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II SÉRIE - A — NÚMERO 48

A lista que se segue dá uma ideia do que a povoação

é nos diversos aspectos. Nos campos.

Das comunicações e transportes:

Táxis;

Carreira irregular de autocarros; Rede de distribuiçáo de energia eléctrica; Rede telefónica com telefones, telexes e telefaxes;

Distribuiçáo diária do correio.

Da cultura e desporto:

Uma escola pré-primária; Três escolas primárias; Uma Telescola;

Dois centros culturais e desportivos; Um campo de jogos.

Da beneficência:

Beneficência Vilaverdense, Newark, USA.

Religioso: Capela;

Irmandade de Santo António;

Cemitério;

Duas festas anuais.

Da saúde:

Extensão de saúde em instalações para o efeito; Rede de abastecimento de águas domiciliárias; Recolha de lixo.

Perspectivas a curto prazo: Económicas:

Um polo industrial;

Uma rede de saneamento de efluentes industriais c urbanos no valor de 100 000 contos;

Uma nova fábrica de curtumes de peles para substituir parcialmente as do Norte do País;

Três fábricas de curtumes;

Uma exploração agro-pecuária;

Três empresas de construção civil;

Três supermercados;

Quatro cafés;

Agência de seguros;

Correspondentes bancários;

Empresários de serviços;

Vários rebanhos de ovelhas para Queijo da Serra.

Religiosas:

Uma igreja. De saúde:

Ampliação do posto médico.

Político-administrativas: 516 eleitores;

Uma assembleia de voto própria; Instalações novas para a futura junta de freguesia.

DemogrâTicas e habitacionais:

Cerca de 1000 habitantes; 264 fogos.

Com a criação da nova freguesia de Vila Verde não se põem em causa valores culturais, históricos ou económicos da freguesia de Tourais.

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado, do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1:° É criada no concelho de Seia a freguesia de Vila Verde.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Vila Verde, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte faz fronteira com a freguesia de Paranhos, cuja divisão começa na estrada de Vila Verde, no lugar do Termo, seguindo uma linha até à ribeira das Corgas em direcção à sua nascente, até encontrar, a 50 m da estrada de Vila Verde, uma linha de água vinda das Alecrieiras, seguindo esta até ao caminho da Cantina;

A nascente faz fronteira com a freguesia de Tourais, através do caminho da Cantina, atravessando a estrada de Vila Verde, seguindo o caminho em frente, passando pela Mata da Misericórdia segue o caminho que passa no Penedo do Escorregadio, seguindo a um cruzamento nas imediações do ex--campo de futebol do Pereiro, que é circundado até à estrada velha. Segue esta durante 900 m até à Mata dos Bicos. Aqui segue em linha recta em direcção norte-sul, durante cerca de 575 m, até encontrar o caminho situado a norte dos baldios do Pereiro;

A sul segue este caminho até ao rio Seia, seguindo este até ao ponto em que ele entra no concelho de Oliveira do Hospital;

A poente com o concelho de Oliveira de Hospital, na extensão de 2300 m.

Art. 3.°— 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Seia nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um membro da Assembleia Municipal de Seia;

b) Um membro da Câmara Municipal de Seia;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Tourais;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Tourais;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vila Verde.

Ari. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até â tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-sc-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1992. — O Deputado do PS, EduarJo Brito.

Nota.— O mapa referido no artigo 2." será publicado oportunamente.

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