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16 DE ABRIL DE 1993

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o Instituto Politécnico de Felgueiras.

An 2° O Instituto Politécnico de Felgueiras assume os direitos e obrigações de que for titular e a que se encontrar vinculada a Escola Profissional de Felgueiras à data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 3.° — 1 — O Instituto Politécnico de Felgueiras manter-se-á em regime de instalação por um período de três anos a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 — O regime de instalação poderá ser prorrogado, nos termos legais e de acordo com a lei da autonomia.

Art 4.° — 1 — É consumida a comissão instaladora do Instituto Politécnico de Felgueiras, que exercerá o seu mandato durante o período de duração do regime de instalação.

2 — Integram a comissão:

O reitor;

O administrador,

Três vogais nomeados de entre personalidades de reconhecida competência no domínio do ensino superior, ouvida a comunidade educativa local.

Art. 5.° A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para o exercício de 1994.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio — Almeida Samos — Manuel dos Santos.

PROJECTO DE LEI N.fi 299/VI

ELEVAÇÃO DE CASTELÕES À CATEGORIA DE VILA, COM A DESIGNAÇÃO DE SÃO PEDRO DE CASTELÕES

A povoação de Castelões, na freguesia de Castelões, concelho de Vale de Cambra, é constituída por um vasto leque de lugares, formando um aglomerado populacional continuo de mais de 3400 eleitores.

A referência a São Pedro de Castelões, como designação da actual freguesia de Castelões, perde-se nos anais da historia Comunidade de características profundamente religiosas, tem no padroeiro, São Pedro, o seu mais forte elo de ligação. Também várias actas da Junta de Freguesia devidamente assinadas e datadas de 1861 e 1862, se referem à paroquia e à freguesia como sendo de «São Pedro de Castelões».

Há razões para se pensar que em Castelões ou nas suas redondezas tenha havido uma civitas romana. Supõe-se, por isso, que o nome da povoação esteja exactamente relacionado com a existência de uma zona fortificada Escritos de Ayres Martins e de Ferreira de Castro dão algum suporte a esta suposição.

O primeiro documento escrito de que haverá conhecimento sobre a povoação de Castelões vem publicado no Portugaliae Monumento Histórica —Diplomata et Char-tae, vol. i, e reporta-se ao ano de 995 d. C. Após esta data

são vários os documentos em que outras são referidas, designadamente 1019, 1072, 1097 e 1098, todas relativas à supracitada povoação e a actos comerciais aí decorrentes, principalmente transacções de terras.

Posteriormente, já nos anos de 1320-1321, foi atribuído à freguesia de São Pedro de Castelões, para efeitos de pagamento de uma décima o rendimento de 250 libras.

Segundo certos autores, a Igreja de São Pedro de Castelões existia já no século xi; entretanto, outros dados poderão dar consistência à tese segundo a qual a Igreja será ainda mais antiga podendo existir desde o ano de 922.

Hoje, a povoação de Castelões dá o nome à freguesia, a mais populosa e a maior em número de lugares no concelho de Vale de Cambra. A sua população desenvolve um largo âmbito de actividades, seja no campo industrial, da agricultura ou dos serviços. Empresas metalúrgicas, de lacticínios, de carpintaria, de vinhos e de madeiras, matadouro de aves, estabelecimentos comerciais diversificados, um parque turístico de rara beleza (Senhora da Saúde), são alguns dos exemplos que demonstram estarmos em presença de uma comunidade dinâmica, social e economicamente pujante.

Castelões é servida por um vasto conjunto de estruturas associativas de índole cultural, recreativa, desportiva e de solidariedade social, o que, aliás, atesta o dinamismo atrás referenciado. Castelões tem em fase bastante adiantada um parque infantil/juvenil com campo de jogos polivalente; vai iniciar-se a construção de um centro social com diversas valências, entre as quais se destacam o centro juvenil, a biblioteca um salão para actividades artísticas e culturais e um centro de dia; tem estabelecimentos de diversos graus de ensino e é servida por rede de transportes colectivos; possui uma igreja matriz de grande beleza e valor artístico, em estilo barroco.

Desta forma, e face à realidade visível e sentida no local e no dia-a-dia dos Castelonenses, apresento à Assembleia da República, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — 1 — A povoação de Castelões, no concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila, com a designação de São Pedro de Castelões.

2 — A freguesia de Castelões, no concelho de Vale de Cambra passa a designar-se freguesia de São Pedro de Castelões.

O Deputado do PSD, Adérito Campos.

PROJECTO DE LEI N.» 3007VI

GARANTE AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO MELHORES CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO DOS SEUS EDUCANDOS.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.° 372/90, de 27 de Novembro, publicado no uso de autorização legislativa concedida pela Assembleia da República através da Lei n.° 53/90, de 1 de Setembro, veio disciplinar o regime de constituição e os direitos e

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