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26 DE JUNHO DE 1992

903

b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos sem prejuízo do disposto no n.° 3 do arügo 11.°;

Ao artigo 18.° dos estatutos da RTP, S. A.:

Art. 18.°................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Emitir parecer sobre o instrumento de pac-luação da indemnização compensatória prevista no artigo 5.° da Lei n.° ...192, de ... de...;

d) [Actual alínea c)];

Ao artigo 20.° dos estatutos da RTP, S. A.:

Art. 20.° — 1 — O conselho de opinião é constituído por.

a) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema proporcional;

b) Três membros designados pelo Governo;

c) Um membro designado pela Assembleia Legislativa Regional de cada uma das Regiões Autónomas;

d) Dois membros designados pelos trabalhadores da RTP, S. A., um dos quais jornalista;

e) Um membro designado pela confissão religiosa mais representativa;

f) Dois membros designados pelas associações patronais e dois designados pelas associações sindicais;

g) Um membro designado pelas associações de pais;

h) Um membro designado pelas associações de defesa da família;

i) Dois membros designados pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

j) Um membro designado pelas associações de juventude;

l) Dois membros designados pelas associações de defesa dos consumidores, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto;

m) Dois membros designados pelas associações dos espectadores de televisão;

n) Um membro designado pelas associações de defesa dos autores portugueses;

o) Três membros designados pelas colectividades de cultura, desporto e recreio;

p) Um membro designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

q) Um membro designado pelo movimento cooperativo;

r) Cinco personalidades de reconhecido mérito cooptadas pelos restantes membros do conselho de opinião por maioria qualificada de dois terços do número daqueles.

2 — Os presidentes da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal podem assistir às reuniões do conselho de opinião e participar nos trabalhos sem direito de voto.

3 — (Eliminar.)

Os Deputados do PS: Almeida Santos — Arons de Carvalho.

PROPOSTA DE LEI N.B 26/VI

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS

Relatório d texto final elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura reuniu em plenário nos dias 16, 24 e 25 de Junho de 1992 para discutir e votar na especialidade a proposta de lei n.° 26/VI, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas no ensino superior, bem como das propostas de alteração apresentadas por alguns Srs. Deputados.

2 — As propostas de alteração apresentadas eram subscritas por alguns Srs. Deputados do PSD c diziam respeito ao n.° 1 do artigo 2.°; ao aditamento ao n.° 2 do artigo 6.°; à nova redacção da alínea c) do artigo 9.°; à eliminação da expressão «em cada instituição» do n.° 1 do artigo 10.°; à eliminação de idêntica expressão no n.° 2 do mesmo artigo 10.°; à eliminação do ponto n.° 3 do artigo 11.°; a uma nova redacção do ponto n.° 4.° do artigo 11.°, que passaria, face à eliminação do ponto anterior, a ser, agora, o n.° 3; c a uma pequena alteração à redacção do n." 1 do artigo 12." Esta última proposta viria a ser retirada pelos proponentes. Entraram ainda as propostas de alteração aos n.os 3 dos artigos 12.° e 13.°, de supressão da expressão «e a tentativa».

3 — Terminado o debate, procedeu-se à votação, que teve os seguintes resultados:

Artigo 1°, n.M 1, 2 e 3: aprovados globalmente por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

Artigo 2°, n.° 1: aprovada por maioria a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD), com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP. Por votação idêntica foi aprovado o texto final deste número;

Arügo 2.°, n.° 2: aprovado por maioria, com os voios a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

Arügo 3.°, n.° 1: aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

Artigo 3.°, n.os 2, 3 e 4 (novos): propostas de aditamento dos pontos n.os 2, 3 e 4 apresentadas pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e oulros (PSD), aprovadas por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP;

Artigo 4.°, n.os 1 e 2: aprovados globalmente por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

Artigo 5.°: aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS, PCP e CDS;

Artigo 6.°, n.° 1: aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

Artigo 6.°, n.° 2: proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD), aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP c a abstenção do CDS. Por votação idêntica foi aprovado o texto final deste número;

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