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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

petentes, os sindicatos, as associações de defesa do ambiente e a Organização Marítima Internacional, com vista à actualização dos procedimentos de informação

Artigo 16.° Navios de passageiros

Nas águas da ZEE portuguesa é proibido aos navios que transportem passageiros o transporte, sob qualquer forma, de mercadorias perigosas ou poluentes embaladas.

Artigo 17°

Resíduos

É proibido o trânsito no mar territorial português de navios estrangeiros que transportem resíduos perigosos, designadamente radioactivos.

Artigo 18.°

Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, definindo, nomeadamente, as autoridades competentes para o exercício das atribuições nela previstas.

Assembleia da República. 21 de Abril de 1993. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.8 302/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE ESPOSENDE A CATEGORIA DE CIDADE

Fundamentos gerais da elevação de Esposende a cidade

A existência de populações numa e noutra margem da foz do rio Cávado é muito antiga e está ligada à função desempenhada por esta via de comunicação flúvio-marílima que os Romanos utilizaram melhor do que ninguém nas suas ligações através de Bracara Augusta.

Quando das Inquirições de 1258, Esposende, na margem direita do Cávado, era um lugar da paróquia de São Miguel de Cepães, das Terras do Neiva. Mas, ao longo dos tempos, o seu crescimento foi muito mais importante do que o de outros aglomerados populacionais vizinhos.

Quando os grandes arcebispos de Braga, D. Diogo de Souza, primeiro, e D. Bartolomeu dos Mártires, depois, visitaram aquelas terras reconheceram a necessidade de transformar a Capela de Santa Maria da Graça em igreja paroquial, onde se deveria celebrar o culto por forma a poupar a ida à Matriz de São Miguel de Cepães, agora Marinhas, de uma população já muito numerosa e vivendo das actividades marítimas.

D. Diogo de Souza, por sentença de 24 de Novembro de 1525, confirmou a concórdia de separação do lugar de Esposende em relação a Marinhas e esse foi um claro sintoma de que o progresso da futura vila se ia acelerando.

vencendo barreiras institucionais de monta e marcando a diferença com as localidades vizinhas.

Esposende vivia do comércio marítimo. Nos estaleiros navais construíam-se navios. A iniciativa privada armava--os e capitaneava-os em longínquas viagens. A população enriquecia aumentando em número e qualidade, com gente que dava azo às suas capacidades, assumindo os riscos da vida do mar que nem sempre pagavam.

Porque as 3 léguas que separavam Esposende de Barcelos implicavam deslocações com grande dispêndio de tempo, e este era curto para quem andava sempre no mar, os Esposendenses expunham ao rei D. Manuel I a necessidade de serem dotados de instituições municipais, o que terá sido decidido favoravelmente, mas sem continuidade prática por ter morrido o procurador dos seus interesses.

Coube a D. Sebastião, por carta régia de 19 de Agosto de 1572, satisfazer as pretensões de Esposende, elevando a vila, «um lugar de trezentos e setenta para quatrocentos vizinhos, juntos e arruados e muito nobre de casarias, gente rica e abastada, a maior parte dela do serviço de Vossa Alteza, por seu porto de mar, em que há de setenta para oitenta navios grandes e muitos pilotos e homens do mar».

Deu-lhe por termo um conjunto de nove freguesias, para além da de Santa Maria dos Anjos, que passava a vila, e todas elas situadas na margem direita do Cávado, em Terras do Neiva: São Miguel das Marinhas, São Bartolomeu do Mar, São Pedro Fins de Betinho, São Paio de Antas, São João Baptista de Vila Chã, São Cláudio de Curvos, Santa Eulália de Palmeira do Faro, São Miguel de Gemeses e São Martinho de Gandra.

Só mais tarde, no século xrx, o concelho seria completado com mais quatro freguesias das Terras de Faria, na margem esquerda do rio: São Paio de Fão, São Salvador de Fonteboa, o couto de São Miguel da Apúlia — que era da Mitra de Braga — e Santa Maria de Rio Tinto, a que se juntaria a 15.', de novo na margem direita, que foi Santa Marinha de Forjães, em 1835.

Apesar deste crescimento administrativo do concelho, os séculos xvm e xrx foram de estagnação económica, dadas as desfavoráveis alterações da fisiografia do estuário, em particular da barra, dificultando o comércio através do mar.

A tentativa de proceder a novo impulso no seu desenvolvimento, efectuada nos finais do século xvm e começos do século seguinte, com a execução de um ambicioso projecto de encanamento do rio, foi interrompido pela segunda invasão francesa, em 1808, e nunca mais retomado, apesar de várias tentativas feitas.

Só na segunda metade do século xx, com o desenvolvimento das actividades ligadas ao turismo e ao lazer, a vila de Esposende arrancou para novo ciclo no seu desenvolvimento centenário.

Esposende é hoje cabeça de concelho, de que fazem parte três outras importantes vilas, que são Fão, Apúlia e Forjães. A sua textura urbana desenvolveu-se consideravelmente no último quarto de século. A vila está hoje muito diferente do que era há 30 anos, quando o Decreto-Lei n.°46424, de 12 de Dezembro de 1963, lhe definiu os contornos geográficos sobre os quais haveria de ser continuada e bem arrumada a edificação da urbe e dentro dos quais se situa uma parte das freguesias de Marinhas e de Gandra.

Trata-se de um importante centro urbano, dotado de vida própria, não satelizado por qualquer dos maiores aglomerados que lhe estão próximos, tendo um elevado e crescente desenvolvimento turístico, fruto das extraordinárias