O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE ABRIL DE 1993

575

PROJECTO DE LEI N.a 304/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALTURA NO CONCELHO DE CASTRO MARIM

Já a anteceder a ocupação romana do século i a. C, possuía Castro Marim um passado que se perdia na bruma dos tempos.

Entrementes e determinado pelo conhecimento a que nos levam as fontes até hoje estudadas, sabe-se que, em períodos mais recuados, o território agora abrangido pelo concelho fora, como aliás todo o restante actual Algarve, propriedade de gente céltica, povos indo-europeus emigrados, os quais, sob a forma miscigenada de tribos, nos surgem na história com o nome de Cúneos.

O topónimo «Castro» não deixa de ser indicativo da passagem destes «bárbaros» posteriormente romanizados. Porém, numa fase intermédia, é de acreditar que os Gregos e Fenícios a tivessem visitado, isto se atendermos a que a passagem destes últimos não nos é alheia quando prosseguiam no trilho do estanho das ilhas Britânicas.

Contudo, reiteramos que a ocupação da acrópole castro-marinense poderá ser datada de uma época muito longínqua ao sermos confrontados com achados arqueológicos demonstrativos da presença humana nesta circunscrita área do sotavento algarvio.

Mas para já, e dentro de uma breve síntese histórica que aqui pretendemos descrever, enquadremos Castro Marim a partir do âmbito da romanização.

A ela chegavam duas estradas, seguindo o «itinerário do antonino», uma que ia de Baesuris (Castro Marim) a Ossonoba (Faro) na distância de 40 milhas, passando por Balsa (povoação situada cerca de Tavira); a outra, seguindo quase paralela ao curso do Guadiana, dirigia-se a Myrtilis (Mértola), continuando depois para Pax Julia (Beja), de que distava 36 milhas. A vila, muçulmana durante mais de cinco séculos e de que restam marcos visíveis — nomeadamente o Castelo Velho —, foi integrada na coroa portuguesa após conquista aos Sarracenos, em 1242, pelo fronteiro-mor do Algarve, D. Paio Peres Correia. Recebeu carta de foral em 1277, outorgada por D. Afonso III, o qual reiniciou o povoamento da urbe, que chegou mesmo a usufruir de voto em cortes, com assento no banco n.° 13.

D. Dinis, procurando cativar e atrair população, confirma e amplia em 1282 aquela carta, numa possível antevisão da necessidade da sua defesa e resguardo, quando os problemas de fronteira, ultimados pelo Tratado de Alcani-ces (1297), estariam muito provavelmente já a ser equacionados.

É dionisina — como tantas outras obras executadas em castelos medievais do Sul português— a ampliação de parte da fortificação medieval de Castro Marim, onde, em 1319, se vai fixar a primeira sede da Ordem de Cristo, a qual se irá manter até à sua transferência, no tempo de D. Pedro I, para Tomar.

Com a saída da Ordem perdeu a vila muita importância social e política que lhe era inerente, saldando-se a permuta por quebra demográfica.

O Rei Venturoso devolver-lhe-á, em pleno século xvt, algo da projecção perdida, incutindo-lhe um certo relançamento económico através do foral novo, datado de 1504.

É disso prova evidente o Livro dos Fortalezas de Duarte d'Armas, segundo o qual se observa um bem ilustrado movimento de caravelas em navegação nos estreitos, bem como o transbordar do casario extramuros do castelo.

O comércio devia, então, merecer lugar de destaque na economia da terra, só que muito provavelmente os ventos sopravam contrários a um desenvolvimento linear da vila.

Sabendo-se como a vila sempre viveu de uma «economia anfíbia» —liga à terra e ao mar—, facilmente detectaremos algumas razoes por que decaiu a urbe a partir do século xvi, pois, para além de se encontrar arredia às mais importantes linhas do grande comércio, não foi a povoação veiculada à rede viária de que mais necessitava.

Durante as guerras da restauração e novamente em função da sua situação geográfica, foi mais uma vez a vila de Castro Marim chamada em socorro da «Pátria em perigo», como diriam os revolucionários franceses do exército do Reno. E, então, nasce o Forte de São Sebastião, construção do tempo de D. João IV, visando defender a integridade da fronteira sudoeste.

Porem, ainda o constrangimento dos povos algarvios não havia totalmente desaparecido, motivado pelo terramoto do 1 de Setembro de 1755, e já o marquês de Pombal se aprestava para, com mão férrea, anular, e em definitivo (apesar de algumas mercês pontuais às gentes do burgo), dois dos órgãos mais representativos da Baesuris romana, o juiz e a alfandega — ambos suprimidos e canalizados para Vila Real de Santo António de Arenilha.

O actual concelho de Castro Marim abrange uma vasta área no sudeste do sotavento algarvio, confinando a este com o rio Guadiana, a norte com as freguesias de Alcoutim e Pereiro, do concelho de Alcoutim, a ocidente com a freguesia de Vila Nova de Cacela, do concelho de Vila Real de Santo António, as freguesias de Conceição de Tavira e Santa Maria, do concelho de Tavira, e a freguesia de Vaqueiros, do concelho de Alcoutim, a sudeste com as freguesias de Vila Real de Santo António e Monte Gordo, do concelho de Vila Real de Santo António, e a sul com o oceano Atlântico.

O sistema orográfico do concelho divide-se nitidamente em três partes: A serra a norte, o barrocal no paralelo próximo do sul e o litoral que assenta na planície a sul exclusivamente na freguesia de Castro Marim, chegando mesmo ao oceano Atlântico.

A serra foi durante o período carbónico que se formou e modelou esta zona, a qual parte do Caldeirão e chega ao Guadiana, passando para a Andaluzia.

A floresta primitiva instalou-se, mantendo-se em equilíbrio até os séculos xv e xvi, durante os quais foi destruída pelo corte indiscriminado dos sobreiros, das azinheiras, dos medronheiros e vegetação arbústica e subar-bustível. Com a intensa erosão, a serra praticamente de-serti ficou-se.

Todavia, a terra superficial que foi arrastada pelas águas depositou-se nas bacias hidrográficas das principais linhas de água; ribeira de Odeleite e ribeira do Beliche, as quais constituem hoje as principais fontes de riqueza no sector da fruticultura: citrinos, pomóideas e prunóideas.

O barrocal, numa sucessão de colinas suaves e vales pouco cavados e com um povoamento disperso, constitui uma zona potencialmente reconhecida no campo agrícola, já que é nesta área que se desenvolvem as maiores quantidades de culturas forçadas em «abrigos», bem como alguns pomares e vinhas.

O litoral, confinado pelas freguesias de Vila Real de Santo António, tem como principal povoação a Altura, zona em que o crescimento turístico foi o principal vector de influência na vida local. Esta parte do concelho, constituída essencialmente por planície, desenvolve-se desde a orla costeira, quase rectilínea e numa extensão de 3,5 km

Páginas Relacionadas
Página 0579:
24 DE ABRIL DE 1993 579 Julga-se ainda necessário clarificar alguns aspectos relativo
Pág.Página 579