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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.» 63/VI

COMISSÃO EVENTUAL PARA A COOPERAÇÃO PARLAMENTAR ENTRE PORTUGAL E 0 BRASIL

Mercê de um relacionamento multissecular, alicerçado na afectividade, na história, na cultura e na língua, Portugal e o Brasil têm um futuro comum a construir.

O processo natural de os povos se encontrarem é reconhecidamente o cultural, esse elo invisível e indestrutível que liga os homens entre si e com o Universo.

Irmãos de sangue, comungando problemas e aspirações, partilhando o mesmo idioma, Portugal e o Brasil, como observou Miguel Torga, «terão pelos séculos dos séculos a alegre penitência de estarem continuamente na lembrança um do outro».

Apesar dos laços afectivos e culturais, forjados ao longo de SOO anos, verificamos que não há correspondência entre as declarações de intenções e as práticas. Toma-se, pois, urgente que, pela via do diálogo interparlamentar, se contribua para o aprofundamento das relações entre os dois povos e para o desenvolvimento de iniciativas comuns.

Nesse sentido e nos termos do n.° 1 do artigo 181.° da Constituição da República e do n.° 1 do artigo 40° do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

Artigo 1° Constituir uma comissão com o objectivo de promover e contribuir, por todas as formas possíveis, para

o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares.

Art. 2.° Para esse efeito, a comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos e mais diligência tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.

Art. 3.° O quadro geral das atribuições da comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião.

Art. 4.° A comissão será integrada por 27 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD — 15 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Deputado independente — 1 Deputado.

Os Deputados: Edite Estrela (PS) — Almeida Santos (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — VTfor Caio Roque (PS)—Álvaro Barreto (PSD) — Rui Vieira (PS) — Jaime Gama (PS) — José Reis (PS) — António Lobo Xavier (CDS) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Correia Afonso (PSD)—Alberto Costa (PS) — Ferro Rodrigues (PS).

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 —Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias a data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 96$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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