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3 DE ABRIL DE 1993

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PROJECTO DE LEI N.fl 292/VI ELEVAÇÃO DO LOURIÇAL A CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 — A povoação do Louriçal é sede de freguesia, pertencendo ao concelho de Pombal, de onde dista 15 km, para oeste.

A freguesia possui uma área de 48 km1 e 3882 eleitores.

Foi vila e sede de concelho por foral de D. Manuel I de 23 de Agosto de 1514, tendo sido este extinto em 24 de Outubro de 1855.

Daqui são os afamados biscoitos do Louriçal.

2 — A sua historia encontra-se viva no conjunto de monumentos constituído pelo Convento de Freiras da Ordem Terceira de São Francisco, igreja matriz, pelourinho, Igreja da Misericórdia e do Recolhimento e Aqueduto do Chafariz.

«O Convento foi fruto de uma revelação divina, feita a Maria do Lado, com a finalidade do Desagravo ao SS. Sacramento, com a adoração perpétua em vida comunitária, sob a Regra e as Constituições de Santa Clara.

Foi mandado construir pelo Rei D. João V, sob orientação do arquitecto João Antunes, e teve a sua fundação canónica em 1709. Porém, a Igreja, em sua forma actual, só foi construída em 1739.» (In Clarissas do Desagravo.)

A igreja matriz possui uma curiosa porta de transição do gótico para o renascimento. Na capela-mor existem algumas sepulturas de membros da casa fidalga do Louriçal.

«O Pelourinho, ora cruzeiro, é uma alusão simbólica á antiga autoridade municipal. À Igreja da Misericórdia possui um aspecto exterior digno de reparo pelo balcão de colunas dóricas, alpendrado. A porta, lavrada ainda com reminiscências manuelinas, está datada de 1608.

A antiga Igreja do Recolhimento, obra de modestas dimensões, conserva ainda o tecto original de madeira, oitavado. Sobre o altar-mor assenta um retábulo de fábrica barroca, exibindo uma tela inédita do pintor italiano Pascoal Parente representando a Virgem, o Menino e São Francisco de Assis, com a visão de Elias e o carro de fogo ao fundo.

Também se reveste de bastante interesse o Aqueduto que abastece o Convento, ainda bem conservado.» fjn A Igreja da Misericórdia do Louriçal, de José da Silva Ruivo.)

3 — O Louriçal é boje um importante pólo de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola.

Possui, ordenadamente, um tecido industrial diversificado, nomeadamente nos sectores agro-alimentar, confecções, calçado, metalomecânica, maquinaria construção civil e obras públicas.

Da mesma forma o seu comércio tem conhecido um grande desenvolvimento, muito para além da própria freguesia

A agricultura é uma das fontes de riqueza da freguesia mercê dos seus solos ricos e abundância de água

Para além das estruturas de apoio aos sectores de actividade referidos, nomeadamente agências da Caixa Geral de Depósitos e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e de Seguros, possui:

Posto de assistência médica;

Farmácias;

Casa do Povo;

Associação Cultural, Recreativa e Desportiva do Louriçal;

Sociedade Filarmónica Louricalense; Associação Desportiva e Cultural do Louriçal;

Santa Casa da Misericórdia;

Transportes colectivos públicos, várias vezes ao dia e em vários itinerários;

Estação de correios e centro distribuidor postal;

Vários e variados estabelecimentos comerciais e hoteleiros*,

Estabelecimentos de educação pré-escolar ensinos básico, secundário e profissional; Um mensário, A Nossa Voz; Quartel de bombeiros;

Agência da Caixa Geral de Depósitos e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação do Louriçal, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.

Palacio de São Bento, 24 de Março de 1993. —O Deputado do PSD, Rodrigues Marques.

PROJECTO DE LEI N.» 293/VI

VALOR MÍNIMO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

As grandes vítimas de uma sociedade que desliza perigosamente para o individualismo e o salve-se quem puder são, por um lado, os jovens, pela falta de uma perspectiva solidária que lhes dê garantias de futuro, e, por outro, os idosos, desvalorizados na sua dignidade de cidadãos que uma vida inteira deram um contributo para o progresso da sociedade e são remetidos para um estatuto de dispensáveis, quando não de excedentes sociais.

No nosso país tem-se arrastado uma situação em que a maioria das reformadas recebe uma pensão que não garante o mínimo indispensável para uma vida digna de acordo com critérios actuais que tenham em conta as exigências e as legítimas expectativas de cidadãos integrados numa sociedade democrática e com critérios, pelo menos formais, de solidariedade.

É sabido, entretanto, que as dívidas das entidades patronais â .segurança social ascendem a cerca de 600 milhões de contos.

Mas esse facto não pode servir para que a sociedade, como um todo, não responda adequadamente aos seus deveres genéricos para com os cidadãos que lhe dão corpo e significado.

A adequação das pensões às necessidades dos reformados é uma exigência imperiosa cuja satisfação não pode nem deve continuar a ser protelada

Especialmente quando a própria Constituição assegura e protege os direitos dos reformados, como é bem explícito no seu artigo 72.°:

1 — As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.