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II SÉRIE-A —NÚMERO 48

[...] a Constituição da República viria a precisar a natureza jurídica dos baldios ao incluí-los no sector público de propriedade dos meios de produção, como bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais.

[...] muitos desses interesses serem estrangeiros e decorrentes da filosofia subjacente aos projectos de florestação do Banco Mundial e das Celuloses.

[...] dificuldades de toda a ordem, grande parte delas levantadas pelos próprios serviços oficiais, [...] dentro dos próprios serviços oficiais, chegou-se ao ponto de serem dadas instruções no sentido de os Decretos-Leis n.03 39/76 e 40/76 não deverem ser aplicados e de os Conselhos Direcüvos dos Baldios serem ignorados ou preteridos em relação às autarquias. Passaram, ilegalmente, a exigir a homologação de segundos mandados dos CDB. Procederam ao congelamento indiscriminado das contas bancárias dos CDB e das receitas dos baldios. Têm efectuado cortes, vendas de madeira e leilões de resina sem conhecimento prévio dos CDB e dos compartes.

[...] por parte das autarquias, constantes tentativas, muitas delas concretizadas, de apropriação das receitas dos baldios, de cedência, de arrendamento ou venda de parte ou do todo dos baldios.

É que não é possível constitucionalmente confundir comunidades locais com autarquias locais, posto que estas estão claramente idenüfícadas nos artigos 237.° e seguintes como pessoas colectivas territoriais [...] a referida destrinça estar claramente feita na Constituição, designadamente no artigo 65.°, n.os 2, alínea b), e 4, no artigo 94.°, n.° 2, e no artigo 89.°, n.° 2, alíneas a) e c).

(...] no Conselho Nacional do Plano [...] em representação das comunidades locais, está o Conselho Nacional dos Baldios.» (Rogério de Brito, PCP, Diário da Assembleia da República, 1.* série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, p. 3215-6.)

4 — A posse sobre os terrenos

«[...] nas Ordenações Filipinas, só os logradouros eram dados aos povoadores de terras 'para os haverem como seus'. [•••]

Na propriedade comunal são os vizinhos ou moradores, de determinado lugar que, sem possibilidade de determinação de quota, exerciam em determinadas áreas indivisivel-mente a sua posse.

A comunidade dos vizinhos era, assim, uma entidade abstracta mas a única proprietária. Aqueles que, por um dado momento, integrarem essa comunidade exerciam a posse sobre os terrenos que variavam no tempo à medida que ganhavam ou perdiam a qualidade de moradores ou vizinhos.

[...] Mouzinho da Silveira: 'proprietário é a união dos habitantes; ninguém tem posse, todos têm direito de usar'.

Por isso, a administração desses bens era exercida por toda a comunidade, normalmente reunida em assembleias, ein exercício conseguido da democracia directa, de que chegaram até ao nosso tempo exemplos como os chamados coutos, concelhos ou adjuntos de vários lugares do norte do País.

[•••]

[...] o liberalismo tentara a apropriação individual, transformando-os em propriedade privada; o Código Administrativo permitia a sua prescrição e que fossem julgados dispensáveis do logradouro comum.

Os terrenos baldios existentes, em muitas freguesias, para utilização de água, minas, pedreiras, etc, ou foram indevidamente apropriados ou, não o tendo sido, devem ser excluídos do comércio jurídico e integrar o domínio público da autarquia em que se localizam.

[...]

[...] terrenos de aptidão e uso agrícola, poucos ou nenhuns restarão que possam classificar-se como baldios. [...]

[...] o problema da manutenção, através dos tempos, de formas comunitárias, de utilização de terrenos, só se coloca em relação a terrenos de aptidão florestal, utilizados como tal ou para a pastoricia.

[...] se procurou corrigir, por acção contrária, as acções desencadeadas a partir da década de 40, pelos serviços florestais, ao abrigo da Lei n.° 1971 e que teve consagração legislativa no Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro, pelo qual se faria 'a entrega de terrenos baldios às comunidades', revogando-os os artigos 359.° a 400." do Código Administrativo e tornando-se claro que os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, e nunca bens do património das autarquias locais.» (Barbosa da Costa, PS, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 88, de 2 dc Julho de 1986, p. 3390.)

5 — Os ataques desferidos ao longo dos tempos

«[...] o uso e fruição comunitários dos baldios têm sobrevivido aos ataques contra si desferidos ao longo dos tempos, quer pelos particulares, que, não obstante, lograram consumir ilegítimas apropriações de extensas áreas, sobretudo de terrenos de aptidão agrícola, quer do poder central, a partir da segunda metade do século xvni, como se documenta com a legislação que tentou a sua partilha em 1766 e se renovou na década e século seguintes, como até durante a vigência da 1 República, com as leis promulgadas em 1918 e 1921.

Mas o mais rude golpe viria a ser vibrado durante o regime anterior, com o Decreto-Lei n.° 27 707, de 16 de Novembro de 1936, ao estabelecer a reserva de parte deles para efeitos de colonização e ao submeter outros ao regime florestal, e ainda com o Código Administrativo que, divi-dindo-os em indispensáveis ao logradouro comum e deste dispensáveis, atribui aos corpos administrativos, a par da administração e polícia quanto aos primeiros, amplos poderes de alienação sobre os últimos.» (Oliveira e Silva, PS, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 80, de 26 de Abril de 1988, pp. 3223-4.)

C) Comentários ao regime actual 1 — Unidades de gestão bem dimensionadas

«Quando da aplicação, [...] do Decreto-Lei n.° 39/76, chegaram a estar em funcionamento uns 600 concelhos directivos [...]. Destes, 83 % na modalidade 'co-gestão com o Estado', representado pelos serviços florestais, por intermédio dos quais o Estado investiu, desde 1939, grandes somas na criação de um conjunto muito valioso de patrimónios vivos e de vias de comunicação (a célebre rede de estradas e caminhos florestais tão útil às populações dos povoados ermos (...]

[...] A maior parte dos 420 000ha de baldios submetidos ao regime florestal encontra-se na modalidade 'co-gestão' entre compartes c Estado. [...] os baldios constituem unidades de gestão bem dimensionadas, não sendo raras

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