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3 DE ABRIL DE 1993

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PROJECTO DE LEI N.» 291/VI

ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DE PAÇO DE ARCOS, BARCARENA E OEIRAS, NO CONCELHO DE OEIRAS.

Exposição de motivos

Oeiras tem registado nas últimas décadas um continuado crescimento demográfico e urbano, que transformou este concelho num dos mais densos centros populacionais da área metropolitana de Lisboa

A sua densidade eleva-se, segundo os dados fornecidos pelo STAPE, a 2784 eleitores por quilómetro quadrado, ou seja, o concelho de Oeiras é o quarto concelho mais denso do País depois de Lisboa, Porto e Amadora.

A população de Oeiras atingiu 151 342 habitantes, segundo o recenseamento realizado em 1991, mais 2014 residentes do que em 1981, e divide-se por uma área urbana com 29 km1, que atinge já 62 % do território do concelho.

Os principais núcleos populacionais, como Algés, Oeiras, Paço de Arcos, Caxias, Linda-a-Velha ou Carnaxide, têm hoje populações urbanas superiores à generalidade dos concelhos do País, apresentando-se actualmente como centros consolidados.

Em contrapartida a estrutura administrativa tem-se mantido desde a criação, em 1926, da freguesia de Paço de Arcos e, em 1979, do concelho da Amadora.

O concelho de Oeiras mantém as quatro freguesias que o caracterizavam no início do crescimento urbanístico acelerado das últimas décadas.

A dinâmica de expansão urbana veio conduzir a que algumas povoações ou bairros se repartam por duas freguesias diferentes, como o Bairro de Joaquim Matias, em Porto Salvo, ou o Plano Parcial do Norte de Oeiras.

Também o traçado das novas vias rodoviárias principais, como a auto-estrada de Cascais e a CREL, veio criar barreiras que tomaram inadequados alguns dos limites entre freguesias, apontando para uma normalização dos limites administrativos que traduza efectivas ligações de proximidade e contacto.

Aliás, os autarcas das assembleias de freguesia e da Assembleia Municipal vieram ao longo dos últimos anos a desenvolver importantes trabalhos no sentido de reformular a divisão administrativa do concelho de Oeiras, tendo feito grandes debates no sentido de compatibilizar os interesses dos cidadãos e contribuir para uma mais eficiente e participada gestão do poder local.

O território da freguesia de Paço de Arcos situado a norte da auto-estrada tem, por força desta importante via rodoviária, uma descontinuidade espacial com o restante território da freguesia, pelo que se propões a sua integração na freguesia de Barcarena, em relação à qual é contíguo.

Pretende-se igualmente alterar os limites entre. as. freguesias de Oeiras e Paço de Arcos, ou seja, os limites oeste da freguesia de Paço de Arcos e os limites leste da freguesia de Oeiras.

Com efeito, os actuais limites não correspondem às novas realidades urbanísticas. Nomeadamente, o Bairro de Joaquim Matias encontra-se dividido entre as duas freguesias. Também o território compreendido no projecto urbanístico conhecido por Plano Parcial do Norte' de Oeiras é dividido entre as duas freguesias. ' °

Propõe-se que o Bairro de Joaquim Matias fique integralmente incluído na freguesia de Paço de Arcos, por ser espacialmente contíguo com a povoação de Paço de Arcos, e que a futura urbanização correspondente ao Pf^NO se situe integralmente na freguesia de Oeiras. ' '

A norte desta urbanização propõe-se que os Jimites entre as freguesias de Oeiras e Paço de Arcos sejam coerentes com os novos acessos à AE 5 e as barreiras naturais existentes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor e de acordo com o artigo 1'.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem o seguinte projecto de lei de alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena ê Oeiras, no concelho de Oeiras.

Artigo 1.° Os limites norte da freguesia de Paço de Arcos correspondem à linha de traçado da auto-estrada Lisboa--Cascais (AE 5).

Art. 2.° Os limites sul da freguesia de Barcarena correspondem à linha de traçado da auto-estrada Lisboa-Cascais (AE 5).

Art. 3.° Os limites leste da freguesia de Oeiras, tal como constam da cartografia anexa, são os seguintes: linha iniciada na margem norte do rio Tejo, no sentido norte-sul até à vedação poente da Escola Náutica seguindo até à extremidade poente da vedação da Escola Primária do Bairro do Comendador Joaquim Matias e daí em linha recta para norte até à via férrea. Neste ponto de intersecção, pela linha férrea até ao Viaduto do Espargal, seguindo por este para norte, pelo lado nascente da linha que define a área de intervenção do Plano Parcial do Norte de Oeiras e pela estrada da Tapada do Mocho, no sentido da rotunda de Cacilhas até ao ponto de encontro com uma linha ligando os pontos de altitude 86, 92 e 75, até encontrar a via de ligação norte-sul de acesso à AE 5, e finalmente pela estrada nacional n.° 249-3 até à AE 5.

Art. 4.° Os limites oeste da freguesia de Paço de Arcos são os referidos no artigo 3.°

Assembleia da República, 23 de Março de 1993. — Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Fernando Pereira Marques.

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