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6 DE MARÇO DE 1993

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8 — Turismo

Guedieiros, pela sua história, pelas suas paisagens, pelo seu artesanato, pela sua gastronomia, pelos seus bons vinhos, pelo seu pão (de fabrico caseiro, do melhor da região) e enchidos fumados, pela sua hospitalidade, tem atractivos suficientes para levar muitas pessoas a visitar Guedieiros e as aldeias circunvizinhas do concelho de Tabuaço.

Como pontos de atracção turística, além da belíssima paisagem sobre o rio Távora, destacam-se:

A Capela de São Marcos (século xrx): Casas brasonadas (século xvm); Sepulturas cavadas na rocha, situadas no Cabeço dos Baguinhos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1° É criada a freguesia de Guedieiros no concelho de Tabuaço.

Art. 2.° A freguesia será constituída pelo lugar de Guedieiros e por mais dois anexos, Corte Nova e Bouções.

Art 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto na lei.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Tabuaço nomeará uma comissão instaladora, constituída por

a) Um membro da Assembleia Municipal de Tabuaço;

b) Um membro da Câmara Municipal de Tabuaço;

c) Um membro da Assembleia da Freguesia de Sendim;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Sendim;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Guedieiros.

Art 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia

Art S.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República 26 de Fevereiro de 1993. — O Deputado do PS, José Eduardo Reis.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.» 53/VI

COMISSÃO PARA A REFORMA DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO DO PAÍS

O processo com vista à criação e implementação das regiões administrativas no nosso país tem sido, ao longo dos últimos anos, objecto de repetidos e intensos debates.

Processo polémico, onde se têm confrontado as mais diversas propostas, desde o próprio modelo final a adoptar até à urgência da sua concretização.

O PSD, face as características particularmente específicas do nosso país, onde sobressai uma invulgar unidade histórico--cuítural, e aos grandes desafios com que se defronta na actualidade, de que ressalta o da integração europeia tem avançado com passos prudentes neste processo e, com a mesma prudência continuará a avançar.

A regionalização que o PSD preconiza tem em vista os interesses superiores do País, a modernização do seu funcionamento administrativo, o serviço dos cidadãos, a comodidade das populações, a coordenação, eficácia e qualidade das actuações e investimentos públicos, a participação viva das pessoas e das comunidades na sua própria administração, a congregação de todas as forças do País para o reforço da coesão nacional e da afirmação de Portugal no novo quadro europeu e no mundo.

O PSD, neste domínio, rejeita redondamente qualquer precipitação que crie, entre portugueses, divisões onde não existem e gere conflitos e descoordenações que dificultem a plena capacidade de Portugal responder com pleno sucesso ao desafio da integração europeia

No processo de criação das regiões administrativas o PSD continuará a avançar com prudência com que se tem orientado até aqui, convicto de que esse é o caminho que melhor defende os interesses do País e que melhor acautela a própria fidelidade aos sentimentos e anseios dos Portugueses.

Entretanto, nem só a questão da criação das regiões administrativas se coloca na nossa actualidade.

A impetuosa evolução de Portugal nos últimos anos põe na ordem do dia novas questões, que não podem deixar de ter resposta. A própria questão da regionalização seria tratada de fonna abstracta se não as tomasse em consideração.

A evolução das comunicações, da economia e da sociedade veio alterar e está a alterar radicalmente a geografia demográfica e económica do País, as deslocações pendulares das populações, a emergência dos pólos de desenvolvimento e urbanização, a dimensão da ruralidade, o tecido vivo da nação.

Expressão deste país novo que evolui e ao mesmo tempo da forte tradição municipalista que nos caracteriza é a múltipla, constante e veemente reclamação por parte das populações da criação de municípios ou de freguesias, como formas de organização administrativa que ao mesmo tempo reconheçam e espelhem o seu sentido comunitário, a sua vitalidade e a sua identidade e garantam os seus interesses de administração própria.

A questão da regionalização não pode ocultar estoutra questão que diz respeito ao país mais profundo e vivo. Pelo contrário, a resposta correcta a uma implica uma resposta à outra.

Assim, o PSD decide colocar na ordem do dia a reforma do ordenamento administrativo do País.

Para o efeito, propõe-se a criação na Assembleia da República de uma Comissão para a Reforma do Ordenamento Administrativo, com o prazo de um ano para a apresentação de um relatório preliminar e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos, integrada por um máximo de nove Deputados, de modo a acentuar a operacionalidade do seu funcionamento, e apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.

A organização administrativa muito especialmente na sua vertente autárquica, é um dos vectores fundamentais da arquitectura e do funcionamento do Estado e da própria Nação.

As grandes reformas que a têm desenhado ao longo dos séculos correspondem às grandes mutações do próprio país, sendo ao mesmo tempo seu reflexo e impulso.

Ora, a nossa organização administrativa ainda hoje tem como base a última grande reforma a da monarquia liberal, de há século e meio.

Entretanto, Portugal mudou, e muito.

Portugal vai mudar ainda mais, e rapidamente.

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