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1 DE JULHO DE 1992

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É uma povoação atravessada por boas vias de comunicação e que, pela sua localização geográfica, irrigada por um emaranhado de ribeiros e pelo rio Zêzere numa extensão de mais de 10 km, dispõe de terrenos com grande fertilidade.

A actividade agrícola tem, assim, grande importância na região.

A população expressou já o seu desejo de ver a povoação de Boidobra elevada a vila, através de um abaixo assinado que dirigiu a este Grupo Parlamentar durante a V Legislatura e que se encontra junto do processo do projecto de lei n.° 758/V.

A excepção do requisito do número de eleitores que, ao abrigo do artigo 14.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, pode ser ponderado de forma diferente, a povoação de Boidobra reúne todas as condições exigidas pelo artigo 12.° do mesmo diploma para a sua elevação à categoria de vila.

Número de eleitores

A povoação de Boidobra tem cerca de 3000 habitantes, dos quais 1312 são eleitores.

Equipamentos colectivos

Posto Médico.

Posto de Enfermagem.

Posto de Correios.

Centro Paroquial.

Centro de dia.

1.° ciclo do ensino básico.

Jardim-de-infância.

Parque infantil.

Parque desportivo

Centro Cultural e Desportivo.

Rancho Folclórico.

Museu Etnográfico.

Discoteca.

Quatro indústrias.

Três armazéns.

10 estabelecimentos comerciais.

11 cafés.

Cinco restaurantes. Duas padarias. Dois lagares de azeite. Um posto emissor.

Junta de Freguesia com instalações próprias.

Sanitários públicos.

Lavadouros.

Rede de esgotos.

Uma igreja.

Um cemitério.

Um campo de futebol.

Transportes públicos diários que fazem a ligação com a

Covilhã. Rede de telefones públicos. Rede de distribuição de correio diária.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Boidobra, no concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1992. — A Deputada do PCP, Lourdes Hespanhol.

PROJECTO DE LEI N.9 177/VI

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE GONÇALO

Exposição de motivos

Gonçalo, situada a 22 km da cidade da Guarda é uma povoação rural, sede da maior freguesia do concelho.

De origens muito antigas, o lugar de Gonçalo recebeu o foral de D. Sancho t em 1188, extinto em 1855. A sua história e o desenvolvimento que tem sofrido justificam agora a elevação desta povoação à categoria de vila.

A povoação de Gonçalo reúne, à excepção do requisito do número de eleitores, que pensamos dever ser ponderado de outra forma nos termos do artigo 14." da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, todas as condições exigidas pelo artigo 12.° do mesmo diploma para a sua elevação a vila.

Número de eleitores

Número de eleitores da sede da freguesia de Gonçalo — 1195.

Equipamentos colectivos

Um posto de assistência médica. Uma farmácia. Um posto da GNR.

Um quartel de bombeiros voluntários. .

Um posto dos correios.

Uma agência bancária.

Dois jardins-de-infância.

Uma escola primária.

Um clube desportivo.

Um centro de dia para a terceira idade, em construção. Estabelecimentos comerciais e industriais dos mais diversos ramos.

Duas feiras anuais e mercado mensal.

Acresce ainda que grande parte da população de Gonçalo trabalha no fabrico do artesanato de vime, actividade que detém grande importância na região.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Gonçalo, no concelho da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1992. — A Deputada do PCP, Lourdes Hespanhol.

PROJECTO DE LEI N.s 178/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FEIJÓ NO CONCELHO DE ALMADA

1 — Localização

Feijó fica situado no centro geográfico da península de Setúbal, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada.

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