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II SÉRIE-A —NÚMERO 11

assegurada a lista mais votada a obtenção de uma maioria absoluta, caso em que a aplicação do sistema da média mais alta de Hondt incidirá na distribuição de metade menos um dos mandatos.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva —Luís Pais de Sousa —Carlos Coelho —Silva Marques — João Matos.

PROJECTO DE LEI N.fi 235/VI

ELEVAÇÃO DA CHARNECA DA CAPARICA A VILA

Razões históricas e culturais. — Local secular, a Charneca da Caparica silua-se na freguesia do mesmo nome, no concelho de Almada, distrito de Setúbal. Com referências históricas datadas desde o século xv, de que são exemplos os vestígios do Convento da Rosa ou o Convento Jesuíta do Vale Rosal (século xvi), donde saíram os 40 missionários martirizados em 1570 por piratas franceses quando se dirigiam para o Brasil, martírio evwado por um cruzeiro datado de 1659, ou ainda as diversas casas e quintas centenárias existentes no local. A Charneca da Caparica começou como um povoado disperso, acompanhando uma via secular que da Costa da Caparica ia até ao cabo Espichel, característica longitudinal que ainda hoje se mantém, conheceu mais recentemente um rápido e acentuado crescimento, relirando-lhe qualquer característica de dispersão, apresentando-se como um aglomerado populacional contínuo.

Possuindo uma formosa zona de malas nacionais de pinheiros-mansos e de área de piúsagem protegida da arriba fóssil, a Charneca da Caparica constitui presentemente um itinerário de grande importância e interesse lurístico, proporcionando ainda o acesso a diversas pnuas do concelho.

O seu desenvolvimento económico e demográfico é significativo. No que respeita ao crescimento demográfico, em 1983 estavjun referenciados 5773 eleitores, num total de 14 100 habitantes. Eslima-sc que a freguesia possua actualmente uma população de 20 000 habitantes permanentes, existindo uma elevada população flutuante de fim-de-semana e veraneio.

Tendo por base o recense:unenlo de 1992, o número actual de eleitores é de 10 230.

Equipamentos escolares:

Duas escolas primárias, dois jardins-de-infáncia, diversos inlantários privados e um colégio particular.

A curto prazo eninirá em funcionamento uma escola básica integrada (1, 2, 3) do 1." ao 9." anos de escolaridade.

Equipamentos sociais e recreativos. — A Charneca da Caparica passui uma capela de culto católico, uma igreja, uma farmácia, um mercado, um posto médico dos Serviços Médico-Sociais, dois centros de enfennagem; uma clínica veterinária; um centro de dia da terceira idade; um quartel do RAC; um paiol da NATO; um posto da Guarda Fiscal; um posto da guarda florestal; três kires da terceira idade; uma estação dos CTT itinerante; doze colectividades de cultura e desporto, sendo duas delas reconhecidas de utilidade pública; dois pavilhões para actividades desportivas, recrealivas e culturais; um campo oficial de

futebol; ires polidesportivos cobertos; um pavilhão gimnodesportivo.

Estão em fase de projecto duas piscinas, sçndo uma delas olímpica.

Equipamentos de comércio, indústria e serviços:

Uma estação de serviço, fábricas de confecções, um hotel, quatro fábricas de móveis, duas agências bancárias, diversos restaurantes e mercearias, uma fábrica de chocolates, uma fábrica de produtos de higiene, conservação e limpeza domésticos e industriais, uma fábrica de curtumes, uma fábrica de cortiça, três pensões residenciais, diversas discotecas, diversas empresas de construção civil, de reparação de automóveis e de serralharia, um aparthotel e um centro comercial.

Estão ainda instaladas na Charneca da Caparica a sede da Wídt Disney Portugal e a Píirk Print Associade.

A freguesia da Charneca da Caparica é servida por diversas carreiras públicas, que a ligam a Almada, Cacilhas, Cosia da Caparica, Corroios, Cruz de Pau e Lisboa, para além dos serviços de automóveis de aluguer que possui.

Nestas circunstâncias, a Charneca da Caparica reúne as condições necessárias para a elevação a vila, previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Assim, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação da Charneca da Caparica, no concelho de Almada é elevada à categoria de vila

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1992. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, José Reis.

PROJECTO DE LEI N.fi 236/VI

ALTERAÇÕES À LEI N.« 111/88, DE 15 DE DEZEMBRO (ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CONSTRUÇÃO EUROPEIA)

Preâmbulo

1 —De entre os inúmeros debates suscitados pelo Tratado da União Europeia avulta o que incide sobre o papel que na construção comunitária deve caber às instituições de representação popular nos diversos níveis territoriais.

Com efeito, tem crescido a convicção de que o fenómeno da integração europeia gerou um duplo défice democrático: por um lado, os parlamentos nacionais (e os parlamentos regionais, onde existam), agindo no quadro constitucional interno de cada um dos Estados membros, acompanham deficientemente a acção comunitária dos respectivos governos, designadamente no Conselho Europeu e no Conselho de Ministros da Comunidade Europeia; por outro lado, o Parlamento Europeu, apesar de eleito por sufrágio directo e universal, considera não dispor de suficientes poderes legislativos e de fiscalização da acção das instituições comunitárias.

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