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904 II SÉRIE-A —NÚMERO 46 Artigo 6.°, n.05 3 e 4: aprovados por maioria, com os votos
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26 DE JUNHO DE 1992 905 2— Para efeitos do número anterior, considera-se riqueza brut
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906 II SÉRIE - A — NÚMERO 46 2 — A contra-ordenação prevista no número anterior pode
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26 DE JUNHO DE 1992 907 Artigo 9.°: alínea c) (nova redacção): Outros documento
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