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II SÉRIE -A — NÚMERO 48

Projecto de lei n.° 199/III, do CDS, de 15 de Julho de 1983 (Diário da AssemIAeia da República, 2." série, n.° 22);

Projecto de lei n.° 281/III, do PSD, de 3 de Fevereiro de 1983 (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.u 82);

Projecto de lei n.° 13/IV, do PSD, de 13 de Novembro de 1985 (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 2);

Projecto de lei n.° 21/IV, de 13 de Novembro de 1985 (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.u 2);

Projecto de lei n.° 174/IV, do Deputado independente Ribeiro Teles, de 9 de Abril de 1986 (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 50);

Projecto de lei n.° 287/IV, do PSD, de 12 de Novembro de 1986 (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.u 8);

Projecto de lei n.u 4/V, do PS, de 17 de Outubro de 1987 (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 10);

Projecto de lei n.° 64/V, do CDS, de 30 de Outubro de 1987 (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 15);

Projecto de lei n.° 90/V, do PSD, de 13 de Novembro de 1987 (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.ü 21);

Projecto de lei tt.° 532IW, do PSD, de 28 de Abril de 1990 (Diário da Assembleia da República, 2.* série-A, n.° 36);

A seguir transcrevem-se os textos e os discursos, embora por vezes só em partes consideradas mais significativas:

A) A Importância dos baldios 1 — O baldio representava a libcrdudc de viver

«Os baldios nasceram de doações ou aforamentos feitos aos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas com o objectivo de promover o povoamento de certas áreas.

Os vizinhos viviam à sombra do baldio. [...] o baldio era o complemento indispensável da sua subsistência. [...]

Os baldios, a maior parte das vezes, eram zonas de serra e serviam para a apascentação do gado, para o corte de lenhas, era o local onde se ia buscar uma ou outra árvore para a construção ou conserto da casa ou da mobília e ainda para o aproveitamento dos matos destinados à fertilização das suas courelas e para retirar o barro para a construção das suas casas e de alguns utensílios domésticos.

Mais perto das povoações e com a mesma natureza de bens comuns, ou logradouros para corar e enxugar ou para fazer a barreia da roupa no invento, para juntar os matos que tinham sido curtidos na rua na época das chuvas por calçamento das pessoas e animais. Ali se depositava a lenha antes de ser arrumada; ali se construíam os canastros ou espigueiros para secar o milho, se faziam as medas ou rolheiros de palha para alimento do gado e também para a sua cama ou para a enxerga do proprietário; na eira comum se debulhava o milho ou se malhavam os cereais.

Tudo bens comunitários.

Alguns baldios destinavam-se a agricultar em geral, não colectivamente; cada um fazia a sua arada, a florestação resultava da regeneração natural. Aproveitava-se aquilo que a serra dava.

Do baldio vinha a carne, o leite e a lã e a água para as regas.

Mas o baldio representava ainda a liberdade de viver, de caçar e de pescar. [...]

Nem todos os baldios foram restituídos aos utentes, por inércia natural ou procurada das juntas de freguesia, mas sempre com algumas culpas ou com o desinteresse dos utentes; há baldios que, por abandono de funções dos conselhos directivos e por falta de previsão legal, não possuem entidade administrante; o plano de aplicação das receitas deve ser homologado [...] nos planos de aplicação de receitas há verbas consignadas a acções paralelas àquelas que devem desenvolver a autarquia local como, por exemplo, a construção de cemitério, electrificações, abastecimentos de água, campos de futebol, etc, etc; os rendimentos baldios florestados são, às vezes, mais avultados que os das juntas de freguesia o que cria uma situação de conflito entre populações e órgãos; o conselho directivo dos baldios não tem de prestar contas a não ser à assembleia de compartes e, se não o fizer ou fizer irregularmente, não há sanção especifica para a omissão, negligência ou dolo, o que parece inadequado quando se trata da administração de uma propriedade social: nunca foi definido qual o fim das receitas nem os objectivos gerais dos conselhos directivos no que concerne à melhor rentabilidade do baldio, pelo que tem havido mais interesse em beneficiar as populações em geral com as receitas dos baldios do que aplicar os rendimentos na melhoria dos factores de produção. [...] do ponto de vista do interesse geral, [...] não têm sido aproveitados e os planos de utilização, sendo feitos ou não, não são aplicados e constituem assim um obstáculo a uma política real do respectivo aproveitamento.

[..,] as juntas de freguesia recorreram muitas vezes ao expediente da justificação notarial para efeitos de registo predial e os baldios passaram assim de bens comunitários a propriedade privada das autarquias; há vendas de lotes de terreno onde se esconde, com generalizada cumplicidade, a situação de terreno baldio; há loteamentos de baldios feitos pelas autarquias perfeitamente ilegais e em que a venda não pode ser realizada mas o adquirente já tem ali casa feita.

[...] Há arrendamentos que têm a natureza de urbanos feitos por conselhos directivos e juntas de freguesia para instalar depósitos de madeiras e outros que são destinados a plantações, como rezam os arestos dos tribunais [...]» (António Costa, PS, Diário da Assembleia da República, 1.' série, n.° 116, de 31 de Maio de 1984, pp. 4908 a 4910.)

2 — Modelos e poios de desenvolvimento

Localizam-se os baldios, fundamentalmente, nas zonas de serra e mais serra das Regiões Centro e Norte. Cobrindo mais de 500 000 ha, a sua área encontrava-se no início da década de 40 distribuída por mais de 7500 unidades.

Anda pelos 375 000 ha a área baldia submetida ao regime florestal ao abrigo da Lei do Povoamento Florestal de 1938, processo de submissão que apenas incidiu sobre os baldios de aptidão essencialmente não agrícola com mais de 500 ha. Se para o conjunto dos baldios não se dispõe neste momento de estatísticas disponíveis que permitam avaliar a respectiva área média já é possível afirmar que área total submetida ao regime florestal engloba unidades de grande ou muito grande dimensão.

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