O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

974

II SÉRIE - A — NÚMERO 49

PROJECTO DE LEI N.2 159/VI

ALTERAÇÃO À LEI N.9 65/77, DE 26 DE AGOSTO (LEI OA GREVE)

Proposta apresentada pelo PSD

Tendo em consideração que:

1 — O projecto de lei n.° 159/VI, do PSD, visa alterar pontualmente a actual Lei n.° 65/77 e, em coerência com as posições já defendidas pelo Grupo parlamentar do PSD, devem ser ouvidos os parceiros sociais sobre esta matéria.

2 — Como decorre da metodologia sempre utilizada pela 10." Comissão, propomos que seja constituído, desde já, um grupo de trabalho para apreciar o diploma e as posições de todas as partes sociais, onde estejam representados todos os grupos parlamentares que nisso estejam interessados. Esse grupo de trabalho deve ouvir os parceiros sociais.

24 de Junho de 1992. — O Deputado do PSD, Rui Salvada.

Nota. — A proposta foi aprovada por unanjnúüaue.

Declaração de voto apresentada pelo PS

O Partido Socialista votou favoravelmente esta proposta em função dos seguintes pressupostos, que assim expresso:

O PS concorda com a criação de um grupo de trabalho para, nos moldes habituais nesta Comissão, proceder à recolha e tratamento das contribuições decorrentes da discussão pública e, bem assim, elaborar o relatório a apresentar na Comissão;

O PS manifesta-se favorável à concessão e marcação de audiência aos parceiros sociais no âmbito da discussão pública do diploma e nos termos habituais da Comissão;

À presidente e mesa da Comissão incumbirá, nos lermos do Regimento, a marcação, organização e represeniação de lais audiências.

Pelo Partido Socialista, Laurentino Dias.

Declaração de voto apresentada pelo PCP

Sobre a proposta de «adenda» apresentada pelo PSD, relativa à redução para 20 dias do prazo da discussão pública do projecto de lei, discutido na 10.° Comissão, em 17 de Junho de 1992, o PCP vota desfavoravelmente a proposta do PSD, considerando que:

Não tendo acautelado no plano jurídico os seus propósitos de fazer reduzir para 20 dias o prazo de discussão pública do seu projecto de lei 159/ VI, o PSD pretende ladear a lei, sobrepondo-lhe argumentos e objectivos de natureza política;

Neste quadro, a decisão proposta, se aprovada seria de nulo efeito;

Acresce que o PSD insistiu em impor o voto da sua maioria absoluta invocando, por um lado, a incompetência de interpretação da lei por parte dos Deputados de formação não jurídica e, por outro lado, sobrevalorizando a natureza política da decisão, relativamente à apreciação jurídica;

Levada até às últimas consequências, uma tal posição é por nós considerada totalmente intolerável e, por conseguinte;

Estando contra o sentido da proposta de adenda do PSD, recusamo-nos a votar, no quadro da posição assim imposta pela maioria absoluta do PSD.

O Deputado do PCP, Vítor Ranita.

PROJECTO DE LEI N.« 186/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA COVA À COELHEIRA À CATEGORIA DE VILA

Vila Cova à Coelheira é uma das maiores e mais ricas freguesias do concelho de Vila Nova de Paiva.

Localizada em pleno coração da Beira Alta, é uma das mais significativas localidades do Alto Paiva com grandes tradições culturais e históricas que lhe atribuem um papel ímpar neste contexto regional.

As suas origens encontram-se intimamente ligadas à história desta região, tendo sido vila e sede de concelho, com foral, atribuído pelo rei D. Manuel, em 21 de Julho de 1514.

Porém, em 1836 tal concelho foi extinto, tendo Vila Cova à Coelheira sido inicialmente anexada ao concelho de Fráguas, para passar para Castro Daire, em 1895, e, mais tarde, em 1898, para a área do então criado concelho de Vila Nova de Paiva ao qual continua hoje a pertencer.

O seu património histórico atesta, aliás, bem das vicissitudes da evolução da sua história administrativa podendo aí admirar-se uma velha casa solarenga e brasonada do século xvii, o pelourinho, classificado como monumento nacional, a casa da Sinagoga, a velha cadeia, a igreja matriz e um castro não explorado.

Por outro lado, Vila Cova à Coelheira assume-se hoje como um dos maiores centros culturais do Alto Paiva pre-servando-se tradições do passado através de um actividade intensa, desenvolvida através da Banda Musical Progressiva fundada em 1853, do Grupo Cénico Cultural e Recreativo, do Grupo Folclórico e Etnográfico da Associação de Solidariedade Social Cruz de Malta e do Sport Clube Vilacovense.

Para além destes aspectos já mencionados, Vila Cova à Coelheira possui ainda os seguintes equipamentos e serviços:

Feira mensal, nas 2.a-' quintas-feiras de cada mês; Duas escolas primárias na sede de freguesia e ainda

mais três nos lugares de Maeiras, Malhadas e

Borralhais;

Estabelecimento de educação pré-escolar oficial na

sede de freguesia; Complexo paroquial com sala de espectáculos; Sede de junta de freguesia em fase de conclusão; Campo de futebol com balneários; Tem um eco-museu;

Tem transportes públicos com ligação a Vila Nova de Paiva, Viseu, Moimenta da Beira e Lamego;

Páginas Relacionadas