissões eventuais para se tratar esse tema específico.

O número, nome e competências materiais das comissões especializadas permanentes tem sido decidido pela Assembleia no início das legislaturas, não sendo fixados no Regimento. É a solução flexível mais adequada a uma perspectiva que pretenda estar atenta à evolução da Lei Orgânica do Governo, mesmo que sem a intenção de a decalcar.

A actual proposta do PSD aponta no sentido de se fixar regimentalmentc o número das comissões permanentes, com uma composição a efectuar livremente sem qualquer regra balizadora, e facilitando depois extraordinariamente, em qualquer altura a criação de subcomissões, o que já não necessita de aprovação no Plenário.

É uma proposta de debate, sendo certo que, apesar de o Regimento não se referir ao tema, há leis que pressupõem a existência das Comissões dos Assuntos Europeus e das Petições. E o próprio Regimento pressupõe a existência de uma Comissão de Regimento e Mandatos.

Por toda a parte, nos últimos tempos tem havido debates sobre o excesso de comissões permanentes. E a tendência é para a sua redução, embora depois cresça significativamente o número de comissões eventuais, de acompanhamento, de controlo, de inquérito, etc, cuja existência, por vezes, se perpetua sendo certo que as subcomissões não têm meios de se autonomizar tematicamente, pois serão sempre órgãos instrumentais de preparação de debates no plenário da comissão respectiva.

O máximo a que se chegou na valorização das subcomissões lerá sido no Parlamento Europeu, onde a Subcomissão de Segurança e Desarmamento, da Comissão Política (política externa) chegou a preparar propostas de resolução e questões escritas e orais que eram apresentadas directamente ao Plenário do Parlamento Europeu. Mas não parece que isto tenha grande sentido.

A seguir-se a via proposta de redução a metade do número de comissões agora existentes e dado que parece líquido que há comissões cuja competência material e intensidade de trabalho desenvolvido as justificam ein lermos de exigência racional, como a dos Direitos e Assuntos Constitucionais, ou a de Economia e Finanças e uma outra para cuja existência o Tratado da União Europeia aponta (qualquer que seja o nome que se lhe dê, Comissão de Assuntos Europeus ou de integração europeia), ter-se-á de englobar numa dada comissão outras que, depois, só terão autonomia de debate específico ao nível de subcomissão.

Em face da evolução da COS AC, Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e do Parlamento Europeu, e cuja Declaração dos Doze inseria na Acta Final de Maastricht, dando-lhe reconhecimento legal, convida agora expressamente a reunir-se na medida do necessário, diivdu-Uve competência para se pronunciar «sobre as grandes orientações da União Europeia», e que viu consagrado o direito a receber e debater em cada uma das suas sessões, em princípio semestrais, um relatório apresentado pelo Presidente do Conselho Europeu e pelo Presidente da Comissão Europeia «sobre o Estado da União» (como se se tratasse já de um órgão embrionário de um futuro Senado Europeu), a Itália já tinha constituído a sua Comissão de Integração Europeia, com amplos poderes, clarificados no próprio Regimento, e a Dinamarca, que ainda não tinha tal comissão especializada, anunciou já que a vai criar.

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